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Ensino com diretriz
        Está quase pronto o documento que definirá o padrão nacional para o que crianças e jovens devem aprender até o 9° ano do ensino fundamental. Trata-se da quarta versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
      Caso aprovada até janeiro, a diretriz deve começar a ser implementada nos próximos dois anos.
      A BNCC define conteúdos a serem estudados e competências e habilidades que os alunos devem demonstrar a cada passo da vida escolar. Soa como obviedade, mas não existe norma válida em todo o país que estabeleça de modo preciso a progressão do ensino e o que se deve esperar como resultado.
      Note-se ainda que a base curricular não especifica como alcançar seus objetivos – isso será papel dos currículos a serem elaborados por estados e municípios, que podem fazer acréscimos conforme necessidades regionais.
      A existência de um padrão pode permitir a correção de desigualdades do aprendizado e avaliações melhores. A partir de um limiar mediano de clareza, inteligência pedagógica e pragmatismo, qualquer modelo é melhor do que nenhum. Nesse aspecto, a nova versão da BNCC está perto de merecer nota de aprovação.
      O programa ainda se mostra extenso em demasia, não muito diferente do que se viu nas escolas das últimas décadas, quando raramente foi cumprido. O excesso de assuntos dificulta abordagens mais aprofundadas e criativas.
      A BNCC lembra a Constituição de 1988. Detalhista, arrojada e generosa, mas de difícil aplicação imediata e integral. É indiscutível, de todo modo, a urgência de pôr em prática esse plano que pode oferecer educação decente e igualitária às crianças.
                                                                                                                                       (Editorial. Folha de S.Paulo, 10.12.2017. Adaptado)
De acordo com o editorial, a implementação da BNCC
  • A: pode comprometer a qualidade da educação, com o excesso de assuntos nela previstos.
  • B: fortalece uma ação cidadã, com o objetivo de ofertar educação decente e igualitária às crianças.
  • C: merece ser aprovada, com a convicção de que é melhor ter essa base do que nenhuma.
  • D: ameaça a qualidade do ensino, com base na ideia de que raramente será cumprida.
  • E: recupera a esperança de uma educação de qualidade, com sua semelhança à Constituição.

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