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Maniçoba, 19 de junho de 1911. Minha mãe: Aqui cheguei em paz e salvamento, graças a Nosso Senhor Jesus Cristo. Isto aqui é bom como o diabo: acorda-se às cinco da manhã, leva-se o dia lendo, fumando, comendo e rezando; dorme-se às nove da noite. Uma vida de anjo. Quando chegar aí — está compreendendo? — hei de ter o corpo pesando 70 quilos e a alma leve de pecados, tão leve como os vagons que levam material para a construção da estrada de ferro de Palmeira. Fui visitar o tal Lajedo das Cobras, segundo a senhora insinuou-me, e não vi nada que se parecesse com cobras. Tenha a bondade de dizer-me onde ficam esses bichos, sempre tenho vontade de admirá-los. Só se são umas listas pretas que há em cima da pedra. Mas quem lhe meteu na cabeça que aquilo eram cobras, hem? Nem semelhança, minha senhora! Ali nunca houve cobras nem nada. Isto agora está seco, sabe? Um pouquinho seco. A água do Ipanema tem assim uns tons de verde-paris: é mesmo da cor do açude daí. Por aqui nada de novo, tudo na santa paz do senhor... não, há uma coisa de novo: o Siriaco, o velho Siriaco, o impagável, o incomensurável Siriaco. Diga a meu pai que lhe não escrevo porque nesta carta vai tudo o que é preciso dizer. Adeus. Lembranças às meninas, a tia Ju, etc. Recomendações à família do sr. Antero, a d. Iaiá, e mais a algumas pessoas conhecidas. O filho e amigo Graciliano. NB: Mando dizer ao Antônio Panta que guarde todos os meus Malhos. Não se esqueça deste recado. Lembranças a d. Anatólia.



Graciliano Ramos. Cartas. Rio de Janeiro: Record, 2013 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto precedente.



É obrigatório o emprego do sinal indicativo de crase no vocábulo “às” em “Lembranças às meninas” (décimo oitavo período).
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O sentido e a correção gramatical do primeiro período do quarto parágrafo seriam mantidos caso o trecho “sem que se leve” fosse alterado para sem se levar.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



De acordo com o texto, o preconceito racial se distingue da discriminação racial porque aquele não necessariamente implica a execução de ações discriminatórias contra pessoas em função de seu grupo racial.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



As práticas de discriminação racial diretas e indiretas resultam da estratificação social, conforme o último parágrafo do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



Depreende-se do texto que um dos motivos por que Adilson José Moreira julga incompleto o conceito de discriminação direta para tratar da complexidade das ocorrências de discriminação consiste em esse conceito desconsiderar práticas involuntárias de discriminação racial.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



É correto inferir das ideias veiculadas no texto que ocorre discriminação indireta quando normas ignoram as especificidades de determinadas minorias e, assim, acabam por prejudicá-las.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O vocábulo “Portanto” (segundo período do segundo parágrafo) introduz uma explicação, por isso substituí-lo por Pois manteria a coerência das ideias do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



Entende-se do texto que há mais de uma relação entre os conceitos de preconceito racial e discriminação racial, logo seria apropriado substituir, no primeiro período do primeiro parágrafo, “relação” por relações, desde que a forma verbal “haja” fosse flexionada no plural — hajam —, mantendo-se, assim, a correção gramatical e os sentidos do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, o segmento “um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada” (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte maneira: um processo cuja situação específica de grupos minoritários é ignorada.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



Os usos das aspas têm finalidades distintas em ‘incompleto’ (último período do terceiro parágrafo) e ‘neutralidade racial’ (primeiro período do quarto parágrafo).
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 831 até 840 de 24771 questões.