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Leia o texto para responder à questão.

Ter um celular é essencial para atividades da vida diária: fazer ligações, checar mensagens, tirar fotos ou fazer compras não seria tão simples sem ele. Dá-los para crianças, no entanto, ainda é um dilema. Não há consenso quanto ao uso dos aparelhos na infância.
Diferentes escolas e redes de ensino têm regras para o uso de celular. Na rede estadual de São Paulo, por exemplo, o aparelho era proibido nas instituições de ensino até 2017, quando uma nova lei o permitiu nas salas de aula para finalidades pedagógicas.
Países europeus como França, Holanda e Itália adotaram, nos anos recentes, medidas que proibiram o uso de celular em sala de aula. Segundo os governos, as regras têm o objetivo de reduzir as distrações e melhorar a concentração e a aprendizagem dos estudantes.
Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários, como em aulas de habilidades digitais, por motivos médicos ou para pessoas com deficiência.
Na cidade de Greystones, na Irlanda, tomou-se uma medida ainda mais radical. Um pacto firmado entre pais de oito escolas do distrito proíbe o uso de smartphones por crianças e adolescentes até que eles cheguem ao ensino médio. A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa, de modo a deixá-la mais coerente. “Se todo mundo faz isso, você não se sente excluído”, disse a mãe Laura Bourne a um jornal britânico.
O caso da Irlanda chamou a atenção para a colaboração entre escolas e famílias. Para Jhonatan Almada, diretor do Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas, os pais devem participar das decisões sobre o uso de aparelhos em salas de aula. “A principal forma de abordar o tema com eles é apresentar o conhecimento científico e mostrar exemplos de países que adotaram tais regras, caso proponham modelos mais restritivos”, disse.
As escolas também devem considerar as famílias quanto ao uso do celular se decidirem liberá-los. “O uso em sala de aula reforça a necessidade de ter um dispositivo como celular ou tablet, o que pode bater de frente com o combinado entre os membros da família que prefere que suas crianças não tenham esses dispositivos ou que os usem em momentos específicos”, disse Bernardo Bueno, professor e pesquisador.
Além de participar das decisões das escolas, Aline Restano, psicóloga, disse que é importante que as famílias encarem o uso do celular de forma crítica também dentro de casa. “Quando tiverem um bebê, os pais vão seguir usando o celular durante as refeições? Vão continuar usando o celular à noite? Vão interromper a conversa para olhar o celular constantemente?”, questiona.

(Mariana Vick. Como as escolas podem lidar com crianças no celular. www.nexojornal.com.br.10.07.2023. Adaptado)

Assinale a alternativa em que se observa emprego de linguagem em sentido figurado.
  • A: … o que pode bater de frente com o combinado entre os membros da família… (7º parágrafo)
  • B: Diferentes escolas e redes de ensino têm regras para o uso... (2º parágrafo)
  • C: Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários… (4º parágrafo)
  • D: Não há consenso quanto ao uso dos aparelhos na infância. (1º parágrafo)
  • E: A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa… (5º parágrafo)

Leia o texto para responder à questão.


Ter um celular é essencial para atividades da vida diária: fazer ligações, checar mensagens, tirar fotos ou fazer compras não seria tão simples sem ele. Dá-los para crianças, no entanto, ainda é um dilema. Não há consenso quanto ao uso dos aparelhos na infância.
Diferentes escolas e redes de ensino têm regras para o uso de celular. Na rede estadual de São Paulo, por exemplo, o aparelho era proibido nas instituições de ensino até 2017, quando uma nova lei o permitiu nas salas de aula para finalidades pedagógicas.
Países europeus como França, Holanda e Itália adotaram, nos anos recentes, medidas que proibiram o uso de celular em sala de aula. Segundo os governos, as regras têm o objetivo de reduzir as distrações e melhorar a concentração e a aprendizagem dos estudantes.
Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários, como em aulas de habilidades digitais, por motivos médicos ou para pessoas com deficiência.
Na cidade de Greystones, na Irlanda, tomou-se uma medida ainda mais radical. Um pacto firmado entre pais de oito escolas do distrito proíbe o uso de smartphones por crianças e adolescentes até que eles cheguem ao ensino médio. A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa, de modo a deixá-la mais coerente. “Se todo mundo faz isso, você não se sente excluído”, disse a mãe Laura Bourne a um jornal britânico.
O caso da Irlanda chamou a atenção para a colaboração entre escolas e famílias. Para Jhonatan Almada, diretor do Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas, os pais devem participar das decisões sobre o uso de aparelhos em salas de aula. “A principal forma de abordar o tema com eles é apresentar o conhecimento científico e mostrar exemplos de países que adotaram tais regras, caso proponham modelos mais restritivos”, disse.
As escolas também devem considerar as famílias quanto ao uso do celular se decidirem liberá-los. “O uso em sala de aula reforça a necessidade de ter um dispositivo como celular ou tablet, o que pode bater de frente com o combinado entre os membros da família que prefere que suas crianças não tenham esses dispositivos ou que os usem em momentos específicos”, disse Bernardo Bueno, professor e pesquisador.
Além de participar das decisões das escolas, Aline Restano, psicóloga, disse que é importante que as famílias encarem o uso do celular de forma crítica também dentro de casa. “Quando tiverem um bebê, os pais vão seguir usando o celular durante as refeições? Vão continuar usando o celular à noite? Vão interromper a conversa para olhar o celular constantemente?”, questiona.

(Mariana Vick. Como as escolas podem lidar com crianças no celular. www.nexojornal.com.br.10.07.2023. Adaptado)

No trecho “… o aparelho era proibido nas instituições de ensino até 2017, quando uma nova lei o permitiu nas salas de aula para finalidades pedagógicas” (2º parágrafo), a expressão destacada foi corretamente empregada, assim como em:
  • A: Quando o pai o permitiu que usasse o celular, ele mesmo já tinha perdido o interesse.
  • B: A incapacidade de aceitar a tecnologia não o permitiu um prosseguimento exitoso na carreira.
  • C: A família sempre foi a mola propulsora que o permitiu nas aulas ser um aluno de destaque.
  • D: O professor concebeu um método revolucionário que o permitiu transformar a educação.
  • E: Queriam ter ministrado o curso juntos, mas a situação não o permitiu por estarem distantes.

Leia o texto para responder à questão.

Ter um celular é essencial para atividades da vida diária: fazer ligações, checar mensagens, tirar fotos ou fazer compras não seria tão simples sem ele. Dá-los para crianças, no entanto, ainda é um dilema. Não há consenso quanto ao uso dos aparelhos na infância.
Diferentes escolas e redes de ensino têm regras para o uso de celular. Na rede estadual de São Paulo, por exemplo, o aparelho era proibido nas instituições de ensino até 2017, quando uma nova lei o permitiu nas salas de aula para finalidades pedagógicas.
Países europeus como França, Holanda e Itália adotaram, nos anos recentes, medidas que proibiram o uso de celular em sala de aula. Segundo os governos, as regras têm o objetivo de reduzir as distrações e melhorar a concentração e a aprendizagem dos estudantes.
Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários, como em aulas de habilidades digitais, por motivos médicos ou para pessoas com deficiência.
Na cidade de Greystones, na Irlanda, tomou-se uma medida ainda mais radical. Um pacto firmado entre pais de oito escolas do distrito proíbe o uso de smartphones por crianças e adolescentes até que eles cheguem ao ensino médio. A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa, de modo a deixá-la mais coerente. “Se todo mundo faz isso, você não se sente excluído”, disse a mãe Laura Bourne a um jornal britânico.
O caso da Irlanda chamou a atenção para a colaboração entre escolas e famílias. Para Jhonatan Almada, diretor do Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas, os pais devem participar das decisões sobre o uso de aparelhos em salas de aula. “A principal forma de abordar o tema com eles é apresentar o conhecimento científico e mostrar exemplos de países que adotaram tais regras, caso proponham modelos mais restritivos”, disse.
As escolas também devem considerar as famílias quanto ao uso do celular se decidirem liberá-los. “O uso em sala de aula reforça a necessidade de ter um dispositivo como celular ou tablet, o que pode bater de frente com o combinado entre os membros da família que prefere que suas crianças não tenham esses dispositivos ou que os usem em momentos específicos”, disse Bernardo Bueno, professor e pesquisador.
Além de participar das decisões das escolas, Aline Restano, psicóloga, disse que é importante que as famílias encarem o uso do celular de forma crítica também dentro de casa. “Quando tiverem um bebê, os pais vão seguir usando o celular durante as refeições? Vão continuar usando o celular à noite? Vão interromper a conversa para olhar o celular constantemente?”, questiona.

(Mariana Vick. Como as escolas podem lidar com crianças no celular. www.nexojornal.com.br.10.07.2023. Adaptado)

A ideia expressa pelo vocábulo destacado, no contexto em que foi empregado, está corretamente indicada entre colchetes em:
  • A: Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários… (4º parágrafo) [condição]
  • B: “Se todo mundo faz isso, você não se sente excluído”, disse a mãe Laura Bourne a um jornal britânico. (5º parágrafo) [ênfase]
  • C: Na cidade de Greystones, na Irlanda, tomou-se uma medida ainda mais radical. (5º parágrafo) [tempo]
  • D: A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa, de modo a deixá-la mais coerente. (5º parágrafo) [inclusão]
  • E: … proíbe o uso de smartphones por crianças e adolescentes até que eles cheguem ao ensino médio. (5º parágrafo) [espaço]

Leia o texto para responder à questão.

Ter um celular é essencial para atividades da vida diária: fazer ligações, checar mensagens, tirar fotos ou fazer compras não seria tão simples sem ele. Dá-los para crianças, no entanto, ainda é um dilema. Não há consenso quanto ao uso dos aparelhos na infância.
Diferentes escolas e redes de ensino têm regras para o uso de celular. Na rede estadual de São Paulo, por exemplo, o aparelho era proibido nas instituições de ensino até 2017, quando uma nova lei o permitiu nas salas de aula para finalidades pedagógicas.
Países europeus como França, Holanda e Itália adotaram, nos anos recentes, medidas que proibiram o uso de celular em sala de aula. Segundo os governos, as regras têm o objetivo de reduzir as distrações e melhorar a concentração e a aprendizagem dos estudantes.
Na Holanda, os dispositivos só vão ser permitidos se forem especificamente necessários, como em aulas de habilidades digitais, por motivos médicos ou para pessoas com deficiência.
Na cidade de Greystones, na Irlanda, tomou-se uma medida ainda mais radical. Um pacto firmado entre pais de oito escolas do distrito proíbe o uso de smartphones por crianças e adolescentes até que eles cheguem ao ensino médio. A proibição vale para todos os espaços, mesmo dentro de casa, de modo a deixá-la mais coerente. “Se todo mundo faz isso, você não se sente excluído”, disse a mãe Laura Bourne a um jornal britânico.
O caso da Irlanda chamou a atenção para a colaboração entre escolas e famílias. Para Jhonatan Almada, diretor do Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas, os pais devem participar das decisões sobre o uso de aparelhos em salas de aula. “A principal forma de abordar o tema com eles é apresentar o conhecimento científico e mostrar exemplos de países que adotaram tais regras, caso proponham modelos mais restritivos”, disse.
As escolas também devem considerar as famílias quanto ao uso do celular se decidirem liberá-los. “O uso em sala de aula reforça a necessidade de ter um dispositivo como celular ou tablet, o que pode bater de frente com o combinado entre os membros da família que prefere que suas crianças não tenham esses dispositivos ou que os usem em momentos específicos”, disse Bernardo Bueno, professor e pesquisador.
Além de participar das decisões das escolas, Aline Restano, psicóloga, disse que é importante que as famílias encarem o uso do celular de forma crítica também dentro de casa. “Quando tiverem um bebê, os pais vão seguir usando o celular durante as refeições? Vão continuar usando o celular à noite? Vão interromper a conversa para olhar o celular constantemente?”, questiona.

(Mariana Vick. Como as escolas podem lidar com crianças no celular. www.nexojornal.com.br.10.07.2023. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o vocábulo destacado teve sua posição alterada em relação ao trecho original, mantendo-se a correção da norma-padrão de colocação pronominal da língua portuguesa.
  • A: … considerar as famílias quanto ao uso do celular se decidirem os liberar…
  • B: … não tenham esses dispositivos ou que usem-nos em momentos específicos”
  • C: … mesmo dentro de casa, de modo a a deixar mais coerente…
  • D: “Se todo mundo faz isso, você não sente-se excluído”
  • E: Os dar para crianças, no entanto, ainda é um dilema.

Assinale a alternativa em que a frase está correta quanto ao emprego do acento indicativo de crase e à regência verbal.
  • A: Pais e educadores devem se dedicar à encontrar meios de tornar a escola atraente.
  • B: Recorrer à ciência para elaborar regras pode ser estratégia com resultados positivos.
  • C: Impedir à entrada de alunos sem uniforme é realidade que reflete do rigor escolar.
  • D: Voluntariar-se é uma forma de ajudar àqueles que dependem a uma escola atuante.
  • E: A tecnologia pode conferir à alfabetização rumos de que pedagogos ainda ignoram.

Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)

Com base nas informações do texto, é correto afirmar que o Contrato de Namoro
  • A: garante aos contratantes que, finda a relação, a discriminação e a partilha dos bens será feita pelo juiz que configurou a união como estável.
  • B: terá sua validação efetivada se os parceiros forem autônomos financeiramente e se recusarem a adquirir bens em comum.
  • C: é garantia jurídica destinada àqueles indivíduos que pretendem constituir família, mas não por meio do casamento civil.
  • D: tem por intuito evitar conflitos de ordem jurídica, por isso traz cláusulas que registram as condições acordadas entre os parceiros.
  • E: determina, seguindo o Código Civil, que há união estável quando existem testemunhas de que o casal habita na mesma residência há vários anos.

Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)

O Contrato de Namoro, _______________ registro poderá ser feito em cartório; ______________ duas testemunhas são necessárias; e ____________ fazem parte cláusulas específicas, atende às expectativas ______________ não quer os vínculos de um casamento convencional.
De acordo com o sentido do texto e com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas dessa frase devem ser preenchidas, respectivamente, por:
  • A: cujo … para o qual … do qual … de quem
  • B: cujo … pelo qual … ao qual … a quem
  • C: em que o … ao qual … do qual … com quem
  • D: onde o … pelo qual … ao qual … de quem
  • E: onde o … para o qual … no qual … com quem

Contrato de Namoro

Diferentemente do que muitos pensam, a Lei no 9.278, que regulamenta a união estável, não possui nenhuma regra que determine morar na mesma residência ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável.

Segundo o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, é preciso que seja duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Em razão da existência de casais que decidiram morar juntos, porém mantendo uma relação de namoro, é evidente que a Justiça enfrenta dificuldades em diferenciar namoro de união estável.

Portanto, embora o namoro seja duradouro, público, dotado de intimidades, isso não resulta que as partes vivam como se casadas fossem, ainda que dividam o mesmo teto. Por mais sólido que seja um namoro, o casal pode não querer constituir família.

Assim, visando estancar as obrigações jurídicas derivadas do término do relacionamento, muitos escolhem formular um Contrato de Namoro, que poderá ser feito no cartório, com duas testemunhas, e apresentar tanto cláusulas comuns como outras adicionadas pelo casal.

Nas cláusulas comuns, os contratantes farão a declaração de que possuem um namoro, sem qualquer tipo de vínculo matrimonial; a declaração de independência econômica, ou seja, de que são autônomos financeiramente; e a declaração de que, em eventual dissolução do namoro, o outro não terá direito à pensão alimentícia nem direito de sucessão e herança. Por fim, os contratantes devem atestar que não têm interesse em ter filhos juntos e, em caso de gravidez, que não haverá conversão do namoro em união estável, todavia os direitos da criança serão resguardados.

O respectivo contrato resulta das constantes mudanças nas relações da sociedade, e o Direito tem por finalidade regular essas relações, reformulando leis, pois é essencial trazer segurança jurídica para os indivíduos.

(Samira de Mendonça Tanus Madeira. https://www.estadao.com.br/politica/ blog-do-fausto-macedo/para-que-serve-um-contrato-de-namoro-e-quaissao-os-reflexos-juridicos/?utm_source=estadao:mail&utm_medium=link Texto publicado em 04.07.2023. Adaptado)

As duas frases elaboradas a partir do texto apresentam o sinal indicativo de crase corretamente empregado em:
  • A: A gravidez não levará o namoro à se converter em união estável. / Para pessoas que estão juntas há tempos, um contrato pode oferecer segurança legal à elas.
  • B: A Lei no 9.278 não atribui à todas as relações amorosas o caráter de união estável. / Há namorados que se dedicam à viver juntos, mas sem laços matrimoniais.
  • C: A gravidez não levará a união duradoura entre namorados à condição de união estável. / O Contrato de Namoro pode dar legalidade à uma relação amorosa.
  • D: É possível adicionar novas cláusulas àquelas já estipuladas por lei. / As testemunhas devem declarar que os contratantes levam o compromisso à sério.
  • E: A Justiça não pode agir completamente à revelia dos interesses dos contratantes. / O casal pode impor exigências pessoais às cláusulas de um contrato.

Assinale a alternativa que está em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal e nominal.
  • A: A rigor, deve pensar em fazer um contrato dessa natureza aqueles que têm um relacionamento amoroso consistente.
  • B: Seja qual forem as circunstâncias que determinem a separação de um casal, os direitos da criança estarão protegidos.
  • C: É ideal que haja, em um Contrato de Namoro, cláusulas que beneficiem igualmente os dois parceiros.
  • D: Para a autora do texto, pouca gente está de fato inteirado a respeito do que regulamenta a Lei no 9.278.
  • E: Existe um conjunto de condições em que se baseiam o Código Civil para definir uma união como estável.

Se os parceiros desejarem, um advogado pode ___________ na redação do contrato, no qual requisitos legais devem ser preenchidos. Uma vez que no texto final o advogado_______________ , o juiz valida o contrato que ________________ socialmente um negócio jurídico.
Segundo a norma-padrão de emprego e de colocação dos pronomes, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, por:
  • A: orientá-los … tenha-os preenchido … confirma-se
  • B: orientá-los … os tenha preenchido … se confirma
  • C: os orientar … tenha preenchido-os … se confirma
  • D: orientar-lhes … os tenha preenchido … confirma-se
  • E: lhes orientar … tenha preenchido-os … se confirma

Exibindo de 5201 até 5210 de 25035 questões.