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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos “interino” e “substituto”, conforme as situações a seguir; analise-as.

I. Substituto é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância.
II. Interino é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
III. Os termos “interino” e “substituto” devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo. Exemplos: Diretor-Geral interino ou Secretário-Executivo substituto.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
  • A: I, II e III.
  • B: I, apenas.
  • C: II, apenas.
  • D: III, apenas.
  • E: I e II, apenas.

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