Questões

Filtrar por:

limpar filtros

Foram encontradas 24771 questões.
Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Em relação à pontuação empregada no texto 1 A9-I, julgue os itens a seguir.



I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo "Federação" (último período do primeiro parágrafo) é facultativo.


II As aspas em 'porta de entrada' (último período do terceiro parágrafo) que indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.


III A vírgula subsequente ao segmento 'instituição total' (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo.


IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo "brasileiros" (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original.


Estão certos apenas os itens
  • A: I e II.
  • B: I e IV.
  • C: II e III.
  • D: I, III e IV.
  • E: II, III e IV.

Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, o segmento "de soluções e estratégias inteligentes" (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que
  • A: "do Estado" (final do primeiro parágrafo).
  • B: "à construção de horizontes mais alentadores" (final do segundo parágrafo).
  • C: "das políticas sociais do Estado" (penúltimo período do último parágrafo).
  • D: “de estreita articulação” (primeiro período do quarto parágrafo).
  • E: “a improvisar arranjos de serviços” (penúltimo período do último parágrafo).

Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No final do penúltimo período do quarto parágrafo do texto 1 A9-I, o vocábulo "presa" é empregado como
  • A: substantivo.
  • B: verbo.
  • C: advérbio de modo.
  • D: advérbio de lugar.
  • E: adjetivo.

Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, são acentuados graficamente de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica os vocábulos
I "carcerária" e "estratégias". II "Além e "Já". III "política" e "jurídicos". IV "é" e "à"

Estão certos apenas os itens
  • A: I e III.
  • B: II e III.
  • C: II e IV.
  • D: I, II e IV.
  • E: I, III e IV.

Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto 1 A9-I seriam mantidos caso
  • A: a forma verbal "desafia" (segundo período do primeiro parágrafo) fosse flexionada no plural — desafiam.
  • B: o segmento “em que” (primeiro período do terceiro parágrafo) fosse substituído por na qual.
  • C: o termo “interessantes” (segundo período do quarto parágrafo) fosse empregado no singular.
  • D: a forma verbal “exige” (terceiro período do primeiro parágrafo) fosse flexionada no plural — exigem.
  • E: fosse empregado acento indicativo de crase no “a” presente no segmento “devem nos conduzir a profundas reflexões” (primeiro período do terceiro parágrafo).

Texto 1 A9-I



A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.

Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Assinale a opção em que o termo destacado do texto 1 A9-I exerce a função sintática de adjunto adverbial que exprime circunstância de lugar.
  • A: "três Poderes da República" (tereiro período do primeiro parágrafo)
  • B: "do sistema penitenciário" (primeiro período do terceiro parágrafo)
  • C: ‘porta de entrada’ (último período do terceiro parágrafo)
  • D: “nos presídios brasileiros” (segundo período do quinto parágrafo)
  • E: “nas diferentes temáticas sociais governamentais” (segundo período do quinto parágrafo)

Texto CB1A1-I

É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: “Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”.

A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência.

Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.

Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta.
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais.
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações).

Do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I entende-se que “juízos de valor” e “julgamentos moralizantes” são ambos
  • A: subjetivos e inevitáveis, sendo os juízos apreciativos, e os julgamentos, depreciativos.
  • B: inevitáveis, sendo os juízos objetivos e apreciativos, e os julgamentos, subjetivos e depreciativos.
  • C: depreciativos, sendo os juízos inevitáveis e objetivos, e os julgamentos, prescindíveis e subjetivos.
  • D: subjetivos, sendo os juízos inevitáveis e apreciativos, e os julgamentos, prescindíveis e depreciativos.
  • E: depreciativos e subjetivos, sendo os juízos inevitáveis, e os julgamentos, prescindíveis.

Texto CB1A1-I

É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: “Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”.

A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência.

Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.

Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta.
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais.
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações).

De acordo com o texto CB1A1-I, o estudo desenvolvido por O. J. Harvey a partir das obras tomadas como amostra constata que, entre a frequência de expressões de julgamento e a ocorrência de violência, existe uma relação de
  • A: redundância.
  • B: alternância.
  • C: discrepância.
  • D: dependência mútua.
  • E: causa e consequência.

Texto CB1A1-I

É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: “Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”.

A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência.

Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.

Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta.
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais.
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue os itens a seguir.

I No texto, o autor compara culturas nas quais predomina a empatia e culturas nas quais predominam julgamentos punitivos.
II De acordo com o texto, julgamentos moralizadores comunicam indiretamente uma discordância entre juízos de valor.
III A violência acarreta a incapacidade de considerar a vulnerabilidade, seja própria, seja alheia.

Assinale a opção correta.
  • A: Apenas o item II está certo.
  • B: Apenas o item III está certo.
  • C: Apenas os itens I e II estão certos.
  • D: Apenas os itens I e III estão certos.
  • E: Todos os itens estão certos.

Texto CB1A1-I

É importante não confundir juízos de valor com julgamentos moralizadores. Todos fazemos juízos de valor sobre as qualidades que admiramos na vida; por exemplo, podemos valorizar a honestidade, a liberdade ou a paz. Os juízos de valor refletem o que acreditamos ser melhor para a vida. Fazemos julgamentos moralizadores de pessoas e comportamentos que estão em desacordo com nossos juízos de valor; por exemplo, “A violência é ruim; pessoas que matam outras são más”. Se tivéssemos sido criados falando uma linguagem que facilitasse exprimir compaixão, teríamos aprendido a articular diretamente nossas necessidades e nossos valores, em vez de insinuarmos que algo é ou está errado quando eles não são atendidos. Por exemplo, em vez de “A violência é ruim”, poderíamos dizer: “Tenho medo do uso da violência para resolver conflitos; valorizo a resolução de conflitos por outros meios”.

A relação entre linguagem e violência é tema das pesquisas de O. J. Harvey, professor de psicologia na Universidade do Colorado. Ele tomou amostras aleatórias de obras literárias de países mundo afora e tabulou a frequência das palavras que classificam e julgam as pessoas. Seu estudo constata elevada correlação entre o uso frequente dessas palavras e a incidência de violência. Não me surpreende saber que existe consideravelmente menos violência em culturas nas quais as pessoas pensam em termos das necessidades humanas do que em outras nas quais as pessoas se rotulam de “boas” ou “más” e acreditam que as “más” merecem ser punidas. Em 75% dos programas exibidos nos horários em que existe maior probabilidade de as crianças americanas estarem assistindo à TV, o herói ou mata pessoas, ou as espanca. Os telespectadores (a quem se ensinou que os maus merecem castigo) sentem prazer em ver essa violência.

Na raiz de grande parte ou talvez de toda violência — verbal, psicológica ou física, entre familiares, tribos ou nações —, está um tipo de pensamento que atribui a causa do conflito ao fato de os adversários estarem errados, assim como a correspondente incapacidade de pensar em si mesmos ou nos outros em termos de vulnerabilidade — o que a pessoa pode estar sentindo, temendo, ansiando, do que pode estar sentindo falta, e assim por diante.

Marshall Rosenberg. Comunicação não violenta.
Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais.
São Paulo: Ágora, 2006, p. 34-35 (com adaptações).

No texto CB1A1-I, o segmento “de as crianças americanas estarem assistindo à TV” (penúltimo período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que o trecho
  • A: “que admiramos na vida” (segundo período do primeiro parágrafo).
  • B: “em vez de insinuarmos” (penúltimo período do primeiro parágrafo).
  • C: “que existe consideravelmente menos violência” (quarto período do segundo parágrafo).
  • D: “de pensar em si mesmos” (último parágrafo).
  • E: “que atribui a causa do conflito ao fato” (último parágrafo).

Exibindo de 2071 até 2080 de 24771 questões.