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Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
Considere as seguintes orações:
O autor defende o direito à terra. O direito à terra tem limites. Os limites são nossas necessidades vitais.
Em nova redação, essas orações articulam-se com clareza, coerência e correção num período único em:
  • A: Ainda que defenda o direito à terra, o autor julga a necessidade dos limites vitais.
  • B: Para que não se transborde os limites da terra necessária, o autor defende-a nesse direito.
  • C: Como necessidades vitais, o autor aceita que se ponha limites ao direito à terra
  • D: Mesmo sendo elas nossos limites vitais, o autor vê nessas necessidades o direito à terra.
  • E: Os limites do direito à terra, defendido pelo autor, são dados por nossas necessidades vitais.

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