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O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.

Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.

Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.

Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet: (com adaptações).

No segundo período do primeiro parágrafo do texto, o pronome “ela” tem como referente, no parágrafo, o termo
  • A: “ocorrência” (primeiro período).
  • B: “dificuldade” (primeiro período).
  • C: “doutrina” (segundo período).
  • D: “poluição” (segundo período).
  • E: “definição” (primeiro período).

O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.

Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.

Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.

Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet: (com adaptações).

No segundo período do primeiro parágrafo do texto, a forma verbal “ultrapassando” poderia, sem comprometer a coerência das ideias ou prejudicar a correção gramatical do texto, ser substituída por
  • A: como vem ultrapassando.
  • B: quando ultrapassa.
  • C: a despeito de ultrapassar.
  • D: sem ultrapassar.
  • E: se ultrapassasse.

O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.

Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.

Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.

Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Em relação às ideias veiculadas no texto, infere-se que o garimpo
  • A: pode ser uma atividade lícita ou ilícita.
  • B: causa danos irreversíveis ao meio ambiente.
  • C: é atividade regulamentada desde a promulgação da Constituição de 1988.
  • D: pode prescindir da exigência de reparação ao meio ambiente.
  • E: deveria ser praticado sem o uso de mercúrio.

O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.

Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.

Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.

Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet: (com adaptações).

De acordo com as ideias apresentadas no primeiro parágrafo do texto, o dano ambiental
  • A: é de difícil definição no âmbito do ordenamento jurídico e da doutrina brasileiros.
  • B: consiste no prejuízo ao meio ambiente causado por ato ilícito.
  • C: não tem sido motivo de reflexão da sociedade.
  • D: constitui questão complexa não abordada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • E: é empregado como sinônimo do termo “poluição”.

Julgue os itens, no que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto.

“Recomenda-se que a reabilitação se inicie logo que os sintomas apareçam, pois, assim, pode-se obter uma melhor resposta do cérebro.” (linhas 27 e 28): É recomendável que se inicie a reabilitação assim que surjam os sintomas, de modo a se obter uma melhor resposta cerebral.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Julgue os itens, no que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto.

“Quando o paciente se sentir deprimido ou apresentar algum sintoma de ordem psicológica, deve ser acompanhado por psicólogo.” (linhas 25 e 26): O paciente que sinta-se deprimido ou apresente sintoma de ordem psicológica, deve acompanhar um psicólogo.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Julgue os itens, no que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto.

“O fonoaudiólogo é fundamental nesse processo de reabilitação, pois é o responsável” (linha 23): Fundamental nesse processo de reabilitação, o fonoaudiólogo é o responsável
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Julgue os itens, no que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto.

“comprometidas, porém a leitura silenciosa é executada normalmente” (linha 13): comprometidas, com tudo a leitura silenciosa seja executada normalmente
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Julgue os itens, no que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para cada um dos trechos destacados do texto.

“O derrame cerebral é a causa mais frequente de problemas crônicos em indivíduos adultos, em todo o mundo.” (linha 5): Por ser o derrame cerebral, em todo o mundo, a causa mais frequente de problemas crônicos em adultos.
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Considerando a correção gramatical e a coerência das ideias do texto, julgue os itens que consistem em propostas de substituição para vocábulos e trechos destacados do texto.

“não se dão conta do” (linha 18) por não percebem o
  • A: CERTO
  • B: ERRADO

Exibindo de 7011 até 7020 de 25035 questões.
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