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MACONHA E CLASSE SOCIAL


Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014



Observe as frases abaixo:

I. “...a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros...".

II. “...a legalização beneficiará os mais pobres..."

III. “...costumam ser punidos com mais rigor pela lei..."

Sobre o emprego do vocábulo sublinhado, podemos afirmar com correção que:
  • A: todas as frases apresentam formas de comparativo ou superlativo.
  • B: em todas as frases o vocábulo sublinhado pertence à mesma classe.
  • C: na frase III, o vocábulo “mais" pertence a uma classe diferente das demais.
  • D: nas frases II e III, o vocábulo “mais" pertence à classe dos advérbios.
  • E: em todas as frases o vocábulo “mais" apresenta classes diferentes.

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