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                                                           Combate ao crime
 


      Houve, no Brasil, uma escalada do aprisionamento que, nos últimos anos, levou o país a abrigar a terceira maior população carcerária do mundo, atrás de EUA e China.


      Parte considerável das prisões resulta de casos de flagrante, e salta aos olhos a parcela de encarcerados por delitos menores (em especial o pequeno tráfico de drogas) e em regime provisório (40%).


      Há anos este jornal manifesta opinião favorável à aplicação de sanções alternativas, de modo a reservar o cárcere para autores de crimes violentos, que representam ameaça à sociedade.


      Tal correção de rumos, fique claro, não corresponde à complacência. Especialistas são praticamente unânimes em considerar que a certeza da punição, mais do que o rigor ou o tamanho da pena, é o principal fator de dissuasão.


      Deve-se caminhar, ainda, no sentido da integração, com a criação de bases de dados e canais instantâneos de comunicação entre as polícias e outras instituições. Não menos importante, há que investir em redução da evasão escolar e políticas voltadas para a juventude.


      Tudo isso depende, claro, da superação da crise orçamentária, em especial na esfera estadual.
                                                                                                                                  (Folha de S.Paulo, 24.04.2018. Adaptado)





O objetivo do editorial é

  • A: enfatizar a necessidade de rigor com os delinquentes, uma vez que a sociedade não quer que se alimente a impunidade.
  • B: manifestar apoio às políticas carcerárias do país, que têm demonstrado resultados surpreendentes nos últimos anos.
  • C: enaltecer as políticas públicas que vêm mudando os rumos das prisões, limitando-as àqueles que apresentam ameaça à sociedade.
  • D: minimizar os argumentos contrários às prisões, mostrando que, no final das contas, todos as infrações precisam ser severamente punidas.
  • E: discutir a questão do aprisionamento, aventando possibilidades de penas alternativas em razão da natureza dos delitos cometidos.

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