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Entre o público e o privado
“Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)
Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
  • A: Nesse fragmento procuraram-se considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou mau se acham envolvidos.
  • B: A alegação na qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado.
  • C: É comum que, na consideração do que seja o público e o privado entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise à representar o interesse de um ponto de vista.
  • D: A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.
  • E: Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se despreze os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que lhe refutam

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