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TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 
“Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”.
A utilização do termo “pré-história” mostra um tipo de linguagem figurada denominado: 
  • A: metáfora;
  • B: metonímia;
  • C: pleonasmo;
  • D: paradoxo;
  • E: hipérbole.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

Duas palavras do texto que obedecem à mesma regra de acentuação gráfica são: 
  • A: indébita / também;
  • B: história / veículo;
  • C: crônicas / atribuídos;
  • D: coíba / já;
  • E: calúnia / plágio.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

A palavra do texto que NÃO segue o mesmo processo de formação que as demais é:

 
  • A: ressentimento;
  • B: covardia;
  • C: legislação;
  • D: importante;
  • E: veículo.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 
Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet: 
  • A: predomina a violência gratuita;
  • B: domina a impunidade;
  • C: fatos não precisam ser comprovados;
  • D: erros são punidos de imediato;
  • E: impera a lei do mais forte.

Black Friday? Levantamento feito pela Folha* mostrou que boa parte dos “descontos” oferecidos nesta sexta-feira não passa de manipulações até meio infantis de preços, com o objetivo de iludir o consumidor.

Antes, porém, de imprecar contra a ganância dos capitalistas, convém perguntar se os consumidores não desejam ser enganados. E há motivos para acreditar que pelo menos uma parte deles queira.

No recém-lançado Dollars and Sense (dinheiro e juízo), Dan Ariely e Jeff Kreisler relatam um experimento natural que mostra que pessoas podem optar por ser “ludibriadas” voluntariamente e que, em algum recôndito do cérebro, isso faz sentido.

A JCPenney é uma centenária loja de departamentos dos EUA que se celebrizou por jogar seus preços na lua para depois oferecer descontos “irresistíveis”. Ao fim e ao cabo, os preços efetivamente praticados estavam em linha com os da concorrência, mas os truques utilizados proporcionavam aos consumidores a sensação, ainda que ilusória, de ter feito um bom negócio, o que lhes dava prazer.

Em 2012, o então novo diretor executivo da empresa Ron Johnson, numa tentativa de modernização, resolveu acabar com a ginástica de remarcações e descontos e adotar uma política de preços “justa e transparente”. Os clientes odiaram. Em um ano, a companhia perdera US$ 985 milhões e Johnson ficou sem emprego. Logo em seguida, a JCPenney remarcou os preços de vários de seus itens em até 60% para voltar a praticar os descontos irresistíveis. Como escrevem Ariely e Kreisler, “os clientes da JCPenney votaram com suas carteiras e escolheram ser manipulados”.

Num mundo em que o cliente sempre tem razão, não é tão espantoso que empresas se dediquem a vender-lhe as fantasias que deseja usar, mesmo que possam ser desmascaradas com um clique de computador. * Jornal Folha de São Paulo
(‘Caveat emptor’. Hélio Schwartsman. http://www1.folha.uol.com.br/ colunas/helioschwartsman/2017/11/1937658-caveat-emptor.shtml24.11.2017. Adaptado)
Segundo as informações do texto, a afirmação de que parte dos consumidores agem como se desejassem ser
enganados é
  • A: contestável, pois o experimento comprovou que esses consumidores são vítimas de uma política obscura de maquiagem de preços pelas empresas.
  • B: justificável, já que ficou comprovado que alguns consumidores não resistem ao prazer experimentado nessas situações de desconto aparente.
  • C: procedente, mas o experimento mostrou que os consumidores deixam de comprar quando as lojas tentam fazer os descontos parecerem grandes demais.
  • D: controversa, pois a política de remarcações de preços para forjar descontos trouxe grande prejuízo a uma loja de departamentos nos EUA.
  • E: falsa, já que ficou demonstrado que os consumidores tendem a preferir situações em que os preços são apresentados de forma transparente.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento destacado que exerce uma função sintática diferente das demais é: 
  • A: “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet”;
  • B: “...que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação”;
  • C: “A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei”;
  • D: “...como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita”;
  • E: “Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 
A crítica central do texto de Carlos Heitor Cony se dirige: 
  • A: ao excesso de plágios existentes na internet;
  • B: à falta de uma legislação específica para a internet;
  • C: às ofensas anônimas que são dominantes na internet;
  • D: à perda de direitos autorais para quem escreve;
  • E: ao anonimato da rede.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

“E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”.

O verbo falsear apresenta como forma errada de conjugação: 
  • A: falseiamos;
  • B: falseias;
  • C: falseemos;
  • D: falseie;
  • E: falseiam.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 

O segmento do texto que mostra um problema de coerência é:
  • A: “Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral”;
  • B: “...os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”;
  • C: “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;
  • D: “Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também”;
  • E: “E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”.

TEXTO – Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.
(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado) 
O segmento do texto em que o emprego da preposição EM indica valor semântico diferente dos demais é: 
  • A: “Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas”;
  • B: A maioria dos abusos, se praticados em outros meios”;
  • C: “... seriam crimes já especificados em lei”;
  • D: “...a comunicação virtual está em sua pré-história”;
  • E: “...ainda que em citação longa e sem aspas”.

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