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Considerando o excerto “[...] este egrégio e fidalgo cronista lembra que também foram registrados recuos na Argentina [...]”, assinale a alternativa que apresenta uma reescrita INCORRETA quanto à regência verbal prescrita pela norma-padrão.
  • A: Este egrégio e fidalgo cronista lembra de que também foram registrados recuos na Argentina.
  • B: Este egrégio e fidalgo cronista não esquece que também foram registrados recuos na Argentina.
  • C: Este egrégio e fidalgo cronista se lembra de que também foram registrados recuos na Argentina.
  • D: Este egrégio e fidalgo cronista não se esquece de que também foram registrados recuos na Argentina.
  • E: Este egrégio e fidalgo cronista lembra-se de que também foram registrados recuos na Argentina.

Texto CB1A1

A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.

No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “a titulação” por da titulação não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria as relações sintáticas nele estabelecidas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

No trecho “necessário para a responsabilização” (último período do segundo parágrafo), o segmento “para a” poderia ser substituído pelo vocábulo à.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Em “culminou com escolhas” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição da preposição “com” por em resultaria em incorreção gramatical no texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto associado
Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Haja vista a regência de “confrontado” (primeiro período do primeiro parágrafo) admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Considere os trechos do texto.
Então, se escolheram ler aquele livro, é porque aquela história fez muito sentido naquela ocasião... (6º parágrafo)
Cuidar desse terror infantil é uma providência importante... (último parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de regência verbal e nominal, os trechos em destaque podem ser substituídos, respectivamente, por:
  • A: Então, se optaram a ler…; Interessar-se por esse terror infantil…
  • B: Então, se preferiram em ler…; Não ser negligente com esse terror infantil…
  • C: Então, se pretenderam em ler…; Dar relevância para esse terror infantil…
  • D: Então, se se propuseram de ler…; Preocupar-se a esse terror infantil…
  • E: Então, se se dispuseram a ler…; Estar atento a esse terror infantil…

Leia o texto para responder às questão.

Ausências Alienígenas

O comando militar dos EUA voltou a divulgar não haver evidência de que sejam extraterrestres os tais objetos voadores não identificados (óvnis, em português, ou UFOs, em inglês) – que seus investigadores preferem chamar de fenômenos aéreos não identificados (UAPs, na língua estrangeira).
Para tentar dirimir as dúvidas remanescentes, o Pentágono se deu ao trabalho de abrir um Escritório de Resolução de Anomalias de Todos os Domínios (AARO). Seis meses depois, deu-se a primeira entrevista coletiva para tratar dos UAPs.
Sean Kirkpatrick, diretor do órgão, permaneceu fiel à lógica truísta ao admitir não ter como descartar a possibilidade de vida extraterrestre. Tudo que se pode fazer, argumentou, é manter uma atitude científica diante da questão.
Pragmáticos, os militares concentram sua atenção em ocorrências suspeitamente próximas de suas instalações. Fazem isso com base na hipótese menos improvável de que os artefatos a sobrevoar as bases sejam russos, chineses e mesmo americanos (guiados por outras agências governamentais), e não naves intergalácticas.
Em 2021, o governo anunciou ter mais de 140 casos registrados. Um deles era um balão meteorológico em queda, enquanto os demais seguiam inexplicáveis – tendo em vista as trajetórias, os dados de radares e as tecnologias conhecidas.
Depois desse primeiro relatório, centenas de outros episódios teriam chegado ao conhecimento do AARO. Passarão pelo mesmo processo rigoroso de escrutínio, mas os crédulos não se darão por satisfeitos – afinal, como professava o agente Fox Mulder na série de TV Arquivo X, eles querem acreditar.
Estariam melhor se aderissem a outra máxima científica: hipóteses extraordinárias exigem provas extraordinárias. Até agora, ETs só se comunicam com humanos nas telas de cinema. Como há quem acredite até na inoculação de chips por vacinas, a fábula alienígena segue em propulsão fantástica.

(Editorial. Folha de S.Paulo, 24.12.2022. Adaptado)

A regência verbal e o emprego do acento indicativo da crase estão em conformidade com a norma-padrão com o enunciado reescrito do texto em:
  • A: Ao se referirem à possíveis evidências de extraterrestres, o comando militar dos EUA prefere usar a expressão UAPs do que a expressão UFOs.
  • B: Ainda que as situações duvidosas sejam verificadas uma à uma pelos militares, os crédulos discordarão com os resultados aferidos.
  • C: O comando militar dos EUA comunicou à todos os cidadãos de que não há evidência que sejam extraterrestres os objetos voadores não identificados.
  • D: Os militares concentram a atenção em ocorrências suspeitas próximas às instalações em que atuam e anseiam pela resolução dos enigmas.
  • E: Quanto à possibilidade de vida extraterrestre, Sean Kirkpatrick argumentou de que é preciso manter uma atitude científica diante da questão.

De fato, é possível ter razão objetivamente no que diz respeito à coisa mesma, e não tê-la aos olhos dos presentes e inclusive aos próprios olhos. Assim ocorre, por exemplo, quando o adversário refuta minha prova e isso é tomado como uma refutação da tese mesma, em cujo favor se poderiam aduzir outras provas.

A alternativa que substitui as expressões destacadas preservando-lhes o sentido e com correção é:
  • A: à coisa própria / Portanto
  • B: aquela coisa / Igualmente
  • C: à semelhante coisa / Tal
  • D: a própria coisa / Logo
  • E: à própria coisa / Desse modo

Assinale a alternativa em que o enunciado final dessa passagem (... em cujo favor se poderiam aduzir outras provas.) está reescrito de acordo com a variante formal da língua e de acordo com o sentido original.
  • A: ... de quem outras provas poderiam ser acrescentadas favoravelmente.
  • B: ... com proveito dela outras provas poderiam se colocar.
  • C: ... em benefício da qual outras provas poderiam ser apresentadas.
  • D: ... para vantagem na qual outras provas se apresentariam.
  • E: ... em serventia que outras provas poderiam se colocar.

Leia o texto, para responder a questão.

Enganos

Difícil quem nunca passou por algum engano nesta vida. Dos pequenos, bizarros, aos mais cruéis – ciladas; enganos da avaliação errada, distorcida, conduzida pela ingenuidade ou pela miopia, quando faltam sagacidade, apuração, conhecimento. E dá na tal história: “pensei que era joia rara, era bijuteria”.

E vai da melancia que alguém disse ser doce, ao profissional que se consultou, passando por amizades, relacionamentos amorosos, negócios em sociedade e uma fieira infinita de eteceteras. Algum dia você é enganado!

Melhor do que enganar, sabia? Por piores que sejam os danos, as perdas, os males, melhor, bem melhor será o resgate daquele que foi enganado do que o fim do usurpador. Mesmo com uma justiça tão injusta, humana e falha, mesmo assim, melhor é não estar no balcão dos malfeitores.

Baltasar Gracián y Morales, importante prosador do séc. XVII, escreveu: “ninguém mais fácil de enganar que um homem honesto, muito confia quem nunca engana”. E é assim mesmo. Quem tem a honestidade como primícia enxerga o outro da mesma forma, com as lentes do seu bom coração, da ética, de valores corretos e verdades.

O fato é que enganos são astúcias de um inimigo muito bem preparado. O sacerdote inglês Charles Caleb Colton deixou a seguinte pérola: “há enganos tão bem elaborados que seria estupidez não ser enganado por eles”.

Encerro com o filósofo Ralph Waldo Emerson. Numa carta de 1854, para a filha Ellen, ele escreveu linda e bondosamente: “Termine cada dia e esteja contente com ele. Você fez o que pôde. Alguns enganos e tolices se infiltraram indubitavelmente; esqueça-os tão logo você consiga. Amanhã é um novo dia; comece-o bem e serenamente com um espírito elevado demais para ser incomodado pelas tolices do passado.”

Então, houve enganos? Perdoe-os e perdoe-se e siga em frente!

(Elma E. Bassan Mendes, Diário da Região, 21.01.2023. Adaptado)

Assinale a alternativa que reescreve o trecho destacado no segundo parágrafo, de acordo com a norma-padrão de regência verbal e emprego de pronomes.
  • A: profissional o qual se acreditou
  • B: profissional ao qual se procurou
  • C: profissional em quem se confiou
  • D: profissional aonde se consultou
  • E: profissional onde se tratou

Exibindo de 41 até 50 de 89 questões.