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Texto CG2A1-II

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas.
Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade.
Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira.

Internet: (com adaptações).

Julgue o item seguinte, de acordo com as ideias do texto CG2A1-II.

Antes do ano de 1988, não havia mecanismos de controle social institucionalizados no Brasil.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG2A1-II

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas.
Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade.
Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira.

Internet: (com adaptações).

Julgue o item seguinte, de acordo com as ideias do texto CG2A1-II.

Para a implementação efetiva dos direitos, são imprescindíveis a realização de políticas públicas e a participação popular na formulação dessas políticas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG2A1-II

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas.
Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade.
Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira.

Internet: (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG2A1-II, julgue o item que se segue.

Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso o trecho “instituiu a” (primeiro parágrafo) fosse substituído por deu início à.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG2A1-II

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas.
Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade.
Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira.

Internet: (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG2A1-II, julgue o item que se segue.

No último parágrafo, a substituição do vocábulo “somente” por mormente não prejudicaria a correção nem a coerência do texto, mas o seu sentido original seria alterado.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG2A1-II

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas.
Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social.
Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade.
Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira.

Internet: (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG2A1-II, julgue o item que se segue.

No início do primeiro período do segundo parágrafo, caso os vocábulos “Foi” e “que” fossem suprimidos, a correção e o sentido do texto seriam mantidos desde que o vocábulo “com”, no início da sentença, fosse grafado com inicial maiúscula e uma vírgula fosse empregada logo após “políticos”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No trecho “de software ou, até mesmo, de quebra” (penúltimo período do segundo parágrafo), a eliminação da primeira vírgula prejudicaria a correção do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.



No último período do primeiro parágrafo, o emprego do hífen em “ético-jurídicos” é facultativo, razão por que estaria igualmente correta a grafia eticojurídicos.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No início do segundo parágrafo, a substituição de “Perante a” por Perante à comprometeria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No início do último período do primeiro parágrafo, a inserção de uma vírgula logo após a expressão “inteligência artificial” manteria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

No que se refere a aspectos gramaticais do texto 2A1-I, julgue o seguinte item.



No segundo parágrafo, o vocábulo “que”, em “que culminou com escolhas” (antepenúltimo período) e “que hackers interfiram no sistema” (penúltimo período), pertence à mesma classe gramatical.
  • A: Certo
  • B: Errado

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