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O poeta italiano Leopardi escreveu: “O sentimento de vingança é tão agradável, que muitas vezes o homem deseja ser ofendido para poder se vingar, e não falo apenas de um inimigo habitual, mas de uma pessoa indiferente, ou até mesmo, sobretudo em alguns momentos de humor negro, de um amigo”.
Nessa frase de Leopardi, os vocábulos “inimigo / indiferente / amigo” mostram uma gradação de significados; uma gradação semelhante ocorre em:
  • A: insípido / gostoso / saboroso;
  • B: baixo / alto / gigantesco;
  • C: pobre / remediado / rico;
  • D: calmo / tranquilo / sossegado;
  • E: afastado / distante / longínquo.

O poeta italiano Leopardi escreveu: “O sentimento de vingança é tão agradável, que muitas vezes o homem deseja ser ofendido para poder se vingar, e não falo apenas de um inimigo habitual, mas de uma pessoa indiferente, ou até mesmo, sobretudo em alguns momentos de humor negro, de um amigo”.
Esse pensamento mostra uma série de distintos conectivos; a opção em que se indica o valor correto do conectivo sublinhado é:
  • A:que muitas vezes o homem deseja ser ofendido” / consequência;
  • B:para poder se vingar” / explicação;
  • C:e não falo apenas de um inimigo habitual” / conclusão;
  • D:mas de uma pessoa indiferente” / adição;
  • E:ou até mesmo” / retificação.

A frase abaixo que NÃO mostra uma estrutura comparativa, como as demais, é:
  • A: “Não existe testemunha tão terrível, nem acusador tão implacável quanto a consciência”;
  • B: “A consciência é um Deus para todos os mortais”;
  • C: “Os erros de um grande espírito são mais instrutivos do que as verdades de um pequeno”;
  • D: “Um homem é tão mais respeitável quanto mais numerosas são as coisas das quais se envergonha”;
  • E: “Muitas vezes erra não apenas quem faz, mas também quem deixa de fazer alguma coisa”.

Pedro I, czar da Rússia, escreveu certa vez: “Sobre uma cabeça arrependida não se abaixa a espada”.
O czar, com essa frase, defende que:
  • A: a pena de morte seja suspensa;
  • B: o arrependido já recebeu pena suficiente;
  • C: a espada deve punir os falsamente arrependidos;
  • D: os arrependidos merecem perdão;
  • E: a espada só deve punir crimes bárbaros.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

Vamos observar agora o caso oposto, ou seja, a modificação de uma estrutura nominal para uma estrutura verbal; a frase que NÃO foi adequadamente modificada é:
  • A: O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. / O responsável primário por transportar o público nas cidades é o poder público municipal;
  • B: os serviços públicos de interesse local... / os serviços públicos que interessem localmente;
  • C: A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema / A prefeitura se responsabiliza diretamente por gerir o sistema;
  • D: A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante / Diferençar os dois é pouco sutil ou relevante;
  • E: As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão / As empresas que vencem a licitação atuam sob regime de concessão ou permissão.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

Nas frases abaixo (texto 4), houve a nominalização de estruturas verbais; a transformação da frase que NÃO foi feita de forma adequada é:
  • A: É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal: / É essa a previsão do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal;
  • B: [Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos... / [Cabe ao município] a organização ou prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos...;
  • C: ...dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. / dá liberdade aos municípios quanto ao modo da oferta desse serviço;
  • D: Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. / Primeiro, o município pode escolher o cuidado do transporte coletivo por conta própria;
  • E: A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo. / A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para o seu mantenimento.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

Todas as frases abaixo, retiradas do texto 4, foram passadas para a voz passiva; a frase em que essa passagem foi feita de forma adequada é:
  • A: a empresa firma um contrato com a prefeitura / um contrato seja firmado com a prefeitura;
  • B: para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal; / para a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal ser administrada;
  • C: A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. / A saída mais comum é que empresas sejam contratadas para desempenhar essa função;
  • D: dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. / dá liberdade aos municípios a como esse serviço será ofertado;
  • E: A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo. / A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e 100% dos recursos para mantê-lo serão desembolsados por ela.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.”
O autor do texto 4 declara ser “sutil e pouco relevante” a diferença entre concessão e permissão; em função dessa declaração:
  • A: o texto só registra o essencial;
  • B: o autor abandona essa diferença;
  • C: as linhas seguintes mostram diferenças;
  • D: a continuidade do texto retifica essa declaração;
  • E: o texto só apresenta uma diferença.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

“Nesse caso, quais opções restam?”
Essa pergunta finaliza o penúltimo parágrafo do texto; podemos ver que, no texto 4, tal questão:
  • A: é integralmente respondida no parágrafo final do texto;
  • B: é simplesmente ignorada na continuidade do texto;
  • C: aparece como simples pergunta ao leitor, sem compromissos textuais;
  • D: é parcialmente respondida, pois só apresenta ao leitor uma opção;
  • E: é parcialmente respondida, apresentando ao leitor somente duas das opções possíveis.

Texto 4 – O transporte público
“O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
‘[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial’.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.” (Politize!, 30/05/2021)

O texto 4 está expresso em linguagem culta, com obediência às normas gramaticais; o segmento em que ocorre um exemplo de linguagem popular é:
  • A: “É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo)”;
  • B: “A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função”;
  • C: “Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público”;
  • D: “O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal”;
  • E: “É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal”.

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