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Texto CB1A1-I

Comissão aprova projeto que regulamenta permuta de
agentes de segurança pública entre estados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.

A remoção por permuta ocorre quando dois servidores que ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.

O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.

Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:

• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;

• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;

• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e

• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.

“Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.

Agência Câmara de Notícias (com adaptações).

O objetivo do emprego do presente do indicativo no título do texto CB1A1-I é
  • A: mencionar um fato tido como certo, que ocorrerá em um futuro próximo.
  • B: indicar simultaneidade entre o momento em que os fatos ocorrem e o momento em que são registrados.
  • C: atribuir atualidade a fatos ocorridos no passado, o que é comum em relatos noticiosos.
  • D: evidenciar ações ou estados permanentes ou assim considerados, como no aviso “É proibido fumar”.
  • E: expressar uma ação habitual ou rotineira, como em “durmo bem todas as noites”.

Texto CB1A1-I

Comissão aprova projeto que regulamenta permuta de
agentes de segurança pública entre estados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.

A remoção por permuta ocorre quando dois servidores que ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.

O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.

Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:

• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;

• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;

• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e

• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.

“Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.

Agência Câmara de Notícias (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os itens a seguir.

I A expressão “em conta” (último item do quarto parágrafo) é empregada no texto para se referir a algo acessível, de valor razoável.
II No segundo parágrafo, a flexão da forma verbal “têm” na terceira pessoa do plural justifica-se pela concordância com o termo “cargos”.
III Na frase “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa” (terceiro parágrafo), o emprego da preposição “de” é facultativo.

Assinale a opção correta.
  • A: Nenhum dos itens está certo.
  • B: Apenas o item I está certo.
  • C: Apenas o item II está certo.
  • D: Apenas o item III está certo.
  • E: Todos os itens estão certos.

Texto 1A1


Nos anos 70, quando eu estudava na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), um dos poemas mais lidos e comentados por estudantes e professores era Fábula de um arquiteto, de João Cabral de Melo Neto: “O arquiteto: o que abre para o homem / (tudo se sanearia desde casas abertas) / portas por-onde, jamais portas-contra; / por onde, livres: ar luz razão certa.”.

Esses versos pareciam nortear a concepção e a organização do espaço, trabalho do arquiteto. A utopia possível de vários estudantes era transformar habitações precárias (eufemismo para favelas) em moradias dignas. O exemplo mais famoso naquele tempo era o Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado (Parque Cecap) em Guarulhos. Esse projeto de Vilanova Artigas era um dos poucos exemplos de habitação social decente, mas seus moradores não eram ex-favelados.

Em geral, a política de habitação popular no Brasil consiste em construir pequenos e opressivos apartamentos ou casas de baixo padrão tecnológico, sem senso estético, sem relação orgânica com a cidade, às vezes sem infraestrutura e longe de áreas comerciais e serviços públicos. Vários desses conjuntos são construídos em áreas ermas, cuja paisagem desoladora lembra antes uma colônia penal.

Mas há mudanças e avanços significativos na concepção de projetos de habitação social, infraestrutura, lazer e paisagismo, projetos que, afinal, dizem respeito à democracia e ao fim da exclusão social. Um desses avanços é o trabalho da Usina. Fundada em 1990 por profissionais paulistas, a Usina tem feito projetos de arquitetura e planos urbanísticos criteriosos e notáveis. Trata-se de uma experiência de autogestão na construção, cujos projetos, soluções técnicas e o próprio processo construtivo são discutidos coletivamente, envolvendo os futuros moradores e uma equipe de arquitetos, engenheiros e outros profissionais.

Acompanhei jornalistas do Estadão em visitas a conjuntos habitacionais em Heliópolis e na Billings, onde está sendo implantado o Programa Mananciais. Em Heliópolis, Ruy Ohtake projetou edifícios em forma cilíndrica, daí o apelido de redondinhos. A planta dos apartamentos de 50 m² é bem resolvida, os materiais de construção e o acabamento são apropriados, todos os ambientes recebem luz natural. Esse projeto de Ohtake e o de Hector Vigliecca (ainda em construção) revelam avanço notável na concepção da moradia para camadas populares.

Um dos projetos do Programa Mananciais é uma ousada e bem-sucedida intervenção urbana numa das áreas mais pobres e também mais belas da metrópole. Situado às margens da Represa Billings, o Parque Linear é, em última instância, um projeto de cidadania que contempla milhares de famílias. Não por acaso esse projeto da equipe do arquiteto Marcos Boldarini recebeu prêmios no Brasil e no exterior.

Além do enorme alcance social, o projeto foi pensado para preservar a Billings e suas espécies nativas. Sem ser monumental, o Parque Linear é uma obra grandiosa e extremamente necessária, concebida com sensibilidade estética e funcional que dá dignidade a brasileiros que sempre foram desprezados pelo poder público. É também um exemplo de como os governos federal, estadual e municipal podem atuar em conjunto, deixando de lado as disputas e mesquinharias político-partidárias.

Além de arquitetos e engenheiros competentes, o Brasil possui recursos para financiar projetos de habitação popular em larga escala. Mas é preciso aliar vontade política a uma concepção de moradia que privilegie a vida dos moradores e sua relação com o ambiente e o espaço urbano. Porque morar é muito mais que sobreviver em estado precário e provisório.

Milton Hatoum. Moradia e (in)dignidade.

In: O Estado de S. Paulo, 28/8/2011, p. C8 (com adaptações).

No texto 1A1, a utilização da forma verbal “pareciam” (início do segundo parágrafo) faz referência
  • A: ao presente do autor.
  • B: a uma ação do passado que continua no presente.
  • C: a uma dúvida presente do autor com relação a suas opiniões do passado.
  • D: a uma ação pontual do passado do autor.
  • E: a uma ação com relativa continuidade no passado do autor.

Texto 1A1


Nos anos 70, quando eu estudava na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), um dos poemas mais lidos e comentados por estudantes e professores era Fábula de um arquiteto, de João Cabral de Melo Neto: “O arquiteto: o que abre para o homem / (tudo se sanearia desde casas abertas) / portas por-onde, jamais portas-contra; / por onde, livres: ar luz razão certa.”.

Esses versos pareciam nortear a concepção e a organização do espaço, trabalho do arquiteto. A utopia possível de vários estudantes era transformar habitações precárias (eufemismo para favelas) em moradias dignas. O exemplo mais famoso naquele tempo era o Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado (Parque Cecap) em Guarulhos. Esse projeto de Vilanova Artigas era um dos poucos exemplos de habitação social decente, mas seus moradores não eram ex-favelados.

Em geral, a política de habitação popular no Brasil consiste em construir pequenos e opressivos apartamentos ou casas de baixo padrão tecnológico, sem senso estético, sem relação orgânica com a cidade, às vezes sem infraestrutura e longe de áreas comerciais e serviços públicos. Vários desses conjuntos são construídos em áreas ermas, cuja paisagem desoladora lembra antes uma colônia penal.

Mas há mudanças e avanços significativos na concepção de projetos de habitação social, infraestrutura, lazer e paisagismo, projetos que, afinal, dizem respeito à democracia e ao fim da exclusão social. Um desses avanços é o trabalho da Usina. Fundada em 1990 por profissionais paulistas, a Usina tem feito projetos de arquitetura e planos urbanísticos criteriosos e notáveis. Trata-se de uma experiência de autogestão na construção, cujos projetos, soluções técnicas e o próprio processo construtivo são discutidos coletivamente, envolvendo os futuros moradores e uma equipe de arquitetos, engenheiros e outros profissionais.

Acompanhei jornalistas do Estadão em visitas a conjuntos habitacionais em Heliópolis e na Billings, onde está sendo implantado o Programa Mananciais. Em Heliópolis, Ruy Ohtake projetou edifícios em forma cilíndrica, daí o apelido de redondinhos. A planta dos apartamentos de 50 m² é bem resolvida, os materiais de construção e o acabamento são apropriados, todos os ambientes recebem luz natural. Esse projeto de Ohtake e o de Hector Vigliecca (ainda em construção) revelam avanço notável na concepção da moradia para camadas populares.

Um dos projetos do Programa Mananciais é uma ousada e bem-sucedida intervenção urbana numa das áreas mais pobres e também mais belas da metrópole. Situado às margens da Represa Billings, o Parque Linear é, em última instância, um projeto de cidadania que contempla milhares de famílias. Não por acaso esse projeto da equipe do arquiteto Marcos Boldarini recebeu prêmios no Brasil e no exterior.

Além do enorme alcance social, o projeto foi pensado para preservar a Billings e suas espécies nativas. Sem ser monumental, o Parque Linear é uma obra grandiosa e extremamente necessária, concebida com sensibilidade estética e funcional que dá dignidade a brasileiros que sempre foram desprezados pelo poder público. É também um exemplo de como os governos federal, estadual e municipal podem atuar em conjunto, deixando de lado as disputas e mesquinharias político-partidárias.

Além de arquitetos e engenheiros competentes, o Brasil possui recursos para financiar projetos de habitação popular em larga escala. Mas é preciso aliar vontade política a uma concepção de moradia que privilegie a vida dos moradores e sua relação com o ambiente e o espaço urbano. Porque morar é muito mais que sobreviver em estado precário e provisório.

Milton Hatoum. Moradia e (in)dignidade.

In: O Estado de S. Paulo, 28/8/2011, p. C8 (com adaptações).

No trecho “o Parque Linear é uma obra grandiosa e extremamente necessária, concebida com sensibilidade estética e funcional que dá dignidade a brasileiros que sempre foram desprezados pelo poder público”, (segundo período do penúltimo parágrafo do texto 1A1), as formas verbais “concebida” e “dá”
  • A: possuem o mesmo referente.
  • B: possuem referentes diferentes e são apresentadas em vozes verbais diferentes.
  • C: estão apresentadas na mesma voz verbal.
  • D: têm referentes diferentes e são apresentadas na mesma voz verbal.
  • E: possuem o mesmo referente e são apresentadas em vozes verbais diferentes.

“A Polícia Militar foi informada que o criminoso, usando um alicate grande, teria cortado o cadeado do portão da residência, porém, o cachorro da casa começou a latir e o homem fugiu. Populares seguiram o criminoso, acionaram a Polícia Militar, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes.” (Rondoniagora, 17/09/2021) Esse segmento de texto é predominantemente narrativo; as duas formas verbais que mostram sequência cronológica são:
  • A: foi informada / usando;
  • B: usando / teria cortado;
  • C: teria cortado / começou a latir;
  • D: seguiram / acionaram;
  • E: recebeu / foi encaminhado.recebeu / foi encaminhado.

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No segundo período do segundo parágrafo, a expressão “uma vez que” confere noção de consequência à oração “o processo decisório decorreu de um aprendizado automático”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com relação a formas verbais empregadas no texto 2A1-I, julgue o item subsequente.

No segundo período do segundo parágrafo, o tempo verbal em “seria” indica que se trata de um acontecimento que se deu no passado posteriormente a outro também ocorrido no passado.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A2-I

O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida.


Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir.

No trecho “cada um de nós vislumbra o norte da justiça” (primeiro parágrafo), a flexão da forma verbal na primeira pessoa do plural — vislumbramos — prejudicaria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A2-II

A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

O tempo verbal empregado no primeiro período do segundo parágrafo é denominado presente histórico e, em seu lugar, seria adequado o uso do pretérito perfeito do modo indicativo.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A2-III

Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.

Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.

O segundo período do texto é iniciado por uma forma verbal impessoal.
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 31 até 40 de 1025 questões.