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Texto CB1A1

A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet: Texto (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item.

A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso a expressão “os quais” (último período do terceiro parágrafo) fosse substituída pela forma o que, em referência a “conjunto” (último período do terceiro parágrafo).
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1

A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet: Texto (com adaptações).
No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item.

No primeiro período do quarto parágrafo, a expressão “a qual” foi empregada para tornar menos ambígua a estrutura do período, haja vista que essa expressão retoma apenas “capacidade de liderança do Estado”, e não as três dimensões apresentadas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1

A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet: Texto (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item.

No quarto parágrafo do texto, o período “A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade” poderia ser reescrito da seguinte forma, o que manteria a correção gramatical e os sentidos textuais: A governabilidade, assim, significa que o governo tomará decisões respaldadas em um processo que prescinda da participação dos diversos setores da sociedade.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1

A governabilidade refere-se à capacidade política de governar, que deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Está presente quando a população legitima o exercício do poder pelo Estado. A legitimidade, nesse contexto, deve ser entendida como a aceitação do poder do governo ou do Estado pela sociedade.

Nesse sentido, os cidadãos e a cidadania organizada são a fonte ou a origem principal da governabilidade, ou seja, é a partir deles (e de sua capacidade de articulação em partidos, associações e demais instituições representativas) que surgem e se desenvolvem as condições para a governabilidade plena.

Vinculada à dimensão estatal, governabilidade diz respeito às condições sistêmicas e institucionais sob as quais se dá o exercício do poder, tais como as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema de intermediação de interesses. Representa, assim, um conjunto de atributos essenciais ao exercício do governo, sem os quais nenhum poder pode ser exercido.

Há três dimensões inerentes ao conceito de governabilidade: capacidade do governo de identificar problemas críticos e de formular políticas adequadas ao enfrentamento desses problemas, capacidade de mobilizar meios e recursos necessários à execução e à implantação das políticas públicas e capacidade de liderança do Estado, sem a qual as decisões se tornam ineficientes. A governabilidade, então, significa que o governo deve tomar decisões amparadas em um processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e dos segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas atendam aos anseios da sociedade e contem com seu apoio na implementação de programas e projetos e na fiscalização dos serviços públicos.

Sob esse enfoque, significa a participação dos diversos setores da sociedade nos processos decisórios que dizem respeito às ações do poder público, uma vez que incorpora a articulação do aparelho estatal ao sistema político de uma sociedade, ampliando o leque possível e indispensável à legitimidade e ao suporte das ações governamentais em busca de sua eficácia.

Em resumo, governabilidade refere-se às condições do ambiente político em que se efetivam ou se devem efetivar as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, à credibilidade e à imagem públicas da burocracia. Desse modo, o desafio da governabilidade consiste em conciliar os muitos interesses desses atores (na maioria, divergentes) e reuni-los em um objetivo comum (ou em vários objetivos comuns) a ser perseguido por todos. Assim, a capacidade de articular-se em alianças políticas e pactos sociais constitui-se em fator crítico para a viabilização dos objetivos do Estado. Essa tentativa de articulação que a governabilidade procura é uma forma de intermediação de interesses.

Thiago Antunes da Silva.
Conceitos e evolução da administração pública: o desenvolvimento do papel administrativo, 2017.
Internet: Texto (com adaptações).

No que concerne aos aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o próximo item.

No primeiro período do último parágrafo, estariam prejudicadas a correção gramatical e a coerência textual caso a expressão “se devem efetivar” fosse reescrita como deve-se efetivarem.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1

A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, a coleta de material genético, quando o indivíduo já foi condenado, consiste em ação que contradiz o propósito constitucional estadunidense de proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1

A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

A coerência do primeiro parágrafo do texto seria mantida caso o segundo e o terceiro períodos fossem unidos em um só, empregando-se, entre eles, a conjunção portanto, da seguinte forma: A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas, portanto o foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1


A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

A substituição do trecho “procedida mediante” (primeiro período do terceiro parágrafo) por precedida de manteria a correção e a coerência do texto, embora alterasse seu sentido.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1

A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

No último parágrafo do texto, o trecho que segue os dois pontos — “quando houver (...) particular” — apresenta duas das possíveis exceções apontadas no período para a inexigibilidade de mandado de busca e apreensão.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1


A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto 1A1, julgue o item que se segue.

Um possível sentido para o vocábulo “desarrazoadas” (primeiro período do quarto parágrafo) é injustas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 1A1


A obrigatoriedade do fornecimento do DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do indivíduo.

Prevê a Constituição estadunidense direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito) e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.

A coleta de sangue ou outro material biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional, nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.

Então, para a coleta de sangue ou outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado: quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os interesses do Estado superarem os do particular.

Internet: (com adaptações).

Julgue o item que se segue com base em aspectos linguísticos do texto 1A1.

No primeiro período do primeiro parágrafo, o emprego do sinal indicativo de crase em “à entrega” deve-se à regência do nome “submissão” e à determinação do vocábulo “entrega” por artigo definido.
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 2161 até 2170 de 24771 questões.