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Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.



No quarto período do segundo parágrafo, o pronome “ele” remete ao termo “bispo escocês Pethlem”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.



A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo anônimo.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.



No segundo período do segundo parágrafo, o termo “impossível” concorda com “acusar”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.



No terceiro período do texto, o termo “marcadamente” qualifica o adjetivo “rápida”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.



No terceiro período do segundo parágrafo, a expressão “a esse fato” complementa o termo “adicional”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,



no segundo período do segundo parágrafo, se substituísse “ardiloso” por doloso.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,



no sexto período do segundo parágrafo, se suprimisse o vocábulo “antes”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,



no último período do texto, se substituísse a expressão “esse impedimento” por essa interdição.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A1-I



Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.

Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.



Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,



no início do quarto período do texto, se inserisse uma vírgula logo após o vocábulo “Isso”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Apesar da existência de uma legislação própria para o tema, o volume de crimes cibernéticos no Brasil vem crescendo, sobretudo em tempos de pandemia, com o consequente desenvolvimento de uma maior dependência dos sistemas conectados. Em 2020, foram registradas 156.692 denúncias, um número bastante superior ao apresentado no ano de 2019, quando 75.428 casos foram contabilizados.

Delitos relacionados à pornografia infantil caracterizam 98.244 denúncias, sendo este o crime mais cometido. Infrações relacionadas a racismo e discriminação estão no segundo lugar dos casos registrados, de acordo com a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, uma parceria da ONG Safernet e com o Ministério Público Federal.

Os crimes cibernéticos de natureza financeira — como invasão de computadores, roubo de senhas e dados bancários, além de golpes gerais de extorsão — também aumentaram, e grande parte das ações tiram proveito da pandemia. Em 2020, houve registros do aumento em 41.000% de sites com termos relacionados a “coronavírus” e a “covid” em seu domínio.

Golpes recentes praticados no Brasil utilizam fundos de garantia e informações sobre calendário de vacinação para chamar a atenção das vítimas: em junho de 2021, criminosos usaram o FGTS para roubar dinheiro pela Internet; em maio de 2021, hackers usaram a procura pela vacina contra o coronavírus para interceptar dados bancários.

Crimes cibernéticos podem assumir várias formas, mas há dois tipos mais praticados: crimes que visam o ataque a computadores — seja para obter dados, seja para extorquir as vítimas, seja para causar prejuízos a terceiros — e crimes que usam computadores para realizar outras atividades ilegais — nesses casos, dispositivos e redes servem como ferramentas para o criminoso.

Internet: www.techtudo.com.br (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos às ideias veiculadas no texto CG2A1-I.

A atual legislação brasileira a respeito de crimes cibernéticos não abrange toda a diversidade de crimes que são praticados na rede.
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 4021 até 4030 de 25009 questões.