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Foram encontradas 24771 questões.
Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Tendo em vista as normas de colocação pronominal, julgue o item subsequente, relativos ao texto 2A1-I.

No trecho “Não apenas se vivencia” (segundo período do primeiro parágrafo), a ênclise do pronome “se” à forma verbal — não apenas vivencia-se — comprometeria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No último período do primeiro parágrafo, o termo “desafiada” concorda com “centralidade”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No texto, os termos da expressão “da programada” (primeiro período do segundo parágrafo) poderiam ser flexionados no gênero masculino — do programado —, sem prejuízo para a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No trecho “os sistemas de IA passam a decidir” (primeiro período do segundo parágrafo), é facultativa a flexão da forma verbal “decidir” no plural, razão por que seria igualmente correta a expressão os sistemas de IA passam a decidirem.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

No trecho “necessário para a responsabilização” (último período do segundo parágrafo), o segmento “para a” poderia ser substituído pelo vocábulo à.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Em “culminou com escolhas” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição da preposição “com” por em resultaria em incorreção gramatical no texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto associado
Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Haja vista a regência de “confrontado” (primeiro período do primeiro parágrafo) admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1-I

Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet.

Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos.

Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem.

Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.”

De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine.

Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular.

Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela.



Internet: (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.

Os desafios verificados no ensino médio antes da pandemia de covid-19 foram substituídos por outros durante o período pandêmico, de acordo com o texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1-I

Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet.

Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos.

Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem.

Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.”

De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine.

Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular.

Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela.



Internet: (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.

Entende-se do texto que, durante a pandemia, a aprendizagem dos estudantes do 9.º ano do ensino fundamental, em matemática e português, foi melhor que a dos estudantes do 3.º ano do ensino médio, segundo a referida pesquisa da UFJF.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1-I

Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet.

Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos.

Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem.

Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.”

De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine.

Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular.

Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela.



Internet: (com adaptações).

Considerando as informações veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item a seguir.

No texto, defende-se que, no retorno à modalidade presencial, podem ser empreendidos esforços governamentais para mapear mais precisamente os problemas decorrentes do período da pandemia e para solucioná-los.
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 4621 até 4630 de 24771 questões.