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Texto CB1A1-I

Comissão aprova projeto que regulamenta permuta de
agentes de segurança pública entre estados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.

A remoção por permuta ocorre quando dois servidores que ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.

O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.

Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:

• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;

• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;

• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e

• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.

“Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.

Agência Câmara de Notícias (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto CB1A1-I seriam mantidos caso a palavra “anuência” (segundo parágrafo) fosse substituída por
  • A: assentimento.
  • B: informação.
  • C: explicação.
  • D: deferência.
  • E: análise.

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