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Dentre as discussões que perpassam a atividade científica no Brasil, uma das que mais mobilizam a comunidade acadêmica é a questão da autoria das produções acadêmicas (Imasato, Perlin & Borenstein, 2017). Trabalhos como os de Homer & Minific (2011), Garcia et al. (2010), Targino (2005), Monteiro et al. Responsável da pesquisa, o papel dos editores na coibição de desvios de autoria, tais como: conduta índice de coautoria, critérios para quantificar o mérito da autoria, a concepção de autoria diante da multiplicidade dos recursos tecnológicos, dentre outros.
Consideram também que o interesse por esse tópico se deriva do sistema nacional de avaliação e financiamento da pesquisa e da pós-graduação, que confere à produção autoral um peso de importância diferenciado, chegando a definir a existência ou não de programas de pós-graduação, a demarcar os critérios de financiamento de pesquisas por meio de bolsas, por exemplo. Já há um referencial concreto sobre a definição do que seja produção autoral expresso na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que à frente, no art. 15, a mesma lei formula outras orientações sobre quem deve ser considerado coautor e, nessa perspectiva, o § 1º reza que “não considera coautor que simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio”. Esse entendimento tem gerado efeitos pontuais, como, por exemplo, alguns periódicos “Linguagem em Discurso” e “Revista Brasileira de Linguística Aplicada” (a sugestão dessas revistas, respectivamente, é que o orientador só pode ser coautor se o trabalho for um acréscimo da tese ou dissertação, caso contrário o nome do orientador fica em nota de rodapé; e que só ser considerado autor quem fez uma contribuição significativa para o trabalho). Por outro lado, raros são os exemplos de periódico que esboçam exigências de delimitações dessa forma.
Com efeito, embora tenha um caráter regulatório, a conceituação legal parece não dar conta das práticas que são frequentemente realizadas no universo acadêmico, de tal modo que muitas vezes a autoria de um artigo é concedida como um meio de compensação ou de agradecimento para alguém que deu uma contribuição irrisória ou até mesmo nula na produção do trabalho. Se isso é um equívoco, cabe então elucidar o problema, questionar motivações e propor possibilidade de aperfeiçoamento, mesmo isso não sendo uma problemática exclusiva do Brasil.
(COSTA, Francisco José da; Socorreo Cláudia Tavares; MUZZIO, Henrique. Uma reflexão sobre autoria acadêmica. Teoria e Prática em Administração. João pessoa, v.7, n.1, p.3-4, jan.-jun.2017. Excerto adaptado)
Não há linguagem nem alteração de sentido quando se substitui a(s) expressão(ões) sublinhada(s) por aquele(s) entre colchetes em:
  • A: “Trabalhos como os de Horner & Minific (2011), Garcia et al. (2010), Targino (2005), Monteiro et al. (2004) e Petroianu (2002) já se debruçaram sobre diferentes aspectos da autoria...” [Autores como...já analisaram].
  • B: “Consideramos também que o interesse por esse tópico se deriva do sistema na nacional de avaliação e financiamento da pesquisa e da pós-graduação...” [precede o].
  • C: “Já há um referencial concreto sobre a definição do que seja produção autoral, expresso na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998...”[uma concretude conceitual].
  • D: “Esse entendimento tem gerado efeitos pontuais, como, por exemplo, alguns periódicos da área de Linguística apresentam restrições quanto a quem pode ser considerado autor...”[tem produzido pontos de efeito].
  • E: “Se isso é um equívoco, cabe então elucidar o problema, questionar motivações e propor possibilidades de aperfeiçoamento, mesmo isso sendo uma problemática exclusiva do Brasil.” [vale então esclarecer].

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