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Texto CB1A1-II


“Minha avó contava que os negros de Lagoa Funda chegaram num tempo que ninguém sabia dizer. Cada um tinha sua tapera, tinham suas roças, plantavam na vazante do rio São Francisco. Os filhos iam nascendo e iam fazendo suas casinhas e botando suas roças onde os pais já tinham. Durante muito tempo, não houve nada nem ninguém por aquelas bandas. Eram só o povo e Deus. Depois chegou a Igreja e disse que as terras da cidade lhe pertenciam. Não demorou muito e chegou até Lagoa Funda e tudo o que estava em volta da cidade. Disse que nossa terra pertencia à igreja também.”

(...)

“A igreja marcou com ferro as árvores com um B e um J de Bom Jesus. Marcou tudo o que podia. Disse que as terras pertenciam à Igreja e nós éramos escravos do Bom Jesus. Bom, o povo estranhou, porque não se falava de escravidão em Lagoa Funda. Minha avó disse que sabiam de escravos em outros lugares, mas não ali. Nunca houve escravo naquela terra. Todos se consideravam livres, e hoje eu penso nas coisas que o finado Severo, seu pai, dizia: se os negros vieram para o Brasil para ser escravos, Lagoa Funda deve ter começado com o povo que fugiu de alguma fazenda ou ganhou liberdade de um algum fazendeiro. Mas ali ninguém quis falar sobre isso. Todo mundo nascia livre, sem dono. Apagaram essa lembrança do cativeiro.”

(...)

“Depois que marcaram tudo com o nome do Bom Jesus — eu vi muito pé de tudo, de jatobá a oitizeiro, com marca de ferro do Bom Jesus — e disseram que eram escravos do Bom Jesus, o povo ainda viveu como antes por muitos anos. Mas depois os fazendeiros chegaram mostrando documentos, e foram cercando as terras, o povo resistindo, muita gente morreu, e terminaram por ficar espremidos num cantinho. Minha mãe e meu pai foram para a Fazenda Caxangá, onde conheci seu avô, nessa época que cercaram as terras” (...).


Itamar Vieira Júnior. Torto arado. 1.ª ed. São Paulo: Todavia, 2029, p. 227 – 229 (com adaptações).

Considerando os sentidos e aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, assinale a opção correta.
  • A: Dadas as relações coesivas do primeiro parágrafo, o segmento ‘lhe pertenciam’ (antepenúltimo período) poderia ser, correta e coerentemente, substituído por pertenciam à ela.
  • B: No segmento ‘se os negros vieram para o Brasil para ser escravos’ (segundo parágrafo), o emprego do vocábulo ‘se’, associado ao teor de todo o parágrafo, indica dúvida em relação ao cativeiro no Brasil.
  • C: Na oração ‘porque não se falava de escravidão em Lagoa Funda’ (segundo parágrafo), a partícula ‘se’ indica que a oração está construída na voz passiva pronominal.
  • D: No período ‘Nunca houve escravo naquela terra.’ (segundo parágrafo), a flexão da forma verbal ‘houve’ na terceira pessoa do singular justifica-se por sua concordância com o termo ‘escravo’, que é o sujeito da oração.
  • E: No penúltimo período do último parágrafo, o sujeito referencial da forma verbal ‘terminaram’ é o termo ‘povo’, tomado em sentido plural no texto.

Texto CB1A1-II


“Minha avó contava que os negros de Lagoa Funda chegaram num tempo que ninguém sabia dizer. Cada um tinha sua tapera, tinham suas roças, plantavam na vazante do rio São Francisco. Os filhos iam nascendo e iam fazendo suas casinhas e botando suas roças onde os pais já tinham. Durante muito tempo, não houve nada nem ninguém por aquelas bandas. Eram só o povo e Deus. Depois chegou a Igreja e disse que as terras da cidade lhe pertenciam. Não demorou muito e chegou até Lagoa Funda e tudo o que estava em volta da cidade. Disse que nossa terra pertencia à igreja também.”

(...)

“A igreja marcou com ferro as árvores com um B e um J de Bom Jesus. Marcou tudo o que podia. Disse que as terras pertenciam à Igreja e nós éramos escravos do Bom Jesus. Bom, o povo estranhou, porque não se falava de escravidão em Lagoa Funda. Minha avó disse que sabiam de escravos em outros lugares, mas não ali. Nunca houve escravo naquela terra. Todos se consideravam livres, e hoje eu penso nas coisas que o finado Severo, seu pai, dizia: se os negros vieram para o Brasil para ser escravos, Lagoa Funda deve ter começado com o povo que fugiu de alguma fazenda ou ganhou liberdade de um algum fazendeiro. Mas ali ninguém quis falar sobre isso. Todo mundo nascia livre, sem dono. Apagaram essa lembrança do cativeiro.”

(...)

“Depois que marcaram tudo com o nome do Bom Jesus — eu vi muito pé de tudo, de jatobá a oitizeiro, com marca de ferro do Bom Jesus — e disseram que eram escravos do Bom Jesus, o povo ainda viveu como antes por muitos anos. Mas depois os fazendeiros chegaram mostrando documentos, e foram cercando as terras, o povo resistindo, muita gente morreu, e terminaram por ficar espremidos num cantinho. Minha mãe e meu pai foram para a Fazenda Caxangá, onde conheci seu avô, nessa época que cercaram as terras” (...).


Itamar Vieira Júnior. Torto arado. 1.ª ed. São Paulo: Todavia, 2029, p. 227 – 229 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue os itens que se seguem.

I No trecho ‘Eram só o povo e Deus’ (primeiro parágrafo), o vocábulo ‘só’ está empregado com o mesmo sentido de apenas.

II No trecho ‘Depois chegou a Igreja’ (antepenúltimo período do primeiro parágrafo), o vocábulo ‘a’ classifica-se como preposição.

III No trecho ‘e nós éramos escravos do Bom Jesus’ (terceiro período do segundo parágrafo), após ‘e’ está subentendido o vocábulo que.

IV No segundo parágrafo, o vocábulo ‘ali’ (quinto período) classifica-se como advérbio e está empregado em referência a ‘Lagoa Funda’ (quarto período).

Estão certos apenas os itens
  • A: I e II.
  • B: I e IV.
  • C: II e III.
  • D: I, III e IV.
  • E: II, III e IV.

Texto CB2A1



Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Conclui-se das ideias apresentadas no texto CB2A1 que
  • A: o uso de informações falsas em processos políticos iniciou-se na Roma Antiga.
  • B: as tecnologias digitais caracterizam-se atualmente por substituir a realidade, além de manipular fatos.
  • C: a legislação relativa à desinformação deve conceituar desinformação e definir suas consequências.
  • D: a maior parte dos usuários da Internet se vale da rede para acessar informações políticas.
  • E: as influências sobre a opinião pública têm origens mais difusas e variadas atualmente do que tinham 15 anos atrás.

Texto CB2A1



Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Em relação aos aspectos linguísticos do texto CB2A1, julgue os itens a seguir.

I A correção gramatical do primeiro período do texto seria mantida se a forma pronominal “se” fosse deslocada para imediatamente antes da forma verbal “valeu” — se valeu.

II A correção gramatical do primeiro período do segundo parágrafo seria mantida caso a vírgula empregada imediatamente após “reflexivas” fosse suprimida.

III No quinto período do segundo parágrafo, o pronome “seus” refere-se a “Campilongo”.

IV A correção gramatical e a coerência do quinto período do segundo parágrafo seria mantida caso a vírgula empregada logo depois de “Internet” fosse suprimida.

Estão certos apenas os itens
  • A: I e II.
  • B: II, III e IV.
  • C: I e IV.
  • D: III e IV.
  • E: I, II e III.

Texto CB2A1



Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

O objetivo do texto CB2A1 é
  • A: defender a regulação das mídias sociais.
  • B: apresentar um histórico de pesquisas a respeito de desinformação no Brasil.
  • C: combater a ampliação do uso das redes sociais como veículo de informação.
  • D: apresentar informações a respeito da desinformação.
  • E: descrever o surgimento da desinformação no mundo e seu desenvolvimento no Brasil.

Texto CB2A1



Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita do último período do texto CB2A1. Assinale a opção que apresenta a proposta que mantém os sentidos e a correção gramatical do período.
  • A: Outrossim, mostra-se no levantamento que 95,7% das redes eram utilizadas pelos cidadãos brasileiros que tinham acesso à Web e pretendiam enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
  • B: Ademais, o levantamento evidencia que, dos cidadãos brasileiros com acesso à Web, 95,7% utilizavam a rede para enviar ou receber mensagens de texto e voz ou imagens por aplicativos.
  • C: Além do que, é mostrado no levantamento que 95,7% dos brasileiros tinham acesso à Web e valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
  • D: No mais, a pesquisa mostra que 95,7% dos cidadãos do País que tinha acesso à Web, utilizava a rede para envio e recebimento de mensagens de texto e voz ou imagens por aplicativos.
  • E: Apesar disso, 95,7% dos cidadãos brasileiros, aqueles que tinham acesso à Web, valiam-se das redes para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Texto CB2A1



Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.

Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

No texto CB2A1, o segmento “às redes sociais” (quarto período do segundo parágrafo)
  • A: delimita o sentido da forma verbal “destacar”.
  • B: acrescenta informação ao sentido da forma verbal “destacar”.
  • C: modifica o sentido da forma verbal “destacar”.
  • D: complementa o sentido do vocábulo “acesso”.
  • E: atribui características ao vocábulo “acesso”.

Texto CB1A5-I


A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.

O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.

Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.

Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.

As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.

A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.

Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.

Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.

Internet: (com adaptações).

O trecho “As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens”, do quinto parágrafo do texto CB1A5-I, remete ao conceito de
  • A: isonomia.
  • B: imparcialidade.
  • C: equidade.
  • D: segregação.
  • E: discriminação.

Texto CB1A5-I


A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.

O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.

Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.

Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.

As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.

A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.

Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.

Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.

Internet: (com adaptações).

No primeiro parágrafo do texto CB1A5-I, a palavra “tíbio” significa o mesmo que
  • A: obsoleto.
  • B: metódico.
  • C: débil.
  • D: austero.
  • E: tenaz.

Texto CB1A5-I


A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.

O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.

Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.

Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.

As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.

A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.

Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.

Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.

Internet: (com adaptações).

Infere-se do texto CB1A5-I que “a romantização do home office (...) ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero” (penúltimo parágrafo) porque, ao ficarem em casa, as mulheres, em comparação aos homens,
  • A: foram exploradas por seus patrões.
  • B: dedicaram muitas horas extras ao trabalho.
  • C: trabalharam majoritariamente na informalidade.
  • D: acumularam as atividades laborais com o serviço doméstico durante a jornada de trabalho.
  • E: assumiram a educação dos filhos e os cuidados de parentes.

Exibindo de 11 até 20 de 24 questões.