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Texto CB1A1-I

A ESTRUTURA FEDERALISTA:

aspectos políticos e econômicos


De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser observadas sob dois aspectos: o político e o econômico. Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos. Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser visto como um complexo contrato entre os entes federados. O aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar os principais instrumentos institucionais e políticos que estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de um sistema federalista.

A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: (com adaptações).

No segundo período do segundo parágrafo do texto CB1A1-I, a expressão “sua capacidade” recupera a ideia expressa, no referido parágrafo, por
  • A: “entes federados”.
  • B: “sistema federalista”.
  • C: “aspecto econômico”.
  • D: “complexo contrato”.

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