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Texto CGIAI-I


Nem mais como tema literário serve ainda esse assunto de seca. Já cansou quem escreve, cansou quem lê e cansou principalmente quem o sofre. Parece mesmo que cansou o próprio Deus Nosso Senhor, pois que afinal, repetindo um gesto sucedido há exatamente um século (o último diz a tradição que foi em 1851), contra todos os cálculos, contra todas as experiências, ultrapassando os otimismos mais alucinados, fez começar um inverno no Nordeste durante a primeira quinzena de abril.


Eu estava lá. Assisti mais uma vez à mágica transformação do deserto em jardim do paraíso. E vendo o céu escurecer bonito, depois de tantos meses de desesperança, os compadres diziam que eu lhes levara o inverno nas malas. O fato é que, durante a viagem de ida, enquanto o "Constellation" da Panair voava por cima do colchão compacto de nuvens carregadas de água, me dava uma vontade desesperada de rebocá-las todas, lá para onde tanta falta faziam, levá-las como rebanho de golfinhos prisioneiros e despejá-las em cheio sobre os serrotes do Quixadá.


Pois choveu. Encheram-se os açudes, as várzeas deram nado, os rios subiram de barreira a barreira.


Mas ninguém espere muito de um inverno assim tardio. Já se agradece de joelhos o pasto aparentemente garantido, o gado salvo. Mas não se espera que haja milho. Talvez feijão, desse precoce que dá em dois meses. E o algodão aguenta, provavelmente. Nada mais.


Rachel de Queiroz. Choveu! (com adaptações).

Sem alteração da coerência das ideias do texto CGIAl-I, a expressão de tempo e de modo verbal da oração "haja milho" (terceiro período do último parágrafo) seria preservada caso a forma verbal "haja" fosse substituída por
  • A: surge.
  • B: ocorrerá.
  • C: terá.
  • D: existira.
  • E: apareça.

Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

Assinale a opção correta com base no que é apresentado no texto CB1A1-I acerca da estrutura federativa.
  • A: O federalismo é imune às crises dos entes que compõem a estrutura federativa.
  • B: O sistema federalista funciona como uma relação comercial entre os entes federados, em que há compradores e vendedores.
  • C: O federalismo será tanto mais eficiente economicamente quanto mais for capaz de resolver problemas de destinação de recursos.
  • D: Um dos resultados garantidos pelo pacto federativo é a elucidação dos principais instrumentos que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal.

Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

Em relação ao texto CB1A1-I, assinale a opção correta.
  • A: Os aspectos políticos e econômicos do federalismo são tratados de modo equânime no texto.
  • B: De acordo com o texto, a estrutura federativa desestimula o funcionamento democrático dos poderes.
  • C: Conclui-se da leitura do texto que os aspectos econômicos são, na dinâmica do federalismo, mais determinantes que os aspectos políticos.
  • D: Evidencia-se, no texto, um posicionamento contrário ao federalismo.

Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

É correto classificar o texto CB1A1-I, quanto ao gênero textual, como
  • A: jurídico.
  • B: normativo.
  • C: jornalístico.
  • D: acadêmico.

Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

No segundo período do segundo parágrafo do texto CB1A1-I, a expressão “sua capacidade” recupera a ideia expressa, no referido parágrafo, por
  • A: “entes federados”.
  • B: “sistema federalista”.
  • C: “aspecto econômico”.
  • D: “complexo contrato”.

Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que é apresentada proposta de reescrita gramaticalmente correta para trecho extraído do texto CB1A1-I.
  • A: “ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens” (segundo período do primeiro parágrafo) — quando desloca-se para o âmbito vertical todas aquelas vantagens
  • B: “à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos” (segundo período do primeiro parágrafo) — a tripartição de poderes e instituição de freios e contrapesos.
  • C: “o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados” (primeiro período do segundo parágrafo) — podem-se ver o sistema federalista como um complexo contrato pelos entes federados
  • D: “o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas” (primeiro período do terceiro parágrafo) — verificando-se na prática que diversos sistemas federalistas

Texto CB1A1-II

Federalismo brasileiro desconcentra receitas

A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.

Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: (com adaptações).

De acordo com o texto CB1A1-II,
  • A: a abrangência da esfera federal se deve ao princípio federativo inscrito na carta magna.
  • B: a “voracidade” fiscal da União tem relação com o aumento de necessidades financeiras obrigatórias.
  • C: os estados e municípios almejam uma proporção idêntica à da União no que se refere à distribuição de recursos.
  • D: o objetivo da PEC que trata do pacto federativo é reduzir a disparidade entre o Brasil e outras nações com nível de renda semelhante, conforme atestado pelo estudo da OCDE.

Texto CB1A1-II

Federalismo brasileiro desconcentra receitas

A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.

Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: (com adaptações).

Considerando informações explícitas bem como pressupostos e subentendidos do texto CB1A1-II, assinale a opção correta.
  • A: A posição assumida no texto é favorável à proposta da PEC que trata do pacto federativo.
  • B: De acordo com o texto, a aprovação da PEC que trata do pacto federativo aumentará as desvantagens de estados e municípios em relação à União.
  • C: Há no texto uma problematização da relação entre estados, municípios e União, no que diz respeito à discussão da PEC que trata do pacto federativo.
  • D: No texto, a destinação de recursos não arrecadados em fontes distintas da União para arcar com despesas de seguridade social é considerada incorreta.

Texto CB1A1-II

Federalismo brasileiro desconcentra receitas

A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.

Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: (com adaptações).

No que se refere às tipologias textuais presentes no texto CB1A1-II, assinale a opção correta.
  • A: Combinam-se no texto dispositivos textuais argumentativos e expositivos.
  • B: Há no texto elementos descritivos e argumentativos que se equivalem no que diz respeito à função textual.
  • C: Predominam no texto recursos textuais narrativos combinados a características dissertativas.
  • D: Os recursos textuais argumentativos estão subordinados à progressão narrativa do texto.

Texto CB1A1-II

Federalismo brasileiro desconcentra receitas

A proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do pacto federativo almeja, entre outros objetivos, aumentar, ao longo do tempo, a fatia de recursos tributários destinada a estados e municípios, em detrimento da União. A justificativa comum para essa redistribuição de verbas é a de que o princípio federativo inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF) teria sido deturpado pelo gigantismo da esfera federal.
Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), todavia, mostra que no Brasil os entes subnacionais têm participação de 56,4% no total dos tributos arrecadados. A cifra está acima da média dos países pesquisados (49,5%). Estados e municípios brasileiros obtêm o equivalente a 22% do PIB, contra uma média internacional de 17,4%. Se a comparação for feita entre nações com nível de renda semelhante, a distância do Brasil em relação à média aumenta ainda mais.
Nas últimas décadas, o governo central veio elevando a carga das chamadas contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL, para obter mais recursos. Esse fato também impulsiona as críticas ao que se considera “a voracidade tributária” da União.
O que a Receita Federal recolhe com tal classe de tributos tem a particularidade legal de, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com o Imposto de Renda, não ter de ser compartilhado com estados e municípios.
O outro lado da moeda é que as necessidades financeiras do governo central para arcar com a seguridade social também aumentaram no período. Em particular, destaquem-se os gastos obrigatórios para cobrir o déficit da previdência, abono salarial, seguro-desemprego e o benefício de prestação continuada, que cresceram muito em períodos recentes.
As contribuições são o dispositivo previsto em lei para que a União faça frente às despesas da seguridade social, que compreende, como estabelecido na CF, os direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde.
Benefícios como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego são transferidos diretamente do Tesouro Nacional para as pessoas que se enquadram na legislação para recebê-los. O recurso não fica disponível para que o governo federal o utilize para outras finalidades.
Quando os gastos obrigatórios da seguridade social aumentam em relação à arrecadação das contribuições, as demais despesas da seguridade social, a exemplo das despesas com saúde, devem ser cobertas por outras fontes de receita.

Insper Conhecimento, nov. 2019. Internet: (com adaptações).

Considerando o título do texto CB1A1-II e seu núcleo fundamental de conteúdo — federalismo brasileiro —, assinale a opção em que as expressões transcritas retomam essa mesma ideia e operacionalizam a progressão temática no texto.
  • A: “princípio federativo” e “esfera federal” (ambas no último período do primeiro parágrafo)
  • B: “entes subnacionais” (primeiro período do segundo parágrafo) e “governo central” (primeiro período do terceiro parágrafo)
  • C: “pacto federativo” (primeiro período do primeiro parágrafo) e “entes subnacionais” (primeiro período do segundo parágrafo)
  • D: “pacto federativo” (primeiro período do primeiro parágrafo) e “princípio federativo” (último período do primeiro parágrafo)

Exibindo de 4551 até 4560 de 24771 questões.