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Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

Infere-se do texto CG1A2-I que as mulheres das comunidades indígenas onas e yaganes se caracterizavam pela
  • A: independência.
  • B: agilidade.
  • C: honestidade.
  • D: força física.

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

Do primeiro ao quarto período do texto CG1A2-I, no que se refere aos índios onas e aos yaganes, o autor
  • A: explica a origem desses povos.
  • B: critica a rivalidade entre homens e mulheres.
  • C: expõe as diferenças culturais entre esses povos.
  • D: descreve hábitos sociais e culturais desses povos.

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

Infere-se do texto CG1A2-I que, nas citadas comunidades indígenas, as mulheres
  • A: rejeitavam os homens.
  • B: exploravam os homens.
  • C: coagiam os homens.
  • D: assustavam os homens.

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

No trecho “Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio”, do texto CG1A2-I, a palavra “extermínio” tem o mesmo sentido de
  • A: aniquilação.
  • B: expulsão.
  • C: submissão.
  • D: anulação.

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

No texto CG1A2-I, o termo “lhes”, em “os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino”, refere-se a
  • A: “os homens” (quinto período).
  • B: “todas as mulheres” (quinto período).
  • C: “as meninas recém-nascidas” (sexto período).
  • D: “as máscaras” (quinto período).

Texto CG1A2-I

Em épocas remotas, as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa. As mulheres caçavam e pescavam. Elas saíam das aldeias e voltavam quando podiam ou queriam. Os homens montavam as choças, preparavam a comida, mantinham acesas as fogueiras contra o frio, cuidavam dos filhos e curtiam as peles de abrigo. Assim era a vida entre os índios onas e os yaganes, na Terra do Fogo, até que um dia os homens mataram todas as mulheres e puseram as máscaras que as mulheres tinham inventado para aterrorizá-los. Somente as meninas recém-nascidas se salvaram do extermínio. Enquanto elas cresciam, os assassinos lhes diziam e repetiam que servir aos homens era seu destino. Elas acreditaram. Também acreditaram suas filhas e as filhas de suas filhas.


Eduardo Galeano. A autoridade. In: Mulheres. Internet: (com adaptações).

No trecho “as mulheres se sentavam na proa das canoas e os homens, na popa”, do texto CG1A2-I, a vírgula é empregada para
  • A: marcar a supressão de um verbo.
  • B: ligar duas orações coordenadas.
  • C: isolar o advérbio de lugar “na popa”.
  • D: separar os elementos de uma enumeração.

Texto CB1A1



A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.



A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.



F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.



Entende-se da leitura do texto que o Decreto n.º 4.887/2003 revogou o Decreto n.º 3.912/2001 com o intuito de atualizar a definição de “remanescentes de quilombos”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1



A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.



A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.



F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Com base nos sentidos veiculados no texto CB1A1, julgue o seguinte item.



Pelos argumentos apresentados no texto, entende-se que o requisito de “permanência no território” para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos” fere o pressuposto que respalda a adoção do critério de autodefinição dessas comunidades.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1



A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.



A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.



F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item.



A coerência e a correção gramatical do texto seriam mantidas caso o segundo parágrafo fosse assim iniciado: No entanto, a previsão (...).
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CB1A1



A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.



A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.



F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.



Estaria preservada a correção gramatical do texto caso os travessões empregados no primeiro período do primeiro parágrafo fossem substituídos por vírgulas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Exibindo de 2281 até 2290 de 24771 questões.