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Texto CG101-II



É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.

Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.

Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.

Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.



Estariam preservados o sentido e a correção gramatical do texto caso a palavra “estratégica” (segundo parágrafo) fosse substituída por tática.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG101-II



É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.

Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.

Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.

Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.



Estaria mantida a correção gramatical do texto caso o pronome “se”, em “se efetive” (segundo parágrafo), estivesse posposto à forma verbal — efetive-se.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG101-II



É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.

Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.

Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.

Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.



A supressão da vírgula empregada logo após o vocábulo ‘que’ (segundo período do primeiro parágrafo) preservaria a correção gramatical e a coerência do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG101-II



É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.

Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.

Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.

Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).

Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.



A coerência das ideias do texto e sua correção gramatical seriam preservadas caso o terceiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: Conforme esse entendimento, desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais, dilemas presentes na educação básica brasileira, necessitam ser confrontados.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.



Com o fenômeno da globalização, os incentivos fiscais passaram a ser vistos pelos Estados como um dos principais instrumentos para o desenvolvimento.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.



As “negociações bilaterais entre Estados”, mencionadas no primeiro período do terceiro parágrafo, exemplificam o avanço robusto do direito tributário, mencionado no período seguinte.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.



Entre os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, destaca-se a “tributação internacional”, citada no período final do primeiro parágrafo.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.



Citadas no último parágrafo, as “cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio” constituem um fator externo que limita a atuação do legislador brasileiro.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.



O sentido original do texto e a sua correção gramatical seriam mantidos caso o segundo período do terceiro parágrafo -- “Contudo, (...) revolução tecnológica” -- fosse assim reescrito: Embora robustamente movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica, somente depois da segunda metade do século XX é que o direito tributário avançou.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1-A1



Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.

O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.

Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.

Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.

Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP, 2012, p. xvi-xvii. Internet: (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.



A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados, se, no trecho “O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional” (terceiro período do segundo parágrafo), os vocábulos “cerne” e “está” fossem substituídos, respectivamente, por núcleo e consiste.
  • A: Certo
  • B: Errado

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