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Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

Nas frases abaixo (texto 4), houve a nominalização de estruturas verbais; a transformação da frase que NÃO foi feita de forma adequada é:
  • A: É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal: / É essa a previsão do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal;
  • B: [Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos... / [Cabe ao município] a organização ou prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos...;
  • C: ...dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. / dá liberdade aos municípios quanto ao modo da oferta desse serviço;
  • D: Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. / Primeiro, o município pode escolher o cuidado do transporte coletivo por conta própria;
  • E: A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo. / A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para o seu mantenimento.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

Todas as frases abaixo, retiradas do texto 4, foram passadas para a voz passiva; a frase em que essa passagem foi feita de forma adequada é:
  • A: a empresa firma um contrato com a prefeitura / um contrato seja firmado com a prefeitura;
  • B: para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal; / para a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal ser administrada;
  • C: A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. / A saída mais comum é que empresas sejam contratadas para desempenhar essa função;
  • D: dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. / dá liberdade aos municípios a como esse serviço será ofertado;
  • E: A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo. / A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e 100% dos recursos para mantê-lo serão desembolsados por ela.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.”
O autor do texto 4 declara ser “sutil e pouco relevante” a diferença entre concessão e permissão; em função dessa declaração:
  • A: o texto só registra o essencial;
  • B: o autor abandona essa diferença;
  • C: as linhas seguintes mostram diferenças;
  • D: a continuidade do texto retifica essa declaração;
  • E: o texto só apresenta uma diferença.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“Nesse caso, quais opções restam?”
Essa pergunta finaliza o penúltimo parágrafo do texto; podemos ver que, no texto 4, tal questão:
  • A: é integralmente respondida no parágrafo final do texto;
  • B: é simplesmente ignorada na continuidade do texto;
  • C: aparece como simples pergunta ao leitor, sem compromissos textuais;
  • D: é parcialmente respondida, pois só apresenta ao leitor uma opção;
  • E: é parcialmente respondida, apresentando ao leitor somente duas das opções possíveis.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

O texto 4 está expresso em linguagem culta, com obediência às normas gramaticais; o segmento em que ocorre um exemplo de linguagem popular é:
  • A: “É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo)”;
  • B: “A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função”;
  • C: “Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público”;
  • D: “O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal”;
  • E: “É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal”.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Nesse segmento do texto 4, ocorre o emprego da conjunção OU (sublinhada) com o mesmo valor semântico que mostra no seguinte trecho, retirado de uma gramática da língua portuguesa:
  • A: “O Antunes, das duas uma: ou não compreendia bem ou não ouvia nada do que lhe dizia o seu companheiro”;
  • B: “Ou lia, ou fingia ler para impressionar os demais passageiros”;
  • C: “Tu por um lado ou eu por outro o acautelaremos das horas más”;
  • D: “Tu ou os teus filhos vereis a revolução dos espíritos e costumes”;
  • E: “Ou João ou Carlos será eleito presidente do clube”.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Nesse segmento do texto 4 há um pequeno trecho colocado entre colchetes; esse emprego serve para:
  • A: apontar para um segmento que deveria ter sido escrito no texto constitucional;
  • B: demonstrar que o segmento foi deslocado de sua posição original no texto da Constituição;
  • C: mostrar que se trata de um segmento que se repete ao início de alguns parágrafos a seguir;
  • D: destacar intencionalmente um segmento considerado importante para o autor do texto;
  • E: indicar que se trata de um acréscimo ao texto original, por parte do autor do texto 4.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:”
Temos, nesse caso (texto 4), o emprego de dois números: inciso V e artigo 30; a frase independente abaixo em que a grafia do algarismo arábico é INADEQUADA é:
  • A: O caminhão trouxe 1.356 caixas;
  • B: O Grêmio ganhou de 2 X 1;
  • C: O ônibus viajou por 2.150 quilômetros;
  • D: 328 passageiros chegaram de avião;
  • E: O ônibus 747 passou atrasado.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

No texto 4, ocorre a citação de um trecho da Constituição de nosso país; no caso das leis, a função da língua escrita é a:
  • A: de transferência, ou seja, marca a transferência do ato comunicativo para outro local ou momento;
  • B: de preservação, ou seja, visa ao armazenamento de informações importantes para os diversos momentos históricos;
  • C: de memorização, ou seja, preservação de uma informação para o momento da elocução e não para o futuro;
  • D: de produção do conhecimento, ou seja, a expressão escrita produz, simultaneamente à sua estruturação, conhecimento novo;
  • E: artística, ou seja, a produção de textos com finalidade estética.

Texto 3
“Um dos grandes problemas enfrentados pelos moradores das grandes cidades brasileiras é a deficiente infraestrutura de transportes. As pessoas demoram muito tempo para se deslocarem, sem condições mínimas de conforto, tendo muitas vezes que encarar longas distâncias em pé, em ônibus lotados.
Este problema tem origem em meados do século XX, quando o Brasil passou por um processo de industrialização que aconteceu de forma rápida e descontrolada. Houve migração muito grande de pessoas para as cidades, o que levou à supervalorização do preço dos terrenos e imóveis.
A solução, para as pessoas de renda mais baixa, foi estabelecer moradia em zonas mais afastadas, além de favelas e ocupações irregulares. As ofertas de empregos e serviços, no entanto, ficou concentrada nos bairros mais nobres, o que exige deslocamento de grandes distâncias pelos trabalhadores.”

Pela sua estruturação, o texto 3 deve ser classificado como:
  • A: dissertativo-informativo;
  • B: expositivo-didático;
  • C: descritivo-argumentativo;
  • D: narrativo-dissertativo;
  • E: narrativo-descritivo.

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