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Redução da maioridade penal: O elo perdido

Robson Sávio Reis Souza

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A partir da leitura do Texto 1, é CORRETO afirmar:
  • A: Fica comprovado o comprometimento passional do Estado como prerrogativa.
  • B: A comoção social está contribuindo para o recrudescimento da violência entre adolescentes.
  • C: O autor equivale a polêmica dos crimes hediondos com a atual discussão sobre a maioridade penal.
  • D: O encarceramento dos infratores é apresentado como solução para baixar as taxas de crimes violentos.

Redução da maioridade penal: O elo perdido

Robson Sávio Reis Souza

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa cujo argumento NÃO fundamenta o posicionamento do autor é:
  • A: Total de presos no sistema prisional do Estado ? Responsável pelo massacre social.
  • B: Número de mortes notificadas pelo Ministério da Saúde ? Alto índice de mortes evitáveis.
  • C: Taxas de homicídio da Organização Mundial de Saúde ? Números brasileiros acima do parâmetro epidêmico.Taxas de homicídio da Organização Mundial de Saúde ? Números brasileiros acima do parâmetro epidêmico.
  • D: Relatório da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal ? Cidades brasileiras entre as mais violentas do mundo.

Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira – capi- taneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia – clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta.

A alternativa cujo sinônimo da palavra em destaque NÃO contribui para a produção de sentido do período acima destacado é:
  • A: Lenitivo: que mitiga dores.
  • B: Comoção: agitação social, forte emoção.
  • C: Draconianas: código de leis atribuído a Dracon, legislador ateniense.
  • D: Minimalista: que defende a redução de funções e poderes de organizações políticas.

A alternativa que contém período composto por subordinação é:
  • A: Porém, o Estado não tem essa prerrogativa.
  • B: No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil.
  • C: A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento.
  • D: Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos.

Redução da maioridade penal: O elo perdido

Robson Sávio Reis Souza


[...]
Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.

(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").


Sobre o posicionamento do autor, é INCORRETO afirmar que
  • A: comprova que o Estado penal é instrumento eficaz para as políticas públicas protetivas.
  • B: defende os adolescentes e mostra que a redução da maioridade penal não irá resolver o problema da criminalidade.
  • C: mostra que discursos eleitoreiros podem mascarar atitudes desrespeitosas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • D: propõe reflexões sobre a responsabilidade social para com os adolescentes que, em grande parte, não têm seus direitos garantidos.

A alternativa que contém exemplo de metáfora é:
  • A: A querela acerca da redução da maioridade penal [...].
  • B: Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, [...].
  • C: A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma.
  • D: Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: [...].

A Concordância Verbal justifica-se pelo sujeito composto em:
  • A: O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário.
  • B: Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.
  • C: Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, [...].
  • D: [...] esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos [...].

Quanto à classificação das figuras de linguagem presentes nas seguintes propagandas, a alternativa INCORRETA é:
  • A: HIPÉRBOLE: Vem que aqui cabe um país inteiro. (Automóvel)
  • B: IRONIA: A gente faz um mundo para você voar mais. (Empresa aérea)
  • C: METÁFORA: Leve sua paixão para passear em Veneza. (Cosméticos)
  • D: METONÍMIA: Um passeio infinito pelas curvas de Oscar Niemeyer. (Joias) Você errou!

Sobre os princípios da Redação Oficial, é INCORRETO o que se afirma em
  • A: Por seu caráter impessoal, exige o uso do padrão culto da língua.
  • B: A clareza deve ser uma qualidade essencial, pois poderá minimizar os equívocos de interpretação.
  • C: O vocativo correspondente ao Pronome de Tratamento Vossa Excelência é “Excelentíssimo Senhor”.
  • D: Na concordância, o uso dos pronomes adjetivos em 2ª pessoa imprime o devido respeito às autoridades.

“De Frente pro Crime” (João Bosco - Aldir Blanc)

Tá lá o corpo estendido no chão
Em vez de um rosto uma foto de um gol
Em vez de reza uma praga de alguém
E um silêncio servindo de amém.

O bar mais perto depressa lotou
Malandro junto com trabalhador
Um homem subiu na mesa do bar
E fez discurso pra vereador.
Veio camelô vender anel, cordão, perfume barato
E a baiana pra fazer pastel e um bom churrasco de gato
Quatro horas da manhã baixou o santo na porta-bandeira
E a moçada resolveu parar, e então...

Ta lá o corpo estendido no chão
Em vez de um rosto uma foto de um gol
Em vez de reza uma praga de alguém
E um silêncio servindo de amém.
Sem pressa foi cada um pro seu lado
Pensando numa mulher ou num time
Olhei o corpo no chão e fechei
Minha janela de frente pro crime.

É CORRETO afirmar que o tema principal dessa música é a
  • A: injustiça social.
  • B: banalização do crime.
  • C: solidariedade humana.
  • D: rotina nas grandes cidades.

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