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Texto CB1A1

Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.
Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)

Estariam mantidos os sentidos do texto CB1A1 caso a expressão “Com efeito” (quarto parágrafo) fosse substituída por
  • A: De fato.
  • B: Outrossim.
  • C: Desse modo.
  • D: Além do mais.

Texto CG2A1-I

Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de quatro horas, mais uma pessoa morrerá em decorrência de um desses acidentes. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, cresceram nos últimos dois anos. Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, um aumento de 36%.
Na avaliação do ministro Alberto Balazeiro, as situações de precarização do trabalho tendem a gerar mais acidentes, e estudos mostram que trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção. “Além disso, situações de crise levam empregadores a, inadvertidamente, esquecer ou não investir em medidas de proteção coletiva e eliminação de riscos”, assinala.
Por ano, os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. O montante considera valores pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária. Além disso, mais de 46 mil dias de trabalho são perdidos, contabilizando-se todos aqueles em que as pessoas não trabalharam em razão de afastamentos previdenciários acidentários.

Natália Pianegonda. Acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3 h 47 min no Brasil. Justiça do Trabalho/CSJT. 28 abr. 2023 (com adaptações).

Em relação às ideias do texto CG2A1-I, julgue o item a seguir.



De acordo com o texto, as más condições de trabalho são a principal causa dos acidentes de trabalho no Brasil.
  • A: Certo
  • B: Errado




A questão refere-se ao texto seguinte:

Matar para proteger

Caçar animais e derrubar árvores pode ajudar a preservar a natureza? Na opinião de muita gente, sim. A exploração sustentável – um nome pomposo que significa não retirar do ambiente mais do que ele pode repor naturalmente – ganha cada vez mais espaço como estratégia para acomodar os interesses conflitantes de quem tira da natureza o sustento próprio e de quem quer ver as paisagens intocadas. A caça controlada, dizem alguns pesquisadores, pode evitar a superpopulação de espécies, além de gerar receita. Isso vem sendo feito com sucesso, no Rio Grande do Sul, o único Estado brasileiro onde a caça é legal. Todos os anos, a Fundação Zoobotânica indica quais as espécies disponíveis para a caça, em que quantidades e em que regiões. A novidade, agora, é que algumas espécies símbolo da preservação, como a onça-pintada e o jacaré, estão na mira do “uso sustentável”.

Na Amazônia, o desafio é controlar a extração de madeira, uma ameaça à floresta. Proibi-la preservaria a região, mas tiraria o sustento de famílias que trabalham nas madeireiras. A saída é o manejo sustentável, ou seja, um corte selecionado e controlado.

Fernanda Campanelli Massaroto

http://super.abril.com.br/ecologia/matar-proteger- 460891.shtml

Acessado em: 13/01/2011



“[...] ou seja, um corte selecionado e controlado” (última frase). Considerando o contexto, a frase reproduzida acima contém uma noção de:
  • A: causa
  • B: condição
  • C: concessão
  • D: explicação
  • E: finalidade




A questão refere-se ao texto seguinte:

Formas do nu

O homem é o animal

mais vestido e calçado.

Primeiro, a pano e feltro,

se isola do ar abraço.

Depois, a pedra e cal,

de paredes trajado,

se defende do abismo

horizontal do espaço.

Para evitar a terra

calça nos pés sapatos,

nos sapatos, tapetes,

e, nos tapetes, soalhos.

Calça as ruas: e, como

não pode todo o mato,

para andar nele estende

passadeiras de asfalto.

MELO NETO, João Cabral de. Antologia poética. Rio de Janeiro: Sabiá, 1964.



A segunda estrofe do poema começa com a palavra “depois”. Essa palavra é um:
  • A: substantivo
  • B: adjetivo
  • C: artigo
  • D: pronome
  • E: advérbio

Assinale a alternativa com palavra grafada incorretamente:
  • A: O deputado defendeu a descriminação da maconha.
  • B: Sua ascensão à presidência da firma surpreendeu a todos.
  • C: Todos o julgavam, com razão, pretencioso.
  • D: Os deputados não queriam acabar com os próprios privilégios.
  • E: A disputa entre os cônjuges só poderia ser resolvida nos tribunais.

Indique a alternativa em que a grafia de uma das palavras apresenta desvio ortográfico:
  • A: colchão, baichista
  • B: chip, capricho
  • C: bolacha, bruxa
  • D: cachimbo, xícara
  • E: xadrez, charco

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