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Foram encontradas 97 questões.
Quanto à gramática, o “Manual de Redação da Presidência da República” orienta, EXCETO:
  • A: Um erro de ortografia pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase.
  • B: O conhecimento das regras gramaticais é suficiente para que se escreva bem.
  • C: A clareza é fundamental num texto oficial, por isso deve-se evitar a repetição de chavões e clichês.
  • D: A concisão no texto escrito é alcançada, principalmente, pela construção adequada da frase.

Analise a constituição dos períodos a seguir:

- o varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento de água da chuva,
- o auxiliar de almoxarifado que verifica se não há umidade no local destinado para colocar caixas de alimentos,
- o médico cirurgião que confere as suturas nos tecidos internos antes de completar a cirurgia,
- a atendente do asilo que se preocupa com a limpeza de uma senhora idosa após ir ao banheiro,

Sobre os tipos de orações presentes nos 4 (quatro) períodos destacados, é INCORRETO afirmar:
  • A: Há orações adjetivas restritivas.
  • B: Há orações adverbiais: temporal e final.
  • C: Há orações reduzidas de gerúndio e de particípio.
  • D: Há orações substantivas objetivas diretas.

TEXTO 2: Leia com atenção o texto a seguir, para resolver a questão
09/06/2014
Instituto de Criminalística promove série de palestras na capital
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Instituto de Criminalística (IC), promoveu uma série de palestras, nos meses de abril e maio, referentes ao isolamento e à preservação do local de crime, com a participação de policiais militares e outros profissionais das Forças de Segurança de Minas Gerais e de outros estados.
O trabalho irá percorrer as diferentes regionais de Belo Horizonte e faz parte do “Projeto Conhecer é Integrar”, que visa levar conhecimento aos profissionais de Segurança Pública, evidenciando, ao mesmo tempo, a importância do desempenho legal e funcional de cada agente e do trabalho em equipe.
A ação objetivou possibilitar a adoção de procedimentos padronizados na cena de crimes, como o respeito às regras de isolamento dos locais para garantir a preservação de pistas e evidências, bem como fortalecer a integração entre os profissionais das diferentes áreas.
O projeto do Instituto de Criminalística irá percorrer todas as regionais de Belo Horizonte, focando a difusão do conhecimento sobre perícia e destacando sua importância na investigação criminal. “A ideia é dialogar com todos que atuam diretamente com o fato que entra na esfera policial. Quando cada profissional entende o seu compromisso legal, compreende a importância da interação de esforços, que culminará na pronta resposta do Estado à sociedade”, diz Marco Paiva, Diretor do Instituto de Criminalística.
Disponível em: https://www.policiacivil.mg.gov.br/noticia/exibir/geral/175569

Sobre o Texto 2, é CORRETO afirmar:
  • A: Argumenta e defende a realização de palestras.
  • B: Está organizado de forma descritiva, informando ações previstas pelo Instituto.
  • C: Informa juízo de valor sobre a realização do Projeto.
  • D: Possui estrutura narrativa, pois apresenta um fato ocorrido.

O Pronome de Tratamento adequado às comunicações encaminhadas a Juiz de Direito é
  • A: Ilustríssimo Senhor.
  • B: Meritíssimo Juiz.
  • C: Vossa Excelência.
  • D: Vossa Senhoria.

Sobre o uso de Correios Eletrônicos em Redação Oficial, é INCORRETO afirmar:
  • A: Deve-se solicitar confirmação de recebimento.
  • B: Não há formato estrutural rígido, mas deve conter linguagem compatível.
  • C: Não possui valor documental.
  • D: Trata-se da principal forma para transmissão de documentos.

Sobre o emprego dos Pronomes de Tratamento, a construção INCORRETA é:
  • A: Vossa Eminência dirigiu-se ao altar da Capela.
  • B: Vossa Excelência encaminhará seu parecer pela manhã.
  • C: Vossa Magnificência proferiu seu discurso no auditório principal.
  • D: Vossa Senhoria estais indignado com o desrespeito demonstrado pelos requerentes.

São recomendações que contribuem para a clareza da Redação Oficial, EXCETO:
  • A: Apresentação inicial do assunto tratado.
  • B: Emprego de metáforas e outras figuras de estilo.
  • C: Precisão vocabular.
  • D: Uso preferencial da ordem direta na construção das frases.

Redução da maioridade penal: O elo perdido

Robson Sávio Reis Souza

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A partir da leitura do Texto 1, é CORRETO afirmar:
  • A: Fica comprovado o comprometimento passional do Estado como prerrogativa.
  • B: A comoção social está contribuindo para o recrudescimento da violência entre adolescentes.
  • C: O autor equivale a polêmica dos crimes hediondos com a atual discussão sobre a maioridade penal.
  • D: O encarceramento dos infratores é apresentado como solução para baixar as taxas de crimes violentos.

Redução da maioridade penal: O elo perdido

Robson Sávio Reis Souza

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa cujo argumento NÃO fundamenta o posicionamento do autor é:
  • A: Total de presos no sistema prisional do Estado ? Responsável pelo massacre social.
  • B: Número de mortes notificadas pelo Ministério da Saúde ? Alto índice de mortes evitáveis.
  • C: Taxas de homicídio da Organização Mundial de Saúde ? Números brasileiros acima do parâmetro epidêmico.Taxas de homicídio da Organização Mundial de Saúde ? Números brasileiros acima do parâmetro epidêmico.
  • D: Relatório da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal ? Cidades brasileiras entre as mais violentas do mundo.

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira – capi- taneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia – clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta.

A alternativa cujo sinônimo da palavra em destaque NÃO contribui para a produção de sentido do período acima destacado é:
  • A: Lenitivo: que mitiga dores.
  • B: Comoção: agitação social, forte emoção.
  • C: Draconianas: código de leis atribuído a Dracon, legislador ateniense.
  • D: Minimalista: que defende a redução de funções e poderes de organizações políticas.

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