Texto CB1A1-I
Comissão aprova projeto que regulamenta permuta de
agentes de segurança pública entre estados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.783/2023, que define regras para a permuta de agentes de segurança pública entre os estados (incluído o Distrito Federal), mediante acordo.
A remoção por permuta ocorre quando dois servidores que ocupam cargos da mesma natureza têm interesse em trocar de local de trabalho, um substituindo o outro, mediante anuência da administração pública.
O relator recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa”, afirmou.
Conforme o texto, os acordos entre os estados deverão prever que:
• a permuta se dará em níveis hierárquicos semelhantes;
• os agentes permanecerão nos seus cargos do estado de origem;
• os salários desses servidores seguirão sendo pagos pela corporação original; e
• as promoções seguirão os critérios do local de origem, mas levarão em conta o relatório emitido pela instituição de destino.
“Os profissionais da segurança pública estão sujeitos a situações de doença de família, mazelas psicológicas pelo afastamento da convivência familiar ou, até mesmo, ameaças em virtude de sua atuação que os façam desejar retornar para o estado de origem”, disse o autor da proposta.
Agência Câmara de Notícias (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os itens a seguir.
I A expressão “em conta” (último item do quarto parágrafo) é empregada no texto para se referir a algo acessível, de valor razoável.
II No segundo parágrafo, a flexão da forma verbal “têm” na terceira pessoa do plural justifica-se pela concordância com o termo “cargos”.
III Na frase “Não há dúvida nenhuma de que a medida é justa” (terceiro parágrafo), o emprego da preposição “de” é facultativo.
Assinale a opção correta.