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Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
Considere as seguintes orações:
O autor defende o direito à terra. O direito à terra tem limites. Os limites são nossas necessidades vitais.
Em nova redação, essas orações articulam-se com clareza, coerência e correção num período único em:
  • A: Ainda que defenda o direito à terra, o autor julga a necessidade dos limites vitais.
  • B: Para que não se transborde os limites da terra necessária, o autor defende-a nesse direito.
  • C: Como necessidades vitais, o autor aceita que se ponha limites ao direito à terra
  • D: Mesmo sendo elas nossos limites vitais, o autor vê nessas necessidades o direito à terra.
  • E: Os limites do direito à terra, defendido pelo autor, são dados por nossas necessidades vitais.

Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
Indica-se adequada transposição da voz verbal de um segmento para outra voz verbal no seguinte caso:
  • A: onde se colocam as cercas = onde as cercas são colocadas.
  • B: um deles já tomou posse = um deles já possuiu.
  • C: que não pode ser tocado = que não deverá ser tocado.
  • D: não foi consumido pela vida = a vida não consumiu.
  • E: sendo [...] transformada em vida = a vida passa a ser transformada.

Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
As formas verbais atendem às normas de concordância e estabelecem uma adequada correlação entre os tempos e os modos na frase:
  • A: Sempre terão havido aqueles ambiciosos para os quais não contarão os limites de propriedade a serem observados.
  • B: Os espaços que venham a ser propriedade do meu corpo deverão corresponder plenamente a necessidades minhas.
  • C: Poderão acorrer aos bebedouros qualquer pássaro, desde que não houvesse a tomada de posse por um deles.
  • D: Se couberem aos proprietários atender às necessidades do corpo, eles se regulariam por esse princípio de direito.
  • E: Uma vez que se infrinja os critérios da necessidade humana, o direito à propriedade poderia se mostrar abusivo.



Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue os itens que se seguem.

Depreende-se do texto que a reestruturação da produção industrial e a supressão do valor laboral representam, para a sociedade, consequências negativas da adoção do modelo econômico de produção capitalista.

 
  • A: Certo
  • B: Errado

Fim do mundo ‘físico’
Meu amigo Daniel Chomski, dono do sebo Berinjela, no Rio de Janeiro, surpreendeu-se outro dia usando uma expressão que, em anos de trato com livros, nunca lhe ocorrera pronunciar: “livro físico”. E caiu em si no ato: por que livro “físico” se, até então, todos os livros que haviam passado por suas mãos eram apenas livros - objetos físicos - e não havia motivo para aquele apêndice boboca?
É claro que Daniel sabe a resposta e eu também. De algum tempo para cá, as pessoas têm falado de “livro físico” para diferenciá-lo do livro que, a poder de dois ou três cliques, sai de um lugar não sabido do ciberespaço e desembarca numa tabuleta eletrônica chamada, em português castiço, “tablet” - o e-book, ou livro eletrônico, que se lê mais com os dedos do que com os olhos. Considerando-se que o livro “físico”, de papel, existe há cerca de 1500 anos, deveria ter o direito de continuar sendo apenas e somente livro, não? Mas não é o que acontece.
O mesmo está acontecendo com o CD, o “disco físico” - que, ironicamente, passou a se chamar assim em pleno processo de extinção física -, em contraposição à música que também sai de qualquer lugar e nos entra pelas orelhas quase sem depender de intermediário.
E, idem, com o “filme físico”, o DVD, prestes a se tornar um objeto tão pré-histórico quanto uma mandíbula de pterodáctilo.
Há pouco, vi pela primeira vez alguém pagando as compras com o celular num supermercado sem caixas. É quase certo que, em breve, as últimas moças que ainda conservarem seus empregos serão chamadas de “caixas físicas”. E o “dinheiro físico” também ameaça deixar de ser impresso, tal o número de pessoas que hoje pagam até uma bala Juquinha com o cartão.
Imagino que, um dia, as pessoas “físicas”, tipo você e eu, também deixaremos de existir. Mas isso é problema de vocês. 
(Ruy Castro. Folha de S.Paulo, 28.12.2018. Adaptado
O autor do texto apresenta uma reflexão sobre:
  • A: a iminência do fim dos livros físicos devido à preferência dos mais jovens pela leitura em dispositivos eletrônicos.
  • B: a dificuldade dos comerciantes mais antigos em se adaptar ao surgimento constante de novas tecnologias eletrônicas.
  • C: a sua boa adaptação ao livro eletrônico e o consequente desprezo pelos livros físicos, levando-o a considerá-los objetos antiquados.
  • D: as consequências do alcance cada vez maior da substituição de objetos físicos pelos seus equivalentes em versão eletrônica.
  • E: os benefícios para operadores de caixas em supermercados com a substituição do dinheiro físico pelo uso de cartões eletrônicos.

Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
O segmento em que se destaca a desconsideração de um princípio de justiça defendido ao longo do texto é
  • A: fincam cercas para além dos limites da necessidade...
  • B: ela está sendo constantemente transformada em vida.
  • C: É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence...
  • D: O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem.
  • E: propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo...

Limites da propriedade
Direito à terra? Sim. O problema está em onde se colocam as cercas.
Tenho, numa árvore, um daqueles bebedouros para beija-flores. E um deles já tomou posse. Quando aparece qualquer intruso, lá vem ele, como uma flecha, defender sua água. É a própria vida que determina o círculo de espaço que lhe pertence, que lhe é próprio. Daí, propriedade: aquilo que não me é estranho, que é parte de mim mesmo, que não pode ser tocado sem que eu sinta. O espaço que é propriedade do meu corpo é um dos direitos que a vida tem. Os limites da minha terra são os limites do que necessito para viver.
Mas há aqueles que fincam cercas para além dos limites da necessidade do seu corpo. Quando a terra é, de fato, uma propriedade, algo que é próprio ao corpo, ela está sendo constantemente transformada em vida. Mas quando a terra é mais do que meu corpo necessita, ela deixa de ser vida e se transforma em lucro. Lucro é aquilo que não foi consumido pela vida.
(Adaptado de: ALVES, Rubem. Tempus fugit. São Paulo: Paulus, 1990, p. 33-34)
Mantendo, ao longo do texto, convicção quanto ao que sejam os limites da propriedade, o autor
  • A: restringe o direito à posse da terra aos que não desconhecem o valor econômico dos investimentos a que ela convida para se tornar cada vez mais valiosa.
  • B: defende com intransigência a propriedade da terra, desde que subordinada a princípios morais e éticos que a tradição cultural de um país deve especificar quais sejam.
  • C: subordina o direito à terra à condição de que ela deve servir para atender as necessidades essenciais que se apresentam na vida de cada um
  • D: equipara o direito à propriedade da terra aos direitos humanos, razão pela qual defende o máximo de clareza legislativa ao definir os limites de uma propriedade.
  • E: condiciona o estabelecimento dos limites de uma propriedade aos critérios que o proprietário mesmo deve bem definir para justificar as terras que possui e administra.

Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal.
Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
A exclusão da vírgula alterará o sentido da seguinte frase:
  • A: Ao longo da História, muitos pensadores manifestaram seu temor pelos poderes da música.
  • B: Obviamente, não é a todos que desconcerta surpreender-se com os poderes da música.
  • C: A música afeta aos ouvintes atentos, que conhecem seus mágicos poderes.
  • D: Nem todos temem a música, porque nem todos reconhecem seus mágicos poderes.
  • E: Aos que gostam da música, garante-se uma inesgotável fonte de prazer e de sensualidade.

Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal.
Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:
  • A: A Aristóteles, Platão e a outros pensadores (impressionar) vivamente a magia encantatória dos ritmos e das melodias musicais.
  • B: Crê o autor do texto que àquele a quem mais (abalar) os efeitos da música é também quem mais conhece as razões para temê-la.
  • C: Todos os ataques que contra a música se (promover) costumam partir dos que são extremamente sensíveis aos seus poderes.
  • D: Está no texto a convicção, contra a qual a poucos (ocorrer) de se levantar, de que são irreprimíveis os efeitos gerados pelo ritmo musical.
  • E: A música, independentemente dos que nela (ter) a atenção concentrada, acaba contagiando o ambiente em que se a promova.

Quem não gosta de samba
“Como se dá que ritmos e melodias, embora tão somente sons, se assemelhem a estados da alma?”, pergunta Aristóteles. Há pessoas que não suportam a música; mas há também uma venerável linhagem de moralistas que não suporta a ideia do que a música é capaz de suscitar nos ouvintes. Platão condenou certas escalas e ritmos musicais e propôs que fossem banidos da cidade ideal.
Santo Agostinho confessou-se vulnerável aos “prazeres do ouvido” e se penitenciou por sua irrefreável propensão ao “pecado da lascívia musical”. Calvino alerta os fiéis contra os perigos do caos, volúpia e emefinação que ela provoca. Descartes temia que a música pudesse superexcitar a imaginação.
O que todo esse medo da música - ou de certos tipos de música - sugere? O vigor e o tom dos ataques traem o melindre. Eles revelam não só aquilo que afirmam - a crença num suposto perigo moral da música -, mas também o que deixam transparecer. O pavor pressupõe uma viva percepção da ameaça. Será exagero, portanto, detectar nesses ataques um índice da especial força da sensualidade justamente naqueles que tanto se empenharam em preveni-la e erradicá-la nos outros?
O que mais violentamente repudiamos está em nós mesmos. Por vias oblíquas ou com plena ciência do fato, nossos respeitáveis moralistas sabiam muito bem do que estavam falando.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 23-24)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto
  • A: A força contagiante da música não se impõe apenas aos que a amam e acolhem; surge como atraente ameaça para os que temem seus mágicos poderes.
  • B: Os mágicos poderes da música são temíveis para alguns, embora menos para quem a ame sobretudo por força da magia em que os contagiam.
  • C: Muitos se deixam impor pelo poder da música, cuja força contagiante, todavia, também desperta os temores nos que os alimentam diante dela.
  • D: Por mais que se sintam ameaçados pelos mágicos poderes da música, há também os que muito a veneram por causa de sua força contagiante.
  • E: Além dos que a acolhem por amor, há também quem lhes ame os poderes, sendo a música uma força contagiante de encantamento e magia.

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