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Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego da vírgula no trecho “O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano.”, do Texto 1.
  • A: A vírgula se justifica pelo emprego de locução adverbial deslocada.
  • B: A vírgula se justifica pelo emprego de adjunto adnominal longo deslocado.
  • C: A vírgula se justifica pelo emprego de oração subordinada adjetiva restritiva antecipada.
  • D: A vírgula não se justifica, pois separa sujeito e predicado.
  • E: A vírgula não se justifica, pois desloca o objeto direto antes da posição de sujeito.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Em todos os excertos apresentados a seguir, há o emprego de elipse como recurso coesivo de retomada, EXCETO em
  • A: “[...] as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê [...]”.
  • B: “[...] a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos [...]”.
  • C: “Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas [...]”.
  • D: “[...] alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos [...]”.
  • E: “[...] substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.”.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa que justifica corretamente a formação do plural dos compostos “leite em pó”, “soro de leite” e “aleitamento materno”, empregados no Texto 1.
  • A: A formação do plural dos três compostos obedece à mesma regra gramatical.
  • B: Apenas “leite em pó” forma o plural com variação do primeiro elemento da sua composição.
  • C: Apenas “aleitamento materno” forma plural com variação de ambos os elementos da sua composição.
  • D: Apenas “soro de leite” forma o plural com variação do último elemento da sua composição.
  • E: Tanto “leite em pó” quanto “soro de leite” formam o plural com variação dos últimos elementos das suas composições.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Os processos de formação das palavras “recém-nascidos”, “ex-presidente” e “supermercado”, empregadas no Texto 1, são respectivamente:
  • A: sufixação, prefixação, sufixação.
  • B: sufixação, justaposição, aglutinação.
  • C: aglutinação, sufixação, prefixação.
  • D: aglutinação, sufixação, sufixação.
  • E: justaposição, prefixação, prefixação.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa em que o número de fonemas e de letras não coincidam em cada uma das palavras.
  • A: Valor nutricional.
  • B: Aditivo alimentar.
  • C: Produto químico.
  • D: Fórmula infantil.
  • E: Embalagem semelhante.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa em que todos os vocábulos apresentam o mesmo padrão de encontro vocálico presente em “vegetais”.
  • A: Leite, aumentar.
  • B: Disponíveis, crianças.
  • C: Ingredientes, farmácia.
  • D: Aumentar, seguimento.
  • E: Internacional, atual.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale o tempo e o modo verbal empregados em “Embora não exista produto industrializado [...]”, no Texto 1.
  • A: Presente do indicativo.
  • B: Presente do subjuntivo.
  • C: Pretérito perfeito do indicativo.
  • D: Pretérito imperfeito do subjuntivo.
  • E: Imperativo negativo.

Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.

Texto 2
Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos. O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.

Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.




Considerando os Textos 1 e 2, assinale a alternativa correta.
  • A: Os Textos 1 e 2 apresentam estrutura semelhante: explicitam a tese, desenvolvem argumentos em defesa do ponto de vista, concluem o texto apresentando solução para o problema.
  • B: Os Textos 1 e 2 objetivam alertar seus interlocutores sobres as recentes mudanças na indústria de alimentos.
  • C: A linguagem conotativa, expressa apenas no título do Texto 2, é um recurso que enfatiza o teor argumentativo do texto.
  • D: Os Textos 1 e 2 abordam os efeitos nocivos do consumo de alimentos industrializados e naturais.
  • E: Os Textos 1 e 2 são gêneros textuais construídos com mais de um tipo textual, como o expositivo e o argumentativo.

Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa correta sobre o emprego de hífen no termo “bem-estar”, do Texto 2.
  • A: O emprego está adequado, pois se trata de termo derivado.
  • B: O emprego está adequado, pois se trata de termo composto, representado por duas formas adjetivas.
  • C: O emprego está adequado, pois se trata de termo composto sem elemento de ligação e iniciado por “bem”.
  • D: O emprego está inadequado, pois não se emprega hífen em locução adverbial.
  • E: O emprego está inadequado, pois só se emprega hífen em termo derivado iniciado com “h” ou “r”.

Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa correta sobre a colocação do pronome oblíquo átono, em relação ao verbo, no trecho “[...] é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.”, do Texto 2.
  • A: Como o pronome oblíquo átono apresenta função de objeto indireto, sua posição correta seria a de próclise em relação ao verbo.
  • B: Como o pronome oblíquo átono apresenta função de objeto direto e não há palavra atrativa antes do verbo, está correta a sua posição de ênclise em relação ao verbo.
  • C: Como o tempo verbal é o infinitivo, o pronome oblíquo átono deveria estar em posição de mesóclise em relação ao verbo.
  • D: Como há inversão da oração subordinada, a posição correta do pronome oblíquo átono é a de ênclise em relação ao verbo.
  • E: Como há presença de palavra atrativa antes do verbo, a posição correta do pronome oblíquo átono seria a de próclise.

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