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Leis vivas
 
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.
Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.
A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.
(MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)
Quanto aos efeitos gerados pela aplicação das leis, considera-se no texto que eles
  • A: refletem a universalidade dos princípios do legislador, em razão do que não ocorrem distorções na administração delas.
  • B: atestam por si mesmos, independentemente das condições dessa aplicação, o atendimento básico às necessidades humanas.
  • C: acusam, eventualmente, as diferentes condições de classe e de cultura em que elas são aplicadas.
  • D: denunciam, de modo inapelável, os equívocos inerentes à formulação viciosa dos dispositivos legais.
  • E: constituem consequências naturais de uma legislação cujos princípios éticos não foram devidamente considerados.

Leis vivas
 
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.
Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.
A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.
(MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)
Ao retomar o citado verso de Camões e admitir seu endosso por um jurista, o autor do texto considera que
  • A: a mudança das leis ocorre na mesma proporção em que as vontades mudam a natureza mesma do tempo.
  • B: a mudança das disposições humanas, verificada na mudança dos tempos, faz necessária a mudança das leis.
  • C: as vontades humanas, intensificadas com o tempo, acabam por consolidar a premente necessidade das leis.
  • D: a alternância entre os tempos e as vontades imprime às leis a necessidade de uma dinâmica que lhes seja própria.
  • E: a relevância das leis ocorre na medida mesma em que possam alterar as vontades humanas na dinâmica do tempo.

Leis vivas
 
“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”, disse Camões num de seus sonetos. Um jurista certamente endossará esse verso: mudam as leis com o tempo, e mudam de acordo com a dinâmica das vontades e das necessidades humanas. Se as sociedades fossem estáveis e se imobilizassem no tempo, os costumes, os valores e as leis que os regessem seriam sempre os mesmos. Mas o dinamismo da história está permanentemente exigindo atualizações, quando não reviravoltas radicais de princípios. Por isso os códigos caminham: para o ajuste permanente entre o que vai mudando nos costumes e o que deve ir mudando nas leis.
Lembremos que as mudanças não ocorrem apenas no correr do tempo; atuam também nas relações entre as pessoas, entre os segmentos e as classes sociais. Assim é que, além de se fazer viva na corrente do tempo, a legislação deve se provar viva também nas cadeias horizontais em que indivíduos e grupos se relacionam. Os efeitos de uma mesma lei podem ser diferentes quando aplicada em condições e sujeitos distintos. Em vista das várias classes sociais e várias culturas de um país, podem acusar-se aqui e ali práticas e consequências diversas na administração dos mesmos direitos.
A atenção dos legisladores para alguma mobilidade essencial dos valores e dos costumes é uma exigência intrínseca à sua função. Cabe-lhes interpretar ao mesmo tempo com prudência e maleabilidade as alterações de paradigmas, para que as leis não percam o passo com o sentido das mudanças − que Camões tão bem expressou − nos regimes do tempo histórico e das vontades humanas.
(MOREYRA, Felipe de Assis, inédito)
 

Um requisito imprescindível para a eficaz elaboração das leis está, conforme se afirma no
  • A: primeiro parágrafo, na observância do que é permanente no quadro dos valores de uma sociedade.
  • B: segundo parágrafo, na preservação das diferenças que constituem a heterogeneidade das classes sociais.
  • C: terceiro parágrafo, o estrito cumprimento dos paradigmas que fixam o perfil de uma sociedade.
  • D: primeiro parágrafo, na dinâmica que rege as leis em conformidade com a dos costumes e valores sociais
  • E: segundo parágrafo, no predomínio dos interesses representados nas cadeias horizontais sobre os da corrente do tempo.




Fernando Sabino. O grande mentecapto. 62.ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.




Com referência aos sentidos do texto precedente e às estruturas linguísticas nele empregadas, julgue o item a seguir.
Os sentidos do texto seriam alterados caso o trecho “estar a se corresponder” (linha 3) fosse assim reescrito: estar se correspondendo.



 
  • A: Certo
  • B: Errado




Fernando Sabino. O grande mentecapto. 62.ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.




Com referência aos sentidos do texto precedente e às estruturas linguísticas nele empregadas, julgue o item a seguir.
A correção gramatical do texto seria prejudicada caso o trecho “Eis que se inicia” (linha 1) fosse reescrito da seguinte forma: Eis que inicia-se.


  • A: Certo
  • B: Errado




Fernando Sabino. O grande mentecapto. 62.ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2002.




Com referência aos sentidos do texto precedente e às estruturas linguísticas nele empregadas, julgue o item a seguir.

A correção gramatical do texto seria prejudicada caso se substituísse, na linha 9, “de que” por os quais.

  • A: Certo
  • B: Errado



A respeito de aspectos linguísticos e semânticos do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.

O sujeito da forma verbal “cometeram” (linha 29) é indeterminado.
  • A: Certo
  • B: Errado



A respeito de aspectos linguísticos e semânticos do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
Os sentidos e a coesão do texto seriam preservados caso se inserisse a palavra porque imediatamente antes de “a única maneira” (linha 11).

  • A: Certo
  • B: Errado



A respeito de aspectos linguísticos e semânticos do texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.
A correção gramatical do texto seria prejudicada se o trecho “a regras rigorosas” (linha 2) fosse substituído por sob regras rigorosas.

  • A: Certo
  • B: Errado


Com relação às ideias e aos sentidos do texto CB1A1-I, julgue o próximo item.
Do trecho “se não tiver em sua posse mais do que a confissão regular do culpado, o juiz deverá então fazer investigações complementares” (linhas 29 a 31) depreende-se que, diante da ausência de confissão, é dever do juiz buscar outros indícios de autoria.
  • A: Certo
  • B: Errado

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