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Foram encontradas 304 questões.
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
  • A: às … às … necessária … terá
  • B: as … as … necessário … terão
  • C: às … as … necessária … terão
  • D: as … às … necessário … terá
  • E: as … às … necessária … terá

Com relação à resposta _______ questionamentos sobre vacinas levantados na matéria de 2001, como não se chegou __________ comprovação _______dúvidas levantadas, a exclusão provisória _________edição do acervo foi uma atitude prudente.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do enunciado devem ser preenchidas, respectivamente, com:
  • A: aos ... à ... das .... da
  • B: dos ... a ... a ... na
  • C: à ... na ... nas ... à
  • D: pelos ... à ... com as ... para a

Investimento em educação na primeira infância como “estratégia anticrime”

James Heckman já era vencedor do Nobel de Economia quando começou a se dedicar ao assunto pelo qual passaria a ser realmente conhecido: a primeira infância (de 0 a 5 anos de idade), sua relação com a desigualdade social e o potencial que há nessa fase da vida para mudanças que possam tirar pessoas da pobreza.

Em grande parte por causa de seus estudos, o assunto tem ganhado mais atenção nos últimos anos. Heckman concluiu que o investimento na primeira infância é uma estratégia eficaz para o crescimento econômico. Ele calcula que o retorno financeiro para cada dólar gasto é dos mais altos.

Isso ocorre porque, na etapa entre o nascimento e os cinco anos de idade, o cérebro se desenvolve rapidamente e é mais maleável. Assim, é mais fácil incentivar habilidades cognitivas e de personalidade – atenção, motivação, autocontrole e sociabilidade – necessárias para o sucesso na escola, saúde, carreira e na vida.

No início dos anos 2000, Heckman começou a se debruçar sobre os dados do Perry Preschool Project, experimento social que mudou a vida de seus participantes. Ele funcionou assim: em 1962, na pequena cidade de Ypslanti, no Estado do Michigan, nos Estados Unidos, 123 alunos da mesma escola foram divididos aleatoriamente em dois grupos. Um deles, com 58 crianças, recebeu uma educação pré-escolar de alta qualidade, e o outro, com 65, não participou das mesmas atividades – este último é o grupo de controle. A proposta era testar se o acesso a uma boa educação infantil melhoraria a capacidade de crianças desfavorecidas de obter sucesso na escola e na vida.

“O consenso quando comecei a analisar os dados era de que o programa não tinha sido bem-sucedido porque o QI dos participantes era igual ao de não participantes”, lembra ele, anos depois, em conversa com a BBC News Brasil.

Heckman e colegas resolveram analisar os resultados do experimento por outro ângulo. “Nós olhamos não para o QI, mas para as habilidades sociais e emocionais que os participantes demonstraram em etapas seguintes da vida e vimos que o programa era, na verdade, muito mais bem-sucedido do que as pessoas achavam. Constatamos que os participantes tinham mais probabilidade de estarem empregados e tinham muito menos chance de ter cometido crimes”, diz o economista.

Sua análise do programa Perry chegou à conclusão de que houve um retorno sobre o investimento de 7 a 10% ao ano, com base no aumento da escolaridade e do desempenho profissional, além da redução dos custos com reforço escolar, saúde e gastos do sistema penal.

(Luiza Franco. BBC News Brasil. 21 de maio de 2019. Adaptado)

.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas da seguinte frase:

A pesquisa procurou testar se o acesso ______ educação infantil corresponderia _____necessidade de crianças desfavorecidas _______aprimorar suas habilidades sociais e emocionais.
  • A: a ... a ... de
  • B: à ... a ... em
  • C: a ... à ... para
  • D: à ... à ... de
  • E: a ... à ... em

Texto CG1A1-I

O terror torna-se total quando independe de toda oposição; reina supremo quando ninguém mais lhe barra o caminho. Se a legalidade é a essência do governo não tirânico e a ilegalidade é a essência da tirania, então o terror é a essência do domínio totalitário. O terror é a realização da lei do movimento. O seu principal objetivo é tornar possível, à força da natureza ou da história, propagar-se livremente por toda a humanidade, sem o estorvo de qualquer ação humana espontânea. Como tal, o terror procura “estabilizar” os homens, a fim de liberar as forças da natureza ou da história. Esse movimento seleciona os inimigos da humanidade contra os quais se desencadeia o terror, e não pode permitir que qualquer ação livre, de oposição ou de simpatia, interfira com a eliminação do “inimigo objetivo” da história ou da natureza, da classe ou da raça. Culpa e inocência viram conceitos vazios; “culpado” é quem estorva o caminho do processo natural ou histórico que já emitiu julgamento quanto às “raças inferiores”, quanto a quem é “indigno de viver”, quanto a “classes agonizantes e povos decadentes”. O terror manda cumprir esses julgamentos, mas no seu tribunal todos os interessados são subjetivamente inocentes: os assassinados porque nada fizeram contra o regime, e os assassinos porque realmente não assassinaram, mas executaram uma sentença de morte pronunciada por um tribunal superior. Os próprios governantes não afirmam serem justos ou sábios, mas apenas executores de leis, teóricas ou naturais; não aplicam leis, mas executam um movimento segundo a sua lei inerente.

No governo constitucional, as leis positivas destinam-se a erigir fronteiras e a estabelecer canais de comunicação entre os homens, cuja comunidade é continuamente posta em perigo pelos novos homens que nela nascem. A estabilidade das leis corresponde ao constante movimento de todas as coisas humanas, um movimento que jamais pode cessar enquanto os homens nasçam e morram. As leis circunscrevem cada novo começo e, ao mesmo tempo, asseguram a sua liberdade de movimento, a potencialidade de algo inteiramente novo e imprevisível; os limites das leis positivas são para a existência política do homem o que a memória é para a sua existência histórica: garantem a preexistência de um mundo comum, a realidade de certa continuidade que transcende a duração individual de cada geração, absorve todas as novas origens e delas se alimenta.

Confundir o terror total com um sintoma de governo tirânico é tão fácil, porque o governo totalitário tem de conduzir-se como uma tirania e põe abaixo as fronteiras da lei feita pelos homens. Mas o terror total não deixa atrás de si nenhuma ilegalidade arbitrária, e a sua fúria não visa ao benefício do poder despótico de um homem contra todos, muito menos a uma guerra de todos contra todos. Em lugar das fronteiras e dos canais de comunicação entre os homens individuais, constrói um cinturão de ferro que os cinge de tal forma que é como se a sua pluralidade se dissolvesse em Um-Só-Homem de dimensões gigantescas. Abolir as cercas da lei entre os homens — como o faz a tirania — significa tirar dos homens os seus direitos e destruir a liberdade como realidade política viva, pois o espaço entre os homens, delimitado pelas leis, é o espaço vital da liberdade.

Hannah Arendt. Origens do totalitarismo. Internet: (com adaptações).

Com relação aos sentidos e aos aspectos gramaticais do texto CG1A1-I, julgue os itens a seguir.

I A expressão “Como tal” (quinto período do primeiro parágrafo) tem o mesmo sentido de nessa qualidade.

II No trecho “sua fúria não visa ao benefício do poder” (último parágrafo), a preposição a poderia ser suprimida do vocábulo “ao”, sem prejuízo da correção gramatical do texto.

III A correção gramatical e os sentidos do texto seriam mantidos se os travessões que isolam o trecho “como o faz a tirania” (último parágrafo) fossem substituídos por parênteses.

Assinale a opção correta.
  • A: Apenas o item I está certo.
  • B: Apenas o item II está certo.
  • C: Apenas os itens I e III estão certos.
  • D: Apenas os itens II e III estão certos.
  • E: Todos os itens estão certos.

Com relação às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do
texto CG1A1-II, julgue os seguintes itens.

No trecho “convidaram para comer o prato mais típico do Nordeste” (primeiro parágrafo), seria gramaticalmente correto substituir a preposição “para” pela preposição a.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue os itens que se seguem.

A supressão da preposição “a”, em “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça” (quarto período do último parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue os itens a seguir.

No último período do texto, a preposição “para”, em suas três ocorrências, veicula uma ideia de finalidade.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Na oração “já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica” (segundo parágrafo), o termo introduzido pela preposição “por” expressa o responsável pela ação de modificar.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Texto III

O direito à alimentação adequada e as restrições decorrentes da pandemia


Por Delcy Alex Linhares

A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.

No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.

O direito à alimentação adequada

A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.

Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.

Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.

Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].

O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".

Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]

O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:

“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”

A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.

[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.


Leia os excertos que seguem, extraídos do texto III, e analise as respectivas reescritas propostas para eles.

I. “[...] a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de ‘comunidades seguras’.”
- “[...] a formulação de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de
‘comunidades seguras’.”

II. “Voltou-se a discutir o conceito de ‘populações vulneráveis’, [...]”.
- “Se voltou a discutir o conceito de ‘populações vulneráveis’, [...]”.

III. “[...] toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente [...]”.
- “[...] toda a pessoa têm direito a um nível de vida suficiente [...]”.

IV. “Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 [...]”.
- “Por fim, no Comentário Geral nº 12, detalhou-se o direito à alimentação adequada [...]”.

O sentido e a correção gramatical dos excertos foram devidamente mantidos apenas em
  • A: I e II.
  • B: III e IV.
  • C: II e III.
  • D: I e IV.
  • E: II e IV.

Texto III

O direito à alimentação adequada e as restrições decorrentes da pandemia


Por Delcy Alex Linhares

A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.

Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.

No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.

O direito à alimentação adequada

A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação

[...]”.

Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.

Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.

Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].

O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".

Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]

O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:

“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”

A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.

[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia Acesso em: 20 de maio de 2021.


Observe o excerto que segue, extraído do texto III, e analise as reescritas propostas para ele.

“[...] para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.

I. “[...] para assegurar-lhe e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.

II. “[...] para o assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação [...]”.

III. “[...] para assegurar a saúde e o bem-estar a ele e a sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.

IV. “[...] para assegurar à saúde e bem-estar a ele e à sua família, principalmente quanto à alimentação [...]”.

A correção gramatical foi estritamente mantida apenas em
  • A: I e II.
  • B: I e III.
  • C: I e IV.
  • D: II e III.
  • E: III e IV.

Exibindo de 81 até 90 de 304 questões.