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Texto CG1A1-II



Segundo o relatório-síntese do Sexto Ciclo de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a taxa de mortalidade decorrente de tempestades, inundações e secas, entre 2010 e 2020, foi quinze vezes mais alta nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas. As populações mais vulneráveis são as que historicamente menos contribuíram para o aquecimento global.

Nesse contexto, a conceituação de justiça climática vem do fato de que os impactos desse aquecimento atingem de maneira desigual os diferentes grupos sociais. Segundo o IPCC, a justiça climática pode permitir ações de mitigação ambiciosas e o desenvolvimento resiliente ao clima, com resultados de adaptação fundamentados nas áreas e nas pessoas com maior vulnerabilidade aos riscos climáticos. Apesar do crescimento dos níveis de emissão per capita de gases de efeito estufa (GEE) nos países do Sul global, ainda há grandes disparidades econômicas, históricas e sociais que distinguem tanto a contribuição para as mudanças climáticas quanto as respectivas estratégias de mitigação e adaptação adotadas.

A implantação dessas estratégias implica práticas de prevenção e mitigação que vêm sendo conduzidas local e globalmente e que visam reduzir emissões de GEE e suas consequentes alterações climáticas. Em relação à prevenção, podem ser citados, por exemplo, o aumento da eficiência energética, o uso de combustíveis de baixo carbono e a implantação de energia renovável; já as práticas de mitigação podem ser soluções baseadas na captura e no armazenamento de CO2, na captura e utilização do CO2 e na carbonatação mineral.

As técnicas para a captura de carbono são especialmente importantes para fontes estacionárias de emissão de GEE, tais como indústrias com queima de combustíveis fósseis. Isso porque, se limitarmos a emissão pontualmente, impedimos que os gases sejam disseminados na atmosfera. Em se tratando de justiça climática, isso pode ser ainda mais relevante: se os empreendedores possuem responsabilidades, recursos financeiros e técnicas disponíveis para o gerenciamento dos resíduos gerados por seus empreendimentos (nesse caso, o resíduo gasoso), a sociedade em geral não deveria ser corresponsável pela mitigação de tal impacto.



Internet: (com adaptações)

Com base no texto CG1A1-II, é correto afirmar que
  • A: as consequências desastrosas das mudanças climáticas atingem, na mesma proporção, as diferentes populações mundiais.
  • B: os maiores responsáveis pela emissão de GEE são os mais diretamente afetados pelas mudanças climáticas.
  • C: só resta mitigar os efeitos da mudança climática, visto que não há medidas preventivas que possam contribuir para refreá-la.
  • D: os efeitos da mudança climática podem ser abrandados com o emprego de técnicas para captura de carbono.
  • E: o aumento da ocorrência de intempéries foi o principal fator responsável pela taxa de mortalidade nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas, entre os anos de 2010 e 2020.

Texto CG1A1-II



Segundo o relatório-síntese do Sexto Ciclo de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a taxa de mortalidade decorrente de tempestades, inundações e secas, entre 2010 e 2020, foi quinze vezes mais alta nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas. As populações mais vulneráveis são as que historicamente menos contribuíram para o aquecimento global.

Nesse contexto, a conceituação de justiça climática vem do fato de que os impactos desse aquecimento atingem de maneira desigual os diferentes grupos sociais. Segundo o IPCC, a justiça climática pode permitir ações de mitigação ambiciosas e o desenvolvimento resiliente ao clima, com resultados de adaptação fundamentados nas áreas e nas pessoas com maior vulnerabilidade aos riscos climáticos. Apesar do crescimento dos níveis de emissão per capita de gases de efeito estufa (GEE) nos países do Sul global, ainda há grandes disparidades econômicas, históricas e sociais que distinguem tanto a contribuição para as mudanças climáticas quanto as respectivas estratégias de mitigação e adaptação adotadas.

A implantação dessas estratégias implica práticas de prevenção e mitigação que vêm sendo conduzidas local e globalmente e que visam reduzir emissões de GEE e suas consequentes alterações climáticas. Em relação à prevenção, podem ser citados, por exemplo, o aumento da eficiência energética, o uso de combustíveis de baixo carbono e a implantação de energia renovável; já as práticas de mitigação podem ser soluções baseadas na captura e no armazenamento de CO2, na captura e utilização do CO2 e na carbonatação mineral.

As técnicas para a captura de carbono são especialmente importantes para fontes estacionárias de emissão de GEE, tais como indústrias com queima de combustíveis fósseis. Isso porque, se limitarmos a emissão pontualmente, impedimos que os gases sejam disseminados na atmosfera. Em se tratando de justiça climática, isso pode ser ainda mais relevante: se os empreendedores possuem responsabilidades, recursos financeiros e técnicas disponíveis para o gerenciamento dos resíduos gerados por seus empreendimentos (nesse caso, o resíduo gasoso), a sociedade em geral não deveria ser corresponsável pela mitigação de tal impacto.



Internet: (com adaptações)

No texto CG1A1-II, a palavra “implantação” (primeiro período do terceiro parágrafo) tem sentido equivalente ao de
  • A: estabelecimento.
  • B: seleção.
  • C: obrigatoriedade.
  • D: mecanismo.
  • E: retomada.

Texto CG1A1-II



Segundo o relatório-síntese do Sexto Ciclo de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), a taxa de mortalidade decorrente de tempestades, inundações e secas, entre 2010 e 2020, foi quinze vezes mais alta nos países mais suscetíveis às mudanças climáticas. As populações mais vulneráveis são as que historicamente menos contribuíram para o aquecimento global.

Nesse contexto, a conceituação de justiça climática vem do fato de que os impactos desse aquecimento atingem de maneira desigual os diferentes grupos sociais. Segundo o IPCC, a justiça climática pode permitir ações de mitigação ambiciosas e o desenvolvimento resiliente ao clima, com resultados de adaptação fundamentados nas áreas e nas pessoas com maior vulnerabilidade aos riscos climáticos. Apesar do crescimento dos níveis de emissão per capita de gases de efeito estufa (GEE) nos países do Sul global, ainda há grandes disparidades econômicas, históricas e sociais que distinguem tanto a contribuição para as mudanças climáticas quanto as respectivas estratégias de mitigação e adaptação adotadas.

A implantação dessas estratégias implica práticas de prevenção e mitigação que vêm sendo conduzidas local e globalmente e que visam reduzir emissões de GEE e suas consequentes alterações climáticas. Em relação à prevenção, podem ser citados, por exemplo, o aumento da eficiência energética, o uso de combustíveis de baixo carbono e a implantação de energia renovável; já as práticas de mitigação podem ser soluções baseadas na captura e no armazenamento de CO2, na captura e utilização do CO2 e na carbonatação mineral.

As técnicas para a captura de carbono são especialmente importantes para fontes estacionárias de emissão de GEE, tais como indústrias com queima de combustíveis fósseis. Isso porque, se limitarmos a emissão pontualmente, impedimos que os gases sejam disseminados na atmosfera. Em se tratando de justiça climática, isso pode ser ainda mais relevante: se os empreendedores possuem responsabilidades, recursos financeiros e técnicas disponíveis para o gerenciamento dos resíduos gerados por seus empreendimentos (nesse caso, o resíduo gasoso), a sociedade em geral não deveria ser corresponsável pela mitigação de tal impacto.



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No que se refere à pontuação e ao emprego de letra inicial maiúscula e minúscula, estaria mantida a correção do último período do texto CG1A1-II caso
  • A: a vírgula imediatamente após a palavra “climática” fosse eliminada.
  • B: o vocábulo “se” seguinte aos dois-pontos fosse grafado com letra inicial maiúscula.
  • C: a vírgula logo após o segmento entre parênteses fosse suprimida.
  • D: o sinal de dois-pontos fosse substituído por vírgula.
  • E: o sinal de dois-pontos fosse substituído por ponto final e o vocábulo “se” subsequente fosse grafado com letra inicial maiúscula.

Texto CB1A1-I



Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

Conforme as ideias expressas no último período do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I, o exercício das atribuições dos ouvidores com autonomia e independência é
  • A: um propósito para que as ouvidorias cumpram seu papel.
  • B: um motivo pelo qual as ouvidorias cumprem seu papel.
  • C: uma consequência de as ouvidorias cumprirem seu papel.
  • D: um requisito para que as ouvidorias cumpram seu papel.
  • E: um entrave para que as ouvidorias cumpram seu papel.

Texto CB1A1-I



Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

No segundo período do segundo parágrafo do texto CB1A1-I, o vocábulo “os”, em “os expondo”, remete a
  • A: “controle” e “penalidades”.
  • B: “funcionamento” e “fiscalização”.
  • C: “serviços públicos”.
  • D: “ideais democráticos”.
  • E: “cidadãos”.

Texto CB1A1-I



Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

No segundo período do primeiro parágrafo do texto CB1A1-I, o substantivo “responsividade”, criado a partir do adjetivo responsivo, veicula a ideia de capacidade de
  • A: reagir.
  • B: repreender.
  • C: ser competitivo.
  • D: ser competente.
  • E: ser responsável.

Texto CB1A1-I



Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

Cada uma das opções a seguir apresenta um trecho do segundo parágrafo do texto CB1A1-I seguido de uma proposta de reescrita. Assinale a opção em que a proposta apresentada preserva a correção gramatical e o sentido do texto original.
  • A: “aos serviços públicos” (segundo período): para os serviços públicos
  • B: “ao efetivo funcionamento” (último período): junto ao efetivo funcionamento
  • C: “ao provimento” (terceiro período): com o provimento
  • D: “aos riscos” (segundo período): nos riscos
  • E: “no funcionamento” (segundo período): ao funcionamento

Texto CB1A1-I



Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

De acordo com as ideias expressas no segundo parágrafo do texto CB1A1-I, a atuação “no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública” é uma atribuição
  • A: das agências horizontais.
  • B: do cidadão.
  • C: da cidadania.
  • D: da ouvidoria.
  • E: das garantias constitucionais e legais.

Texto CB1A1-I

Ouvir é um sentido e uma das ações humanas mais básicas e elementares na comunicação. Essa ação é bastante relevante quando se trata de responsividade e prestação de contas no âmbito da gestão pública. Na discussão sobre o modelo ideal de ouvidoria pública, a transparência, a autonomia e a promoção da participação e do controle social são centrais. Assim, para que as ouvidorias públicas cumpram seu papel no fortalecimento da democracia participativa e no aperfeiçoamento da gestão pública, é fundamental que os ouvidores exerçam suas atribuições com autonomia e independência.
O desenvolvimento das estruturas burocráticas do Estado gerou a necessidade de proteção de direitos dos cidadãos contra usos e abusos do poder público. A inexistência de controle efetivo e de penalidades aplicáveis aos serviços públicos enfraquece os ideais democráticos, limitando a influência dos cidadãos no funcionamento e na fiscalização das instituições do Estado e os expondo aos riscos potenciais da burocracia. Portanto, a autonomia das ouvidorias públicas está relacionada ao provimento de estruturas que possibilitem a prestação de contas à sociedade, com o objetivo de expor os erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais. Dessa forma, a ouvidoria tem o papel não de se contrapor ao órgão ou à entidade na defesa do cidadão, mas de garantir que a demanda da cidadania seja considerada e tratada, à luz das garantias constitucionais e legais, atuando no sentido de recomendar adequações necessárias ao efetivo funcionamento da administração pública.



Michelle Vieira Fernandez et alii. Ouvidoria como instrumento de participação,

controle e avaliação de políticas públicas de saúde no Brasil. Physis:

Revista de Saúde Coletiva, n.º 31, 2021 (com adaptações).

Mantendo-se as relações coesivas estabelecidas no segundo parágrafo do texto CB1A1-I, a expressão “Dessa forma” (último período) poderia ser corretamente substituída por
  • A: Sobretudo.
  • B: Logo.
  • C: Entretanto.
  • D: Além disso.
  • E: Pois.

Texto CB2A1

O mundo vegetal não é um silêncio absoluto, só quebrado pela ação do vento nas folhas ou de abelhas zumbindo próximas. Plantas com “sede” ou “feridas” podem murchar e empalidecer, mas agora sabemos que elas também emitem sons quando passam por situações de estresse.
Nessas ocasiões, elas podem produzir muitos estalos em staccato (notas muito curtas), aos quais as criaturas próximas podem responder. É o que aponta um novo estudo. “Quando essas plantas estão em boa forma, elas emitem menos de um som por hora, mas quando estressadas emitem muito mais, às vezes de 30 a 50 por hora”, afirma o professor Lilach Hadany, biólogo evolucionista da Universidade de Tel Aviv.
De 40 a 80 kHz, esses sons são muito agudos para o ouvido humano, que atua numa faixa de cerca de 20 kHz. Mas insetos como mariposas e pequenos mamíferos, incluindo-se ratos, podem detectar essas frequências, o que levanta a possibilidade de que os ruídos possam influenciar seu comportamento, ou seja, os sons ultrassônicos emitidos pelas plantas podem ajudar a moldar seus ecossistemas.
“Eles [os sons] são potencialmente importantes porque outros organismos talvez tenham evoluído para ouvir esses sons e interpretá-los”, acrescenta Hadany. Essas emissões sonoras podem, por exemplo, ser úteis para criaturas próximas, talvez chamando a atenção de animais para plantas que lhes sirvam de alimento ou para locais onde insetos devam depositar seus ovos.
Não está claro o que cria os sons, mas suspeita-se de um processo chamado cavitação, em que as colunas de água em caules de plantas desidratadas se quebram, gerando bolhas de ar.

Alexandre Carvalho. Internet: (com adaptações)

De acordo com as ideias do texto CB2A1, o mundo vegetal não é um silêncio absoluto porque
  • A: plantas com ‘sede’ ou ‘feridas’ podem murchar e empalidecer.
  • B: as plantas também emitem sons quando passam por situações de estresse.
  • C: insetos como mariposas e pequenos mamíferos, incluindo-se ratos, podem detectar ruídos.
  • D: emissões sonoras podem ser úteis para criaturas próximas a plantas.
  • E: os sons ultrassônicos emitidos pelas plantas podem ajudar a moldar seus ecossistemas.

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