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Texto CB2A1-I




Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.

Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.

Internet: (com adaptações).

Depreende-se do texto CB2A1-I que o referido índice de 5,6% corresponde ao
  • A: percentual máximo de reajuste dos preços dos medicamentos a que os comerciantes de medicamentos devem obedecer.
  • B: percentual exato do reajuste dos preços dos medicamentos que os comerciantes de medicamentos devem adotar.
  • C: percentual exorbitante de reajuste automático dos preços dos medicamentos em 2023.
  • D: percentual mínimo de reajuste dos preços dos medicamentos no qual os comerciantes de medicamentos podem pautar-se.

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