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Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

No que se refere à correção gramatical e à preservação da coerência das ideias do texto CG2A1-I, julgue os próximos itens, que consistem em propostas de reescrita do primeiro período do segundo parágrafo do texto.

I Em resumo, se a justiça é um sistema aberto de valores, constantes em mutação, o direito seria um conjunto de princípios e regras voltado a realizá-las.
II Em síntese, a justiça é um sistema aberto de valores, em constante transformação, ao passo que o direito é um conjunto de regras e princípios destinado a realizá-la.
III Por um lado que a justiça seja um sistema aberto de valores, em mudança constante, o direito é um conjunto de princípios e regras, o qual se destina a realizar-lhe.
IV Em princípio, por ser a justiça um sistema aberto de valores constantes de mutação, seria o direito um conjunto de princípios e regras destinadas a realizar a justiça.
V Ao passo que, em suma, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizar a justiça, esse seria um sistema aberto de valores em modificação permanente.

Assinale a opção correta.
  • A: Nenhum item está certo.
  • B: Apenas o item II está certo.
  • C: Apenas o item III está certo.
  • D: Apenas os itens I, IV e V estão certos.
  • E: Todos os itens estão certos.

Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

A palavra “desiderato”, no segundo parágrafo do texto CG2A1-I, significa
  • A: aspiração.
  • B: consolo.
  • C: socorro.
  • D: desenvolvimento.
  • E: igualdade.

Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

No segundo parágrafo do texto CG2A1-I, nos segmentos “o conceberam” e “implementá-lo”, ambas as formas pronominais têm como referente o termo
  • A: “injusto”, em “um direito injusto”.
  • B: “sistema”, em “um sistema aberto de valores”.
  • C: “conjunto”, em “um conjunto de princípios e regras”.
  • D: “desiderato”, em “esse desiderato”.
  • E: “direito”, em “nem sempre o direito alcança”.

Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do texto CG2A1-I.
  • A: No primeiro parágrafo, o emprego da partícula “se”, tanto em “que se entrelaçam” quanto em “Fala-se”, indica que o sujeito dessas orações é indeterminado.
  • B: No segmento “engloba valores inerentes ao ser humano” (primeiro parágrafo), o emprego da preposição a, em “ao”, justifica-se pela regência do verbo englobar.
  • C: Em “É possível” (terceiro parágrafo), a flexão tanto da forma verbal quanto do adjetivo no singular justifica-se pelo fato de o sujeito dessa oração ser a oração imediatamente subsequente.
  • D: A substituição da expressão “desde a Antiguidade” (penúltimo período do primeiro parágrafo) por à começar da Antiguidade não prejudicaria a correção gramatical do texto.
  • E: No segmento “mais ele se afasta de nós” (segundo período do terceiro parágrafo), o termo “mais” introduz uma oração coordenada de sentido adversativo.

Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

Assinale a opção em que o segmento apresentado funciona como sujeito de uma oração no último parágrafo do texto CG2A1-I.
  • A: “a finalidade da justiça”
  • B: “obra apenas do legislador”
  • C: “transformação social”
  • D: “a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna”
  • E: “poder transformador da sociedade”

Texto CG2A1-I



Direito e justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no direito com o sentido de justiça, e vice-versa. Sabe-se, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo o que é direito é justo e nem tudo o que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade, a equidade, a honestidade, a moralidade, a segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a Antiguidade. O direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para a pacificação social e a realização da justiça.

Em suma, enquanto a justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se, por isso, um direito injusto.

É possível dizer que a justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte — dez passos, cem passos, mil passos —, mais ele se afasta de nós, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante, porque é ele que nos permite caminhar. De maneira análoga, o direito, na permanente busca da justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

Nesse compasso, a finalidade da justiça é a transformação social, a construção de uma sociedade justa, livre, solidária e fraterna, sem preconceitos, sem pobreza e sem desigualdades sociais. A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito, de sorte que, se ainda não temos uma sociedade justa, é porque temos falhado nessa sagrada missão de bem interpretar e aplicar o direito.

Sergio Cavalieri Filho. Direito, justiça e sociedade. In: Revista da EMERJ, v. 5, n.º 8, 2002, p. 58-60 (com adaptações).

Cada uma das próximas opções contém uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do último parágrafo do texto CG2A1-I: “A criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto, não é obra apenas do legislador”. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
  • A: A criação de um direito justo — com efetivo poder transformador da sociedade —, entretanto, não é obra apenas do legislador
  • B: De outro lado, a criação de um direito justo com efetivo poder transformador da sociedade, não é obra apenas do legislador
  • C: A criação de um direito, justo com efetivo poder transformador da sociedade, entretanto não é obra apenas do legislador
  • D: Nesse meio tempo, a criação de um direito justo (com efetivo poder transformador da sociedade) apenas, não é obra do legislador
  • E: A criação de um direito justo, contudo com efetivo poder transformador da sociedade não é obra apenas, do legislador

Texto CB1A1

Vivemos em um contexto de profundas mudanças societárias que refletem diretamente na vida dos indivíduos e presenciamos uma desigualdade social cada vez mais acentuada. É justamente nessa conjuntura de profundas mudanças sociais, de mutações do mundo do trabalho e acirramento da questão social que necessitamos compreender o sistema educacional e suas implicações no cotidiano escolar, permeado de conflitos oriundos dos diferentes sujeitos que o compõem.

As novas configurações da sociedade no sistema capitalista — que repercutem diretamente nos mais diferentes espaços da vida cotidiana — são, na realidade, reflexos do agravamento da questão social: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos se mantém privada, monopolizada por apenas uma parte da sociedade.

A educação é um processo que se desenvolve historicamente, num tempo dinâmico e num espaço que sofre transformações constantes, tendo como característica a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude, com a perspectiva de transformar a sociedade em benefício de seus sujeitos. Entendendo-se a educação como componente de um contexto histórico-social, o trabalho dos diferentes profissionais nesse espaço sócio-ocupacional deve ser realizado com uma visão totalizadora da realidade social, a partir de uma concepção crítica das questões inerentes ao processo educacional e, consequentemente, à vida humana.

Ora, se a educação deve ser compreendida dentro de um contexto histórico-social, as diferentes áreas e profissões cuja atuação se desenvolve na efetivação dessa política social necessitam de estratégias de ação com o objetivo de estimular o processo de conscientização dos indivíduos numa perspectiva transformadora da realidade.

A educação em sua forma emancipadora pode ser vista como um instrumento de luta pelos direitos do cidadão, contribuindo para a formação de um sujeito crítico e consciente, um ser humano apto ao questionamento e à tomada de decisões. Assim, a escola seria o espaço capaz de produzir uma formação ampla para o indivíduo, auxiliando-o na construção do conhecimento e da convivência humana e social, política e cultural.

Cirlene Aparecida H. S. Oliveira. O significado do trabalho interdisciplinar na escola. In: Célia Maria David et al. (Orgs). Desafios contemporâneos da educação. 1 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 238–239 (com adaptações)

De acordo com as ideias do texto CB1A1, é correto afirmar que
  • A: todo processo educativo é emancipador, pois a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude se fundamenta no questionamento da realidade.
  • B: as mudanças ocorridas no mundo do trabalho acirraram as desigualdades sociais e, consequentemente, os conflitos no cotidiano escolar
  • C: o objetivo principal da escola é a transmissão do conhecimento formal, que é o caminho para a emancipação do sujeito.
  • D: o estímulo ao processo de conscientização do indivíduo é um dos objetivos da educação emancipadora.
  • E: o sistema capitalista garante aos que querem efetivamente trabalhar as oportunidades de usufruir do produto do trabalho coletivo.

Texto CB1A1

Vivemos em um contexto de profundas mudanças societárias que refletem diretamente na vida dos indivíduos e presenciamos uma desigualdade social cada vez mais acentuada. É justamente nessa conjuntura de profundas mudanças sociais, de mutações do mundo do trabalho e acirramento da questão social que necessitamos compreender o sistema educacional e suas implicações no cotidiano escolar, permeado de conflitos oriundos dos diferentes sujeitos que o compõem.

As novas configurações da sociedade no sistema capitalista — que repercutem diretamente nos mais diferentes espaços da vida cotidiana — são, na realidade, reflexos do agravamento da questão social: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos se mantém privada, monopolizada por apenas uma parte da sociedade.

A educação é um processo que se desenvolve historicamente, num tempo dinâmico e num espaço que sofre transformações constantes, tendo como característica a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude, com a perspectiva de transformar a sociedade em benefício de seus sujeitos. Entendendo-se a educação como componente de um contexto histórico-social, o trabalho dos diferentes profissionais nesse espaço sócio-ocupacional deve ser realizado com uma visão totalizadora da realidade social, a partir de uma concepção crítica das questões inerentes ao processo educacional e, consequentemente, à vida humana.

Ora, se a educação deve ser compreendida dentro de um contexto histórico-social, as diferentes áreas e profissões cuja atuação se desenvolve na efetivação dessa política social necessitam de estratégias de ação com o objetivo de estimular o processo de conscientização dos indivíduos numa perspectiva transformadora da realidade.

A educação em sua forma emancipadora pode ser vista como um instrumento de luta pelos direitos do cidadão, contribuindo para a formação de um sujeito crítico e consciente, um ser humano apto ao questionamento e à tomada de decisões. Assim, a escola seria o espaço capaz de produzir uma formação ampla para o indivíduo, auxiliando-o na construção do conhecimento e da convivência humana e social, política e cultural.

Cirlene Aparecida H. S. Oliveira. O significado do trabalho interdisciplinar na escola. In: Célia Maria David et al. (Orgs). Desafios contemporâneos da educação. 1 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 238–239 (com adaptações)

Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CB1A1 caso se substituísse
  • A: “oriundos” (segundo período do primeiro parágrafo) por que advém.
  • B: “Entendendo-se” (segundo período do terceiro parágrafo) por Na medida em que se entende.
  • C: “com o objetivo de” (quarto parágrafo) por na qual objetive.
  • D: “Ora, se” (quarto parágrafo) por Caso.
  • E: “cuja atuação” (quarto parágrafo) por que a atuação.

Texto CB1A1

Vivemos em um contexto de profundas mudanças societárias que refletem diretamente na vida dos indivíduos e presenciamos uma desigualdade social cada vez mais acentuada. É justamente nessa conjuntura de profundas mudanças sociais, de mutações do mundo do trabalho e acirramento da questão social que necessitamos compreender o sistema educacional e suas implicações no cotidiano escolar, permeado de conflitos oriundos dos diferentes sujeitos que o compõem.

As novas configurações da sociedade no sistema capitalista — que repercutem diretamente nos mais diferentes espaços da vida cotidiana — são, na realidade, reflexos do agravamento da questão social: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos se mantém privada, monopolizada por apenas uma parte da sociedade.

A educação é um processo que se desenvolve historicamente, num tempo dinâmico e num espaço que sofre transformações constantes, tendo como característica a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude, com a perspectiva de transformar a sociedade em benefício de seus sujeitos. Entendendo-se a educação como componente de um contexto histórico-social, o trabalho dos diferentes profissionais nesse espaço sócio-ocupacional deve ser realizado com uma visão totalizadora da realidade social, a partir de uma concepção crítica das questões inerentes ao processo educacional e, consequentemente, à vida humana.

Ora, se a educação deve ser compreendida dentro de um contexto histórico-social, as diferentes áreas e profissões cuja atuação se desenvolve na efetivação dessa política social necessitam de estratégias de ação com o objetivo de estimular o processo de conscientização dos indivíduos numa perspectiva transformadora da realidade.

A educação em sua forma emancipadora pode ser vista como um instrumento de luta pelos direitos do cidadão, contribuindo para a formação de um sujeito crítico e consciente, um ser humano apto ao questionamento e à tomada de decisões. Assim, a escola seria o espaço capaz de produzir uma formação ampla para o indivíduo, auxiliando-o na construção do conhecimento e da convivência humana e social, política e cultural.

Cirlene Aparecida H. S. Oliveira. O significado do trabalho interdisciplinar na escola. In: Célia Maria David et al. (Orgs). Desafios contemporâneos da educação. 1 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 238–239 (com adaptações)

Estariam mantidas a correção e a coerência das ideias do texto CB1A1 caso
  • A: fosse inserida, no quarto parágrafo, uma vírgula imediatamente depois do vocábulo “profissões”, visto que os termos “áreas” e “profissões” já estão determinados pelo vocábulo “diferentes”.
  • B: o ponto final que encerra o primeiro período do primeiro parágrafo fosse substituído por vírgula e, logo em seguida, fosse inserido o vocábulo e, feito o devido ajuste de letra inicial maiúscula e minúscula no período — acentuada, e é (...).
  • C: os travessões empregados no segundo parágrafo fossem substituídos por vírgula, visto que a oração destacada tem função de advérbio de causa e está deslocada de sua posição canônica.
  • D: o sinal de dois-pontos, no segundo parágrafo, fosse substituído por vírgula e, logo em seguida, fosse inserida a expressão a medida que.
  • E: fosse inserida uma vírgula imediatamente depois do vocábulo “sócio-ocupacional” (segundo período do terceiro parágrafo), dada a extensão da expressão adverbial de que esse vocábulo faz parte.

Texto CB1A1

Vivemos em um contexto de profundas mudanças societárias que refletem diretamente na vida dos indivíduos e presenciamos uma desigualdade social cada vez mais acentuada. É justamente nessa conjuntura de profundas mudanças sociais, de mutações do mundo do trabalho e acirramento da questão social que necessitamos compreender o sistema educacional e suas implicações no cotidiano escolar, permeado de conflitos oriundos dos diferentes sujeitos que o compõem.

As novas configurações da sociedade no sistema capitalista — que repercutem diretamente nos mais diferentes espaços da vida cotidiana — são, na realidade, reflexos do agravamento da questão social: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos se mantém privada, monopolizada por apenas uma parte da sociedade.

A educação é um processo que se desenvolve historicamente, num tempo dinâmico e num espaço que sofre transformações constantes, tendo como característica a preocupação com a formação do ser humano em sua plenitude, com a perspectiva de transformar a sociedade em benefício de seus sujeitos. Entendendo-se a educação como componente de um contexto histórico-social, o trabalho dos diferentes profissionais nesse espaço sócio-ocupacional deve ser realizado com uma visão totalizadora da realidade social, a partir de uma concepção crítica das questões inerentes ao processo educacional e, consequentemente, à vida humana.

Ora, se a educação deve ser compreendida dentro de um contexto histórico-social, as diferentes áreas e profissões cuja atuação se desenvolve na efetivação dessa política social necessitam de estratégias de ação com o objetivo de estimular o processo de conscientização dos indivíduos numa perspectiva transformadora da realidade.

A educação em sua forma emancipadora pode ser vista como um instrumento de luta pelos direitos do cidadão, contribuindo para a formação de um sujeito crítico e consciente, um ser humano apto ao questionamento e à tomada de decisões. Assim, a escola seria o espaço capaz de produzir uma formação ampla para o indivíduo, auxiliando-o na construção do conhecimento e da convivência humana e social, política e cultural.

Cirlene Aparecida H. S. Oliveira. O significado do trabalho interdisciplinar na escola. In: Célia Maria David et al. (Orgs). Desafios contemporâneos da educação. 1 ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015, p. 238–239 (com adaptações)

Em relação à concordância nominal e verbal no texto CB1A1, assinale a opção correta.
  • A: No primeiro parágrafo, a flexão da forma verbal “compõem” na terceira pessoa do plural justifica-se pela concordância do verbo com o termo “conflitos”, que é o sujeito da última oração do parágrafo.
  • B: No segundo parágrafo, o termo “monopolizada” está flexionado no feminino singular porque concorda em gênero e número com a expressão “uma parte da sociedade”.
  • C: Estariam mantidas a correção gramatical e as relações coesivas estabelecidas no primeiro período do terceiro parágrafo caso se substituísse “tendo” por e têm.
  • D: Estaria mantida a correção gramatical do último parágrafo do texto caso se substituísse o termo “vista” por visto, dada a possibilidade gramaticalmente prevista de concordância, em estruturas de voz passiva, do particípio com o elemento que o segue, qual seja o vocábulo “instrumento”.
  • E: No quarto parágrafo, a flexão da forma verbal “se desenvolve” na terceira pessoa do singular justifica-se pela concordância do verbo com o termo “atuação”, que é o núcleo do sujeito da oração.

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