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Criminalística - ramo da ciência penal que estuda, investiga, descobre, comprova a existência de criminosos, usando em seus trabalhos subsídios de antropologia, psicologia, medicina legal, psiquiatria, dactiloscopia, detector de mentiras etc. Entre suas atribuições, estão o levantamento do local do crime, a colheita de provas e as perícias. Também denominada jurisprudência criminal ou polícia científica.

Criminologia - estuda o crime como fenômeno social, as suas causas e os meios de evitá-lo; classifica as figuras delituosas, trata, em particular, do criminoso, investiga causas, fatores individuais, influências determinantes de sua ação perniciosa, e indica medidas para reprimir-lhe as tendências criminógenas. Funda-se nos princípios dominantes da biologia, endocrinologia, psicologia e sociologia criminais, assim como na medicina legal e na psiquiatria.
Deocleciano Torrieri Guimarães. Dicionário técnico jurídico. São Paulo: Riddel, 2011, p. 249-250 (com adaptações)

Em “os meios de evitá-lo” e “para reprimir-lhe” (ambos no verbete Criminologia do texto), os pronomes ligados aos verbos retomam, respectivamente,
  • A: “os meios” e “o criminoso”.
  • B: “fenômeno social” e “medidas”.
  • C: “o crime” e “o criminoso”.
  • D: “os meios” e “medidas”.
  • E: “o crime” e “ação perniciosa”.

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