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Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Observando-se a construção da frase Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior, é correto afirmar que
  • A: a oração Não creio tem por sujeito a oração subsequente.
  • B: no caso de substituição da forma Não creio por Não é crível, o sujeito manter-se-á o mesmo.
  • C: os termos nos textos e da Lei Maior são complementos verbais.
  • D: no caso de substituição de Não creio por Não tenho a convicção, a regência seguinte passará a ser nominal.
  • E: uma forma da voz ativa equivalente a que se deve propriamente lamentar é que deve ser propriamente lamentado.

Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.

Numa nova redação, mantêm-se o sentido e a correção da frase acima iniciando-se por É recomendável que e seguindo-se com esta complementação:
  • A: ao contrário, seja aqui gradual e indeterminado o estilo de seus artigos e parágrafos.
  • B: nesse sentido, o estilo de seus artigos e parágrafos se manifeste ao contrário de uma certa indeterminação.
  • C: se dê o contrário, por aqui, cujos artigos e parágrafos tenham um estilo algo indeterminado.
  • D: estilos e parágrafos, inversamente, sejam escamoteados por um certo grau de indeterminação.
  • E: o estilo de seus artigos e parágrafos, pelo contrário, contemple aqui alguma indeterminação.




A realidade do CSI. In: Scientific American Brazil. Segmento. Internet: <http://www2.uol.com.br> (com adaptações).




A preposição “de” empregada logo após “dificuldade” (linha 24) poderia ser corretamente substituída por em.


  • A: Certo
  • B: Errado

Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Um mesmo posicionamento do autor está expresso e ratificado nestes dois segmentos:
  • A: O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” (3º parágrafo) / propor normas incisivas (3º parágrafo).
  • B: Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio (1º parágrafo) / um certo grau de indeterminação [...] é [...] recomendável (3º parágrafo).
  • C: Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base (1º parágrafo) / resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas (3º parágrafo).
  • D: Constituições [...] foram lacônicas (1º parágrafo) / suporte de um sistema educacional sólido (1º parágrafo).
  • E: algum valor deve presidir à ação do Poder Público (3º parágrafo) / exteriores à dialética das culturas brasileiras (3º parágrafo).




A realidade do CSI. In: Scientific American Brazil. Segmento. Internet: <http://www2.uol.com.br> (com adaptações).





 

Os dois-pontos subsequentes a “técnicas científicas” (linha 27) e “relatou” (linha 41) foram, ambos, empregados com o objetivo de introduzir um trecho que apresenta um esclarecimento.


  • A: Certo
  • B: Errado




A realidade do CSI. In: Scientific American Brazil. Segmento. Internet: <http://www2.uol.com.br> (com adaptações).




Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CB1A1AAA, bem como o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que segue.

Seriam mantidos os sentidos originais do texto e sua correção gramatical caso o período “O cientista forense precisa conhecer os recursos das outras subdisciplinas, mas ninguém é especialista em todas as áreas da investigação criminal” (linhas 10 a 12) fosse reescrito da seguinte forma: É necessário que o cientista forense conheça os recursos das outras disciplinas, embora ninguém seja especialista em todas as áreas da investigação criminal.

  • A: Certo
  • B: Errado

Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
Se na esfera socioeconômica cabe ao Estado propiciar uma melhor distribuição de renda, na esfera dos bens simbólicos um objetivo equivalente se alcança com
  • A: uma configuração coerente da meta educacional com o sistema financeiro.
  • B: uma legislação escolar minuciosa com incentivos à pesquisa pura.
  • C: um processo de integração mais coeso entre produção e consumo cultural.
  • D: um sistema educacional voltado para a pesquisa de ponta e de longo prazo.
  • E: um programa de educação consistente aliado à pesquisa sistemática.




A realidade do CSI. In: Scientific American Brazil. Segmento. Internet: <http://www2.uol.com.br> (com adaptações).




Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto CB1A1AAA, bem como o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que segue.
Seriam mantidos os sentidos originais do trecho “o que ela é capaz, ou não, de realizar” (linha 3), caso a expressão “ou não” fosse deslocada para logo depois da forma verbal “é” — escrevendo-se o que ela é, ou não, capaz de realizar — ou para o final do período — escrevendo-se o que ela é capaz de realizar, ou não.


  • A: Certo
  • B: Errado

Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
A frase Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior (1º parágrafo) é justificada pelo autor com base na sua convicção de que
  • A: o Poder Público não pode interferir em qualquer aspecto de uma cultura nacional, que deve ser espontânea e livre do alcance da Constituição.
  • B: a sociedade brasileira, conquanto não seja homogênea, é suficientemente madura para formular as normas que devem reger sua cultura tradicional.
  • C: a complexidade das culturas brasileiras não deve ser objeto de uma legislação que venha a abranger e determinar tão diversas manifestações.
  • D: o Estado não pode permitir que seja lacunosa a legislação sobre matérias culturais, que deve ser rigorosa e o mais específica possível.
  • E: a dinâmica das várias culturas existentes no país garante que não haja entre elas algum atrito que ponha em risco a impermeabilidade de cada uma.




A realidade do CSI. In: Scientific American Brazil. Segmento. Internet: <http://www2.uol.com.br> (com adaptações).





A substituição da forma verbal “dedicando” (linha 19) por que dedicam manteria os sentidos originais do texto.


  • A: Certo
  • B: Errado

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