Questões de Português para Concursos

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Foram encontradas 25035 questões.
Nas frases abaixo aparecem dois termos sublinhados, estando o segundo em relação de coesão com o primeiro; assinale a opção em que o modelo de coesão está corretamente identificado
  • A: Penso que o homem gordo não faz revolução. O abdome é naturalmente amigo da ordem; o estômago pode destruir um império, mas há de ser antes do jantar / metáfora.
  • B: A volúpia do aborrecimento, se não chegares a entendê-la, podes concluir que ignoras uma das sensações mais sutis deste mundo / artigo definido.
  • C: A volúpia do aborrecimento, se não chegares a entendê-la, podes concluir que ignoras uma das sensações mais sutis deste mundo / hiperônimo.
  • D: Há ações ainda mais ignóbeis do que o próprio homem que as comete / pronome demonstrativo
  • E: Ninguém está contente com a sorte que lhe coube / pronome indefinido.

As opções abaixo apresentam frases de Machado de Assis; assinale aquela em que a modificação de frase verbal para frase nominal foi feita de forma inadequada.
  • A: Na abastança é impossível compreender as lutas da miséria / Na abastança é impossível a compreensão das lutas da miséria
  • B: O dinheiro que compra o pão dos pobres comprou antes o divertimento dos abastados / O dinheiro da compra do pão dos pobres comprou antes o divertimento dos abastados.
  • C: A abolição é a aurora da liberdade; emancipado o preto, resta emancipar o branco / A abolição é a aurora da liberdade; emancipado o preto, resta a emancipação do branco.
  • D: Não se deliberam sentimentos; ama-se ou aborrece-se, conforme o coração quer / Não se deliberam sentimentos; ama-se ou aborrece-se, conforme o desejo do coração.
  • E: Há ações ainda mais ignóbeis do que o próprio homem que as comete / Há ações ainda mais ignóbeis do que o seu próprio cometimento.

Entre os ditados a seguir, assinale aquele em que o vocábulo informal foi adequadamente substituído por um equivalente na linguagem formal.
  • A: Fuja das fofocas e dos segredos como de um fantasma / intrigas.
  • B: Se os bocós voassem, nunca veríamos o sol / indolentes
  • C: Uma bronca causa mais efeito no homem inteligente do que cem golpes no insensato / lamentação.
  • D: Cada um se vira como pode e alguns, como não podem / se revela.
  • E: Cansado da vida doméstica, deixou tudo pra lá e se mandou / se mudou.

Assinale a opção em que ocorre uma relação, respectivamente, de causa/consequência.
  • A: Não se deve mudar de opinião, se não se pode mudar de conduta.
  • B: Não devemos divulgar nossas opiniões porque amanhã poderemos ter mudado.
  • C: Ninguém pode julgar o outro, porque ninguém conhece a si mesmo.
  • D: Procurei ver acima dos ombros dos gigantes e consegui enxergar mais longe.
  • E: A missão da ciência é catalogar o mundo para devolvê-lo em ordem a Deus.

Assinale a frase a seguir que está isenta de ambiguidade
  • A: Fazer exercícios matutinos já melhoram as condições físicas.
  • B: Meninos da turma desprezam menos leituras de quadrinhos.
  • C: A História esclarece somente fatos passados.
  • D: Vou passear também curtindo a paisagem.
  • E: Na estrada vi mansões e gente de alto padrão.

Observe o seguinte texto, iniciado por uma interrogação:

“Há remédio que possa ser utilizado contra o uso indiscriminado de agrotóxicos? O único caminho sensato, como faziam nossos antepassados, parece ser o do controle biológico das pragas”.

Nesse caso, considerando-se o texto, a pergunta inicial
  • A: não supõe uma resposta possível.
  • B: já é respondida pelo próprio texto
  • C: mostra mais de uma possibilidade de resposta
  • D: é puramente retórica, ou seja, não é para ser respondida
  • E: tem a finalidade de provocar a curiosidade do leitor.

Observe o seguinte texto:
“’Quem joga bola é menino, menina brinca com boneca’, ‘Mulher que pratica esportes se masculiniza!’. Durante séculos pensamentos desse tipo afastaram as mulheres dos esportes”.

No caso desse texto, a introdução apresenta o seguinte tipo:
  • A: alusão histórica.
  • B: interrogação
  • C: citação
  • D: definição
  • E: divisão

Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso o sinal de dois-pontos, empregado ao fim do primeiro parágrafo, fosse substituído por uma vírgula.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

No último parágrafo, a expressão “o qual”, em “segundo o qual”, retoma o segmento antecedente “o legislador brasileiro”.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Estaria preservada a correção gramatical do texto caso o termo “Destaca-se” (terceiro período do primeiro parágrafo) fosse reescrito como Se destaca.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

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