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O preço da justiça

Vós, que trabalhais na reforma das leis, pensai, assim como grande jurisconsulto Beccaria, se é racional que, para ensinar os homens a detestar o homicídio, os magistrados sejam homicidas e matem um homem em grande aparato.
Vede se é necessário matá-lo quando é possível puni-lo de outra maneira, e se cabe empregar um de vossos compatriotas para massacrar habilmente outro compatriota. [...] Em qualquer circunstância, condenai o criminoso a viver para ser útil: que ele trabalhe continuamente para seu país, porque ele prejudicou o seu país. É preciso reparar o prejuízo; a morte não repara nada.
Talvez alguém vos diga: “O senhor Beccaria está enganado: a preferência que ele dá a trabalhos penosos e úteis, que durem toda a vida, baseia-se apenas na opinião de que essa longa e ignominiosa pena é mais terrível que a morte, pois esta só é sentida por um momento”.
Não se trata de discutir qual é a punição mais suave, porém a mais útil. O grande objetivo, como já dissemos em outra passagem, é servir o público; e, sem dúvida, um homem votado todos os dias de sua vida a preservar uma região da inundação por meio de diques, ou a abrir canais que facilitem o comércio, ou a drenar pântanos infestados, presta mais serviços ao Estado que um esqueleto a pendular de uma forca numa corrente de ferro, ou desfeito em pedaços sobre uma roda de carroça.
(VOLTAIRE. O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 18-20).

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:
  • A: A racionalidade de que devemos nos basear evita decisões incompreensíveis, como legitimar uma sentença de morte aonde a reparação é nula
  • B: Uma punição de cuja utilidade se estenda à sociedade é preferível do que aquela que nenhuma reparação traz em sua aplicação.
  • C: Ao contrário de uma sentença na qual decorrem benefícios sociais, a condenação à morte não lhes propicia a ninguém.
  • D: A legislação à quem cabe estipular as punições deve atentar nas consequências finais da aplicação das sanções.
  • E: Não faltam exemplos com os quais Voltaire lembra certas medidas punitivas cujos efeitos propiciam algo de bom para a sociedade.

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