Questões

Filtrar por:

limpar filtros

Foram encontradas 1120 questões.
Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No trecho “de software ou, até mesmo, de quebra” (penúltimo período do segundo parágrafo), a eliminação da primeira vírgula prejudicaria a correção do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A1-I

O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa.


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I.

No início do último período do primeiro parágrafo, a inserção de uma vírgula logo após a expressão “inteligência artificial” manteria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 2A2-I

O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.
A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida.

Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:
Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir.

A supressão da vírgula empregada logo após a palavra “visão” (quinto período do primeiro parágrafo) acarretaria erro gramatical.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1-I

Com altos índices de evasão escolar, baixo engajamento e conteúdos pouco conectados à realidade dos alunos, o ensino médio já era, antes da pandemia de covid-19, a etapa mais desafiadora da educação básica. Com o fechamento das escolas e o distanciamento dos estudantes do convívio educacional, os últimos anos escolares passaram a trazer ainda mais dificuldades a serem enfrentadas — reforçadas pelas desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso à Internet.

Nenhuma avaliação diagnóstica precisou os prejuízos totais da pandemia para a aprendizagem dos alunos, mas há alguns estudos que ajudam a entender melhor o cenário. Uma pesquisa realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) apontou que houve piora em todas as séries avaliadas. Segundo a pesquisa amostral, em matemática, o desempenho alcançado no 3.º ano do ensino médio foi de 255,3 pontos na escala de proficiência, inferior aos 261,7 obtidos pelos estudantes ao final do 9.º ano do ensino fundamental no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2019. Em língua portuguesa, os estudantes do 9.º ano apresentaram uma queda de 12 pontos, e os do 3.º ano do ensino médio, de 11 pontos.

Após o retorno presencial, estados e municípios ainda têm muito trabalho para identificar os reais prejuízos, dimensioná-los e encontrar caminhos e soluções para que professores e estudantes possam retomar a aprendizagem.

Para Suelaine Carneiro, coordenadora de educação na Geledés, organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e homens negros, “há um consenso de que não foi possível atender todos os alunos” na educação pública. “Os dados indicam um baixo número de participação dos estudantes, somado à impossibilidade de os familiares acompanharem a resolução das tarefas”, afirma. Mas não fica apenas nisso. “Em termos de aprendizagem, os dados também mostram dificuldades no que diz respeito à compreensão e à resolução das tarefas.”

De acordo com ela, a situação de alunos negros requer ainda mais atenção. “É preciso prestar atenção nessa condição: a pessoa já estava vulnerável socialmente, sem a possibilidade de realizar um isolamento dentro de casa, pois vive em uma casa pequena ou onde não há cômodos suficientes”, contextualiza Suelaine.

Agravada pela pandemia, que engrossou o número de trabalhadores desempregados, a questão econômica foi um dos grandes fatores que impactou a vida dos estudantes do ensino médio. “Temos alunos que estão trabalhando no horário de aula, dizendo que precisam ajudar a família, e aos fins de semana assistem às atividades”, relata a professora Lucenir Ferreira, da Escola Estadual Mário Davi Andreazza, em Boa Vista (RR). Lucenir conta que muitos alunos chegam a falar que não conseguem aprender nada e desabafam por sentir que a aprendizagem foi prejudicada, principalmente os que estão em processo de preparação para o vestibular.

Apesar dos desafios, Suelaine acredita que os impactos não são irreversíveis, como outros especialistas têm apontado. “Você pode recuperar dois anos se houver políticas públicas, compromisso público com a educação, de forma a desenvolver diferentes ações”, diz ela.



Internet: (com adaptações).

Em relação aos aspectos gramaticais do texto CB1A1-I, julgue o seguinte item.

A vírgula em “evasão escolar, baixo engajamento” (início do primeiro parágrafo) marca uma relação de explicação entre os termos separados por ela.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

No trecho “as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa”, do texto CG1A2-I, a vírgula é empregada para
  • A: marcar a supressão de um verbo.
  • B: ligar duas orações coordenadas.
  • C: isolar o advérbio de lugar “na popa”.
  • D: separar os elementos de uma enumeração.

Texto CB1A1

Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.
Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)

No último período do texto CB1A1, o emprego das vírgulas em “Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada” justifica-se
  • A: por separar sujeito e predicado.
  • B: pela presença de conjunção adversativa deslocada.
  • C: pelo destaque estilístico da opinião do autor.
  • D: pelo destaque estilístico de expressão conclusiva.

Texto CB2A1-I




Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.

Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.

Internet: (com adaptações).

As vírgulas empregadas no trecho “O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril” (primeiro parágrafo do texto CB2A1-I) têm a finalidade de
  • A: isolar uma explicação.
  • B: isolar uma expressão adverbial de tempo.
  • C: separar orações de sentidos opostos entre si.
  • D: separar elementos dispostos em enumeração.

Texto CGIAI-I


Nem mais como tema literário serve ainda esse assunto de seca. Já cansou quem escreve, cansou quem lê e cansou principalmente quem o sofre. Parece mesmo que cansou o próprio Deus Nosso Senhor, pois que afinal, repetindo um gesto sucedido há exatamente um século (o último diz a tradição que foi em 1851), contra todos os cálculos, contra todas as experiências, ultrapassando os otimismos mais alucinados, fez começar um inverno no Nordeste durante a primeira quinzena de abril.


Eu estava lá. Assisti mais uma vez à mágica transformação do deserto em jardim do paraíso. E vendo o céu escurecer bonito, depois de tantos meses de desesperança, os compadres diziam que eu lhes levara o inverno nas malas. O fato é que, durante a viagem de ida, enquanto o "Constellation" da Panair voava por cima do colchão compacto de nuvens carregadas de água, me dava uma vontade desesperada de rebocá-las todas, lá para onde tanta falta faziam, levá-las como rebanho de golfinhos prisioneiros e despejá-las em cheio sobre os serrotes do Quixadá.


Pois choveu. Encheram-se os açudes, as várzeas deram nado, os rios subiram de barreira a barreira.


Mas ninguém espere muito de um inverno assim tardio. Já se agradece de joelhos o pasto aparentemente garantido, o gado salvo. Mas não se espera que haja milho. Talvez feijão, desse precoce que dá em dois meses. E o algodão aguenta, provavelmente. Nada mais.


Rachel de Queiroz. Choveu! (com adaptações).

Sem prejuízo da correção gramatical do texto CGIAl-I, poderia ser eliminada a vírgula que aparece imediatamente após
  • A: "garantido" (último parágrafo).
  • B: "desesperança" (segundo parágrafo).
  • C: "experiências" (primeiro parágrafo).
  • D: "aguenta" (último parágrafo).
  • E: "alucinados" (primeiro parágrafo).

Texto CB1A7

Quando está triste, coxeia. É assim desde o começo, quando deu os primeiros passos agarrado ao armário branco da casa de seus pais. Começou a andar direito e assim prosseguiu o caminho habitual dos homens, mas sempre que alguma coisa correu menos bem (uma bolacha que lhe foi recusada, uma sopa que o forçaram a sorver, um grito que ouviu a meio do dia, um beijo que lhe foi deixado em suspensão) ele perdeu a força numa das pernas. Hoje, varado de saudade da ex-mulher, caminha sozinho e coxo pelas ruas escuras da aldeia. Não se preocupa nem um pouco com a chuva que o encharca da cabeça aos pés, nem com o frio. Leva sim a mão à perna direita como quem tenta trazê-la à razão. E pela primeira vez em quarenta anos repara: a dor não vem do joelho nem do pé, nem sequer vem do osso epicôndilo medial. É o nervo ciático que lhe dói. Atravessa-lhe a perna inteira mas insiste mesmo é na coxa. A mesma sob a qual todos aqueles que lhe fizeram promessas colocaram a mão, mas logo em velocidade a retiraram. Continua então o seu caminho pela aldeia, agarrado aos muros brancos, sem grande epifania, só mais dorido que o habitual. Coxeia, porque quando está triste ele coxeia.

Matilde Campilho. In: Flecha. São Paulo: Editora 34, 2022.

No sétimo período do texto CB1A7 — “E pela primeira vez em quarenta anos repara:” —, os dois pontos são empregados para introduzir uma
  • A: explicação.
  • B: enumeração.
  • C: objeção.
  • D: correção.

Uma das regras básicas do emprego da vírgula é para marcar a omissão de um termo; a frase abaixo que exemplifica esse fato é:
  • A: Aquele que não conhece Deus nesse mundo, não o conhecerá no outro;
  • B: O segredo de um bom sermão é ter um bom começo, um bom fim e ter ambos o mais perto possível;
  • C: Quando a infância morre, seus cadáveres são chamados de adultos;
  • D: Comprar um carro é necessidade, uma Mercedes, um exagero;
  • E: Uma criança, como seu estômago, não precisa de tudo que você pode dar a ela.

Exibindo de 51 até 60 de 1120 questões.