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“Um dia tentamos até de fazer um cruzamento de árvores / com passarinhos / para obter gorjeios em nossas palavras.” (versos 7, 8 e 9)

No contexto, o termo sublinhado expressa sentido de
  • A: finalidade.
  • B: consequência.
  • C: causa.
  • D: condição.
  • E: proporção.

Em “O pai disse que vento não tem bunda. / Pelo que ficamos frustrados (versos 17 e 18), a expressão sublinhada pode ser substituída, sem prejuízo para o sentido original, por:
  • A: Apesar disso
  • B: Ainda assim
  • C: Para além disso
  • D: Não obstante
  • E: Em razão disso

NÃO se verifica marca da primeira pessoa do plural no seguinte verso:
  • A: “Um dia tentamos até de fazer um cruzamento de árvores” (verso 7).
  • B: “Nossas palavras se ajuntavam uma na outra por amor” (verso 4).
  • C: “Certas visões não significavam nada mas eram passeios” (verso 26).
  • D: “Mas bem ficamos sabendo que é também das percepções” (verso 12).
  • E: “Mas o pai apoiava a nossa maneira de desver o mundo” (verso 19).

Mas o pai apoiava a nossa maneira de desver o mundo / que era a nossa maneira de sair do enfado.” (versos 19 e 20)

No trecho acima, o eu lírico caracteriza sua “maneira de desver o mundo” como um modo de escapar
  • A: do tédio.
  • B: da imaginação.
  • C: da ambiguidade.
  • D: do autoritarismo.
  • E: do ceticismo.

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações)

Em “os meios de evitá-lo” e “para reprimir-lhe” (ambos no verbete Criminologia do texto), os pronomes ligados aos verbos retomam, respectivamente,
  • A: “os meios” e “o criminoso”.
  • B: “fenômeno social” e “medidas”.
  • C: “o crime” e “o criminoso”.
  • D: “os meios” e “medidas”.
  • E: “o crime” e “ação perniciosa”.

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações)

Assinale a opção em que a proposta de reescrita para o segmento “Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias.” (verbete Criminalística do texto) é coerente e gramaticalmente correta.
  • A: Dentro de suas responsabilidades encontra-se a realização do levantamento de onde o crime ocorreu, a tomada de provas, e de perícias.
  • B: As atribuições da criminalística por exemplo, seriam providenciar o estudo do local do crime e das provas, além de realizar perícias.
  • C: As atribuições da criminalística, que são o levantamento da cena do crime, envolve a colheita de provas e de perícias.
  • D: Compete à criminalística, entre outras atribuições, o levantamento do local do crime, a coleta de provas e a realização de perícias.
  • E: Sobre a criminalística recaem, por exemplo, o levantar do local do cometimento do crime e das provas, assim como das perícias.

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações)

Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do último período do texto referente ao verbete “Criminologia”, no texto, caso se substituísse
  • A: o segmento “assim como na Medicina Legal e na Psiquiatria” por tanto quanto o da Medicina Legal e da Psiquiatria.
  • B: o segmento “Funda-se nos” por Embasa os.
  • C: a forma verbal “Funda-se” por Está fundamentada.
  • D: o segmento “princípios dominantes” por dogmatismos determinantes.
  • E: o vocábulo “criminais” por delusas.

Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações)

No texto, o trecho “ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos” contém
  • A: verbos empregados como transitivos diretos e indiretos.
  • B: conjunção coordenativa de sentido conclusivo.
  • C: oração subordinada introduzida pela conjunção integrante “que”.
  • D: oração subordinada adjetiva explicativa.
  • E: orações subordinadas adjetivas coordenadas em enumeração.

A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.

Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.

De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
Internet: (com adaptações).

Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do quarto parágrafo do texto, se, no trecho “a dimensão redistributiva (...) politicamente”,
  • A: a palavra “dimensão” fosse substituída, por extensão, proporção e perspectiva, respectivamente, em “a dimensão de reconhecimento”, “a dimensão transformadora” e “a dimensão participativa”.
  • B: a forma verbal “visa”, em duas de suas ocorrências, fosse substituída, respectivamente, por pretende e objetiva.
  • C: o artigo “a” fosse retirado em “a dimensão de reconhecimento” e em “a dimensão participativa”.
  • D: fosse suprimida a vírgula empregada após “corrigindo”.
  • E: o termo onde fosse inserido após o nome atribuído a cada dimensão.

A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.

Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.

De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que proposta de reescrita para o trecho “A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.” (terceiro parágrafo) preserva a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
  • A: Fundamental aqui é que uma equivalência jurídica e formal entre os indivíduos não são bastantes para a efetivação de igualdades consideradas substantivas.
  • B: O básico na classificação seria supor que não convêm apenas uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, mas que é necessário efetivar a igualdade substantiva.
  • C: Sabe-se que o pressuposto para isso é que não basta somente à equivalência jurídico-formal entre as pessoas sendo para tanto a efetivação de igualdades substantivas críticas.
  • D: Nessa classificação de igualdades não se têm como suficiente o fato de as pessoas estarem em situação de equivalência na esfera jurídica-formal, mas o que deseja-se é efetivar igualdades substantivas.
  • E: Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.

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