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Foram encontradas 24771 questões.
Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto 13A1AAA, julgue o item a seguir.

No primeiro período do primeiro parágrafo, o trecho “a despeito de algumas grandes fogueiras” evidencia a ideia de que as “grandes fogueiras”, embora ainda existissem, eram pouco numerosas, o que aponta para a extinção da “melancólica festa de punição de condenados”.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.

Nas razões de crimes e delitos, encontram-se elementos obscuros relacionados ao réu, e esses elementos é que são, efetivamente, julgados e punidos.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.



A locução “no entanto” (l.41) introduz no período uma ideia de conclusão; por isso, sua substituição por portanto preservaria a correção gramatical e as relações de sentido originais do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.


Sem prejuízo para o sentido original e a correção gramatical do texto, a oração “se são invocados” (l. 28 e 29) poderia ser deslocada para logo após a palavra “crime” (l.31), desde que estivesse isolada por vírgulas.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.



A supressão da preposição “de” empregada logo após “ferocidade”, no trecho “acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados” (l. 10 e 11), manteria a correção gramatical do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.


A expressão “Dir-se-á” (l.40) poderia ser corretamente substituída por Será dito.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto 13A1AAA
1 No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito
de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição
de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas
4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado
simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava
um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:
igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,
10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos
queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos
crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes
13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,
fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A punição vai-se tornando a parte mais velada do
16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o
campo da percepção quase diária e entra no da consciência
abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar
o homem do crime, e não mais o abominável teatro.
Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados
22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.
Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,
as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente
25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio
delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as
perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e
28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são
invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e
determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no
31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da
causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.
O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz
34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais
sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,
prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças
37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento
principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da
aplicação das penas, educadores, funcionários da administração
40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,
no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de
julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um
43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o
aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação
das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as
46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da
sentença.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel
Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações)

A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto 13A1AAA, julgue o próximo item.


Subentende-se a forma verbal “intervêm” (l.42) logo após o vocábulo “mas” em “mas para esclarecer a decisão dos juízes” (l.43).
  • A: Certo
  • B: Errado

A matemática é a única ciência exata em que se nunca se sabe do que se está falando nem se o que aquilo que se diz é verdadeiro”. Bertrand Russell.

Essa frase afirma que na matemática “nunca se sabe do que se está falando”, ou seja, contém a marca da
  • A: inexatidão.
  • B: abstração.
  • C: imprecisão.
  • D: ilogicidade.
  • E: dúvida.

A matemática, vista corretamente, possui não apenas verdade, mas também suprema beleza – uma beleza fria e austera, como a da escultura.” Bertrand Russell.

Assinale a opção que apresenta a afirmação adequada sobre os componentes desse pensamento.
  • A: O segmento “vista corretamente” indica a causa da oração seguinte.
  • B: Os segmentos “não apenas” e “mas também” indicam oposição de ideias.
  • C: As palavras “verdade” e “beleza” indicam valores que se contradizem na ciência matemática.
  • D: O termo “a” em “a da escultura” engloba a verdade e a beleza da matemática.
  • E: A comparação “como a da escultura” traz uma valorização artística da matemática.

O homem é confinado nos limites estreitos do corpo, como numa prisão, mas a matemática o liberta e o faz maior do que todo o universo... É levado pela tempestade das paixões a um canto e a outro, sem nenhuma meta, mas a matemática lhe restitui a paz interior, resolvendo harmoniosamente os movimentos opostos da alma e reconduzindo-a, sob a orientação da razão, ao acordo e à harmonia.” Bertrand Russell.

As opções a seguir apresentam marcas qualitativas da matemática sugeridas pelo texto acima, à exceção de uma. Assinale-a.
  • A: A capacidade de superar a limitação humana.
  • B: A possibilidade de criar a ilusão de grandeza.
  • C: A criação da harmonia interior.
  • D: A orientação racional diante das paixões.
  • E: A formação de condições de união interna.

Exibindo de 3251 até 3260 de 24771 questões.