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Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No último período do primeiro parágrafo, o emprego do hífen em “ético-jurídicos” é facultativo, razão por que estaria igualmente correta a grafia eticojurídicos.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A2-III

Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.

Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).

Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.

No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “antidireito” por anti-direito faria o texto ficar em desacordo com a ortografia oficial vigente no Brasil.
  • A: Certo
  • B: Errado

POLITEC implanta Grupo de Atuações em Perícias Especiais

1 Com a missão de aperfeiçoar e garantir um atendimento técnico-pericial especializado nos eventos e situações emergenciais e
2 de alta complexidade, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) implementou o Grupo de Atuação em Perícias Especiais
3 (GAPE).
4 A aula inaugural do Curso de Formação foi realizada na segunda-feira, 14 de maio, no auditório Governador Ponce de Arruda,
5 no Palácio Paiaguás, às 14h. O evento contou com a palestra do Perito Criminal Federal Carlos Eduardo Palhares Machado, ex
6 chair da Interpol.
7 O GAPE, criado a partir do Decreto nº 839 de 6 de fevereiro de 2017, será formado por uma equipe de 20 profissionais da
8 POLITEC, com diferentes especialidades, para juntos analisar e ponderar sobre todos os vestígios encontrados nos eventos,
9 correlacionando-os e, a partir das conclusões obtidas, melhor nortear as investigações em curso, respeitando as jurisdições e
10 instituições envolvidas. O grupo será composto por peritos oficiais (criminais, médicos legistas, odontolegistas), técnicos em
11 necropsia e papiloscopistas. O campo de atuação será voltado para ocorrências de desastres, como acidentes aéreos e catástrofes
12 naturais, ocorrências que envolvam ações do crime organizado, e crimes com múltiplas vítimas.
13 Conforme o chefe de operações do GAPE, perito criminal Luis Paoli Schiffino Gomez, a criação do Grupo veio ao encontro da
14 necessidade do Estado em dispor de uma equipe multidisciplinar especializada para a atuação em perícias especiais. “Uma vez
15 que tais situações exigem uma resposta rápida do Estado, na forma de ações integradas e coordenadas, com a participação das
16 diferentes forças de segurança pública e defesa civil, era necessário a criação de uma equipe multidisciplinar para desempenhar
17 funções dentro do limite de suas respectivas habilidades, especialidades e competências", explica.
18 O Diretor-Geral da POLITEC, Reginaldo Rossi do Carmo, ratificou que o trabalho de identificação das vítimas nessas situações
19 requer profissionais com conhecimentos específicos em identificação humana, além dos exames periciais necessários à elucidação
20 dos fatos. “Além disso, em crimes contra a vida humana que envolvam vasta quantidade de elementos, aparentemente dispersos e
21 desconexos, verificados em locais distintos e sem qualquer relação visível, nos quais se fazem indispensáveis a presença de
22 profissionais da perícia criminal e identificação técnica, com diferentes especialidades para, juntos, analisar e ponderar sobre todos
23 os vestígios encontrados, correlacionando-os e, a partir das conclusões obtidas, melhor nortear as investigações em curso”, citou.
24 Compondo uma equipe formada por apenas dois peritos criminais da POLITEC, o atual Diretor-Geral da POLITEC, Reginaldo
25 Carmo participou, juntamente com peritos e papiloscopistas da Polícia Federal, na coleta de identificação das 154 vítimas da queda
26 do voo 1907 da Gol ocorrido no ano de 2006, ao norte de Mato Grosso.
27 A experiência presenciada no local despertou a necessidade de preparação da POLITEC para atuar em eventos com múltiplas
28 vítimas. Em 2010, a instituição normatizou um Plano de Ação, em parceria com a Polícia Civil do Distrito Federal, para normatizar
29 a atuação da instituição nesses casos. Em 2014, deu início ao treinamento dos profissionais, para planejar as ações de resgate e
30 identificação de vítimas de desastres em massa.
31 O conjunto de ações, treinamentos, visitas técnicas e experiências vivenciadas pelos profissionais resultou na implantação em
32 2017, do GAPE da POLITEC.
33 O curso básico de atuação em perícias especiais será composto por módulos, com o apoio do Centro Integrado de
34 Operações Aéreas (CIOPAer), Corpo de Bombeiros Militar, Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Batalhão
35 de Operações Especiais (BOPE-MT) e Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O primeiro módulo
36 do curso, de Equipe Aerotransportada terá início ainda em maio.

Disponível em: http://www.sesp.mt.gov.br/-/politec-implanta-grupo-de-atuacoes-em-pericias-especiais. (Parcial e adaptado.)

Quanto ao emprego do hífen, de acordo com a ortografia oficial, assinale a alternativa correta.
  • A: O prefixo co- deve ser separado por hífen quando o segundo elemento iniciar com vogal.
  • B: O hífen deve ser empregado em nomes compostos com elementos de ligação preposicionado.
  • C: Os prefixos ex- e vice- devem ser separados por hífen do segundo elemento.
  • D: O hífen não deve ser empregado nas formações com prefixos tônicos.
  • E: Os prefixos des- e in- requerem o emprego do hífen quando o segundo elemento iniciar com “h”.

Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.

Assinale a alternativa correta sobre o emprego de hífen no termo “bem-estar”, do Texto 2.
  • A: O emprego está adequado, pois se trata de termo derivado.
  • B: O emprego está adequado, pois se trata de termo composto, representado por duas formas adjetivas.
  • C: O emprego está adequado, pois se trata de termo composto sem elemento de ligação e iniciado por “bem”.
  • D: O emprego está inadequado, pois não se emprega hífen em locução adverbial.
  • E: O emprego está inadequado, pois só se emprega hífen em termo derivado iniciado com “h” ou “r”.

Todos os termos compostos apresentados a seguir não exigem o emprego de hífen, EXCETO
  • A: cão de guarda, fim de semana.
  • B: sala de jantar, depois de amanhã.
  • C: pé de meia, cor de rosa.
  • D: cor de vinho, cor de café.
  • E: pôr de sol, pé de moleque.

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.



No último período do primeiro parágrafo, o emprego do hífen em “ético-jurídicos” é facultativo, razão por que estaria igualmente correta a grafia eticojurídicos.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No último período do primeiro parágrafo, o emprego do hífen em “ético-jurídicos” é facultativo, razão por que estaria igualmente correta a grafia eticojurídicos.
  • A: Certo
  • B: Errado

Considere o seguinte trecho:



Considerando o cenário que se apresenta com posições diversas ________ da ________, tanto por parte dos alunos como dos servidores ________ e docentes, a Administração da Universidade Federal do Amapá esclarece que respeitará o princípio do ________ de cada um por fazer adesão ou não ao movimento de ________ e espera que esse seja um princípio básico da ação de cada membro da comunidade acadêmica.

(Disponível em: http://www.unifap.br/.)



Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas, na ordem em que aparecem no texto.
  • A: acerca, paralisação, técnico-administrativos, livre-arbítrio, paralisação.
  • B: há cerca, paralisação, técnico-administrativos, livre arbítrio, paralisação.
  • C: a cerca, paralização, técnicoadministrativos, livre-arbítrio, paralização.
  • D: acerca, paralização, técnico administrativos, livre arbítrio, paralização.
  • E: há cerca, paralisação, técnico administrativos, livrearbítrio, paralisação.

O grupo de palavras que atende às exigências relativas ao emprego ou não do hífen, segundo o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, é
  • A: extra-escolar / médico-cirurgião
  • B: bem-educado / vagalume
  • C: portarretratos / dia a dia
  • D: arco-íris / contra-regra
  • E: subutilizar / sub-reitor

De acordo com as regras normativas pertinentes à Língua Portuguesa do Brasil, observe a explicação dada sobre uma das pontuações utilizadas na representação do discurso.

__________ representa uma maior pausa do que a marcada pela vírgula, comumente utilizada. Seu uso ocorre para separar orações coordenadas quanto muito longas. Sua função é a de conceder clareza em uma frase,
principalmente a fim de organizar os itens apresentados.

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  • A: Ponto e vírgula.
  • B: Ponto final.
  • C: Trema.
  • D: Dois pontos.
  • E: Hífen.

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