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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O sentido e a correção gramatical do primeiro período do quarto parágrafo seriam mantidos caso o trecho “sem que se leve” fosse alterado para sem se levar.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O vocábulo “Portanto” (segundo período do segundo parágrafo) introduz uma explicação, por isso substituí-lo por Pois manteria a coerência das ideias do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, o segmento “um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada” (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte maneira: um processo cuja situação específica de grupos minoritários é ignorada.
  • A: Certo
  • B: Errado

O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo. Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição. A indistinção fundamental entre as duas formas é prejuízo romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o século XIX. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo, e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares.
Em todas as culturas, o processo pelo qual a lei geral suplanta a lei particular faz-se acompanhar de crises mais ou menos graves e prolongadas, que podem afetar profundamente a estrutura da sociedade. Quem compare, por exemplo, o regime do trabalho das velhas corporações e grêmios de artesãos com a “escravidão dos salários” nas usinas modernas tem um elemento precioso para o julgamento da inquietação social de nossos dias. Nas velhas corporações o mestre e seus aprendizes formavam uma só família, cujos membros se sujeitam a uma hierarquia natural, mas que partilham das mesmas privações e confortos. Foi o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe. O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários ínfimos.

Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 1995, p. 141-142 (com adaptações).
Julgue o item seguinte, acerca das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente.


Sem prejuízo das relações de coesão e coerência estabelecidas no segundo período do primeiro parágrafo, o segmento “mas antes” poderia ser substituído por senão.
  • A: Certo
  • B: Errado

O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo. Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição. A indistinção fundamental entre as duas formas é prejuízo romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o século XIX. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo, e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares.
Em todas as culturas, o processo pelo qual a lei geral suplanta a lei particular faz-se acompanhar de crises mais ou menos graves e prolongadas, que podem afetar profundamente a estrutura da sociedade. Quem compare, por exemplo, o regime do trabalho das velhas corporações e grêmios de artesãos com a “escravidão dos salários” nas usinas modernas tem um elemento precioso para o julgamento da inquietação social de nossos dias. Nas velhas corporações o mestre e seus aprendizes formavam uma só família, cujos membros se sujeitam a uma hierarquia natural, mas que partilham das mesmas privações e confortos. Foi o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe. O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários ínfimos.

Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 1995, p. 141-142 (com adaptações).
Julgue o item seguinte, acerca das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente.


No quinto período do primeiro parágrafo, o vocábulo “que”, em “é que pertencem”, é um pronome que retoma, por coesão, os termos “Estado” e “família”, mencionados no período imediatamente anterior.
  • A: Certo
  • B: Errado

As opções a seguir apresentam frases em que há um termo sublinhado que estabelece relações de coesão com outro termo anterior.
Assinale a frase em que a identificação desse termo anterior está equivocada.
  • A: Na prosperidade nossos amigos nos conhecem, mas na adversidade somos nós que os conhecemos. / os = nossos amigos.
  • B: Aquilo que nos agrada em nossos amigos é a atenção que eles nos dedicam. / que = aquilo.
  • C: Quanto mais velho você fica, mais fácil é chutar a sua idade. / sua = você.
  • D: Vou lhe dizer um grande segredo, meu caro. Não espere o juízo final. Ele se realiza todos os dias. / ele = o juízo final.
  • E: O Natal é a época em que as pessoas ficam sem dinheiro antes de ficarem sem amigos. / em que = Natal.

Texto CG2A1

O desenvolvimento da educação sanitária, a partir dos Estados Unidos da América, esteve associado à saúde pública, tendo sido instrumento das ações de prevenção das doenças, e caracterizou-se pela transmissão de conhecimento. No entanto, mesmo que realizada de forma massiva, como no caso das campanhas sanitárias no Brasil, a perspectiva não contemplava a dimensão histórico-social do processo saúde-doença.
Com o movimento pela reforma sanitária no Brasil, as críticas mais contundentes relacionavam-se ao fato de que o social não era considerado na prática da saúde pública, senão em perspectiva restrita, de modo que a educação passou a ser uma atividade paralela, cuja finalidade seria a de auxiliar a efetivação dos objetivos eminentemente técnicos dos programas de saúde pública.
Entretanto, em uma perspectiva crítica, a educação parte da análise das realidades sociais, buscando revelar as suas características e as relações que as condicionam e as determinam. Essa perspectiva pode ater-se à explicação das finalidades reprodutivistas dos processos educativos ou trabalhar no âmbito de suas contradições, buscando transformar essas finalidades, estabelecendo como meta a construção de sujeitos e de projetos societários transformadores.
Da mesma forma, no campo da saúde, a compreensão do processo saúde-doença como expressão das condições objetivas de vida, isto é, como resultante das condições de habitação, alimentação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde, descortina a saúde e a doença como produções sociais, passíveis de ação e transformação, e aponta também para um plano coletivo, e não somente individual, de intervenção.
Essa maneira de conceber a saúde tem sido caracterizada como um conceito ampliado, pois não reduz a saúde à ausência de doença, promovendo a ideia de que uma situação de vida saudável não se resolve somente com a garantia do acesso aos serviços de saúde, mas depende, sobretudo, da garantia de condições de vida dignas que, em conjunto, podem proporcionar a situação de saúde. Nesse sentido, são indissociáveis o conceito de saúde e a noção de direito social.


Márcia V. Morosini, Angélica F. Fonseca e Isabel B. Pereira. Educação em saúde. In: Dicionário da
Educação Profissional em Saúde. Internet: (com adaptações).

A respeito das estruturas linguísticas do texto CG2A1, julgue o próximo item.


Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência textual, o vocábulo “senão” (segundo parágrafo) poderia ser substituído por se não.
  • A: Certo
  • B: Errado

Texto CG2A1

O desenvolvimento da educação sanitária, a partir dos Estados Unidos da América, esteve associado à saúde pública, tendo sido instrumento das ações de prevenção das doenças, e caracterizou-se pela transmissão de conhecimento. No entanto, mesmo que realizada de forma massiva, como no caso das campanhas sanitárias no Brasil, a perspectiva não contemplava a dimensão histórico-social do processo saúde-doença.
Com o movimento pela reforma sanitária no Brasil, as críticas mais contundentes relacionavam-se ao fato de que o social não era considerado na prática da saúde pública, senão em perspectiva restrita, de modo que a educação passou a ser uma atividade paralela, cuja finalidade seria a de auxiliar a efetivação dos objetivos eminentemente técnicos dos programas de saúde pública.
Entretanto, em uma perspectiva crítica, a educação parte da análise das realidades sociais, buscando revelar as suas características e as relações que as condicionam e as determinam. Essa perspectiva pode ater-se à explicação das finalidades reprodutivistas dos processos educativos ou trabalhar no âmbito de suas contradições, buscando transformar essas finalidades, estabelecendo como meta a construção de sujeitos e de projetos societários transformadores.
Da mesma forma, no campo da saúde, a compreensão do processo saúde-doença como expressão das condições objetivas de vida, isto é, como resultante das condições de habitação, alimentação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde, descortina a saúde e a doença como produções sociais, passíveis de ação e transformação, e aponta também para um plano coletivo, e não somente individual, de intervenção.
Essa maneira de conceber a saúde tem sido caracterizada como um conceito ampliado, pois não reduz a saúde à ausência de doença, promovendo a ideia de que uma situação de vida saudável não se resolve somente com a garantia do acesso aos serviços de saúde, mas depende, sobretudo, da garantia de condições de vida dignas que, em conjunto, podem proporcionar a situação de saúde. Nesse sentido, são indissociáveis o conceito de saúde e a noção de direito social.


Márcia V. Morosini, Angélica F. Fonseca e Isabel B. Pereira. Educação em saúde. In: Dicionário da
Educação Profissional em Saúde. Internet: (com adaptações).

A respeito das estruturas linguísticas do texto CG2A1, julgue o próximo item.


Sem prejuízo da correção ou da coerência textual, o trecho “buscando transformar essas finalidades” (segundo período do terceiro parágrafo) poderia ser reescrito como em busca da transformação dessas finalidades.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O sentido e a correção gramatical do primeiro período do quarto parágrafo seriam mantidos caso o trecho “sem que se leve” fosse alterado para sem se levar.
  • A: Certo
  • B: Errado

Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações)
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue o seguinte item.



O vocábulo “Portanto” (segundo período do segundo parágrafo) introduz uma explicação, por isso substituí-lo por Pois manteria a coerência das ideias do texto.
  • A: Certo
  • B: Errado

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